Decreto nº 23707 DE 20/12/2012
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 dez 2012
Altera os Códigos 20 e 21 da Tabela nº 2. Decreto nº 20.178 de 29 de outubro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre preços pelo uso de bens de domínio público, na forma que indica.
(Revogado a partir de 01/01/2015 pelo Decreto Nº 25747 DE 22/12/2014):
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e com fundamento no art. 207, do mesmo diploma legal,
Decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os Códigos 20 e 21 da Tabela nº 2.03 - preços pelo uso de bens de domínio público do Decreto nº 20.178 de 29 de outubro de 2009, e suas alterações, que passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de dezembro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício
MARCELO ABREU
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção a Violência
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.707/2012
TABELA 2.03
PREÇOS PELO USO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO
CÓD. |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR (R$) |
20 |
Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (móvel). por dia e por m² ou fração de área utilizada |
39,34 |
21 |
Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (parado). por dia e por m² ou fração de área utilizada |
78,68 |