Decreto nº 774 DE 23/05/2014
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 mai 2014
Fixa o valor da tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, e adota outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1017 DE 06/05/2015):
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei 1.173 , de 21 de janeiro de 2003 e Lei 1.982, de 18 de julho de 2013, e,
Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município e que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;
Considerando que o último reajuste ocorreu em 28 de dezembro de 2011, quando foi fixada a tarifa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
Considerando que o tema foi amplamente debatido em processo democrático por meio do Conselho de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte - CMAMT, com aprovação dos estudos apresentados pela Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte - SAMOT;
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal fixar tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários e que, ainda assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;
Decreta:
Art. 1º É fixada em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.
Art. 2º É revogado o Decreto 248 , de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Palmas, 23 de maio de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte
Públio Borges Alves
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos