Decreto nº 20178 DE 29/10/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 out 2009
Altera dispositivos dos Decretos na forma que indica, aprova as tabelas dos Preços Públicos cobrados no âmbito do Município do Salvador e dá outras providências.
(Revogado a partir de 01/01/2015 pelo Decreto Nº 25747 DE 22/12/2014):
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e com fundamento no art. 207 do mesmo diploma legal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as tabelas integrantes dos Decretos n°s 7.880/1987; 8.487/1989; 9.317/1992; 9.420/1992; 9.444/1992; 9.462/1992; 10.065/1993; 10.722/1994; 11.099/1995; 11.119/1995; 11.164/1995; 11.225/1996; 11.348/1996; 11.567/1997; 11.671/1997; 11.706/1997; 11.833/1997; 11.887/1998; 11.892/1998; 12.228/1999; 12.473/1999; 12.491/1999; 16.634/2006; 16.531/2006; 16.652/2006; 18.905/2008.
Art. 2° Ficam reajustadas os preços públicos prestados pelo Município do Salvador, na forma das tabelas n°s 2.01 a 2.13 e 2.16 a 2.20 anexas a este Decreto.
Art. 3° As tarifas do Elevador Lacerda e dos demais Ascensores Públicos ficam reajustadas no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) a partir de 16 de novembro de 2009. (Redação do artigo dada pelo Decreto 11° 20.607 DE 26/02/2010).
Nota: Redação Anterior:Art. 3° As tarifas do Elevador Lacerda e dos demais Ascensores Públicos ficam reajustadas no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) a partir de 16 de novembro de 2009 e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), a partir de 01 de março de 2010.
Art. 3° As tarifas do Elevador Lacerda e demais Ascensores Públicos ficam reajustadas no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de outubro de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
João Carlos Cunha Cavalcanti
Chefe da Casa Civil
Flávio Orlando Carvalho Mattos
Secretário Municipal da Fazenda
TABELAS DO DECRETO Nº 20.178, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
(A TABELA Nº 2.03 FOI ALTERADA PELO DEC. Nº 20.521, DE 30/12/09, E AS TABELAS Nº 2.01 E 2.10 FORAM ALTERADAS PELO DEC. Nº 22.424, DE 01/12/11)
TABELA Nº 2.01
PREÇOS DOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CÓD |
DISCRIMINAÇÃO |
Valor em Real |
01 |
Requerimentos e papéis de qualquer natureza, entrados na Prefeitura |
11,27 |
02 |
Expedições de Alvará de Licença: 1. de localização e funcionamento 2. para exercício de atividade em logradouro público 3. para execução de obras ou urbanização de áreas particulares 4. habite-se 5. especial |
21,76 11,27 14,43 21,76 21,76 |
03 |
Alteração de alvará de licença de qualquer natureza |
7,21 |
04 |
Certidão de Inteiro Teor |
16,91 |
05 |
Certidão de área |
28,19 |
06 |
1. Concessão de Direto Real de Uso - CDRU 2. Transferência de Domínio Útil – TDU |
11,27 11,27 |
07 |
Certidão Vintenária |
16,91 |
08* |
Emissão de Carnet |
6,14* |
09 |
Lançamento Espontâneo |
11,27 |
11 |
Expedição de plaquetas de identificação de tabuletas e painéis |
29,08 |
12 |
Atestado: 3. de uma lauda ou fração 2. sobre o que exceder de uma lauda, por lauda ou fração. |
11,27 2,93 |
13 |
Imunidade / Isenção: 1. de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 2. de outros impostos. 3. de taxas |
11,27 11,27 11,27 |
14 |
Lavratura de contrato com o Município: 1. de concessão de serviço público por lauda ou fração. 2. de locação, sobre o valor do contrato. 3. de empreitada para execução da obra pública sobre o valor do contrato. 4. outras por lauda ou fração |
14,48 11,27 11,27 7,33 |
15 |
Lavratura de Termo: 1. de permissão de uso de área do domínio público. 2. de permissão de serviço público |
11,27 11,27 |
16 |
Lavratura de aditivo: 1. a contrato 2. a termo |
7,33 3,67 |
17 |
Outros Serviços |
11,27 |
(*)O CÓDIGO 08 FOI ATUALIZADO PELO DEC. Nº 22.424/11
TABELA Nº 2.02
PREÇO DOS SERVIÇOS NOS MERCADOS MUNICIPAIS
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
1 |
Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de restaurante, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês, cumulativamente. |
7,10 15,78 29,64 10,71 5,98 6,60 14,65 15,66 5,98 6,31 |
1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2 1.2.1 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 |
GRUPO A Popular Itapuã Rio Vermelho GRUPO B Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS GRUPO C Bonfim São Miguel Flores Dois de Julho Curtume São Joaquim |
|
2 |
Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de bares e lanchonetes, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente. |
6,60 12,85 17,36 9,47 5,98 6,31 12,40 14,32 5,75 6,31 |
2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.2 2.2.1 2.3 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6 |
GRUPO A Popular Itapuã Rio Vermelho GRUPO B Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS GRUPO C Bonfim São Miguel Flores Dois de Julho Curtume São Joaquim |
|
3 |
Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de qualquer natureza, exceto bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente. |
6,31 11,95 13,64 7,90 5,98 5,98 11,55 13,81 5,98 5,98 |
3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 3.2.1 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 |
GRUPO A Popular Itapuã Rio Vermelho GRUPO B Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS GRUPO C Bonfim São Miguel Flores Dois de Julho Curtume São Joaquim |
4 |
Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de restaurante, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente. |
20,75 20,75 36,41 17,48 20,68 18,21 14,26 24,69 14,26 14,26 |
4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.2 4.2.1 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.3.6 |
GRUPO A Popular Itapuã Rio Vermelho GRUPO B Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS GRUPO C Bonfim São Miguel Flores Dois de Julho Curtume São Joaquim |
|
5 |
Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de bar e lanchonete, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente. |
17,58 17,58 30,89 14,77 17,58 15,44 12,12 21,02 12,12 12,12 |
5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.2 5.2.1 5.3 5.3.1 5.3.2 5.3.3 5.3.4 5.3.5 5.3.6 |
GRUPO A Popular Itapuã Rio Vermelho GRUPO B Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS GRUPO C Bonfim São Miguel Flores Dois de Julho Curtume São Joaquim |
|
6 |
Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de qualquer natureza, exceto bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente. |
16,57 16,57 29,08 14,09 16,57 14,55 11,50 19,79 11,50 11,50 |
6.1 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.2 6.2.1 6.3 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 |
GRUPO A Popular Itapuã Rio Vermelho GRUPO B Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS GRUPO C Bonfim São Miguel Flores Dois de Julho Curtume São Joaquim |
7 |
Áreas internas confrontes e externas de uso comum ocupadas com instalações comerciais de bar, restaurante e lanchonete com mesas e cadeiras, por metro quadrado e por mês cumulativamente. |
5,07 5,75 5,75 4,56 5,07 4,51 4,51 5,07 4,51 4,51 |
7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.2 7.2.1 7.3 7.3.1 7.3.2 7.3.3 7.3.4 7.3.5 7.3.6 |
GRUPO A Popular Itapuã Rio Vermelho GRUPO B Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS GRUPO C Bonfim São Miguel Flores Dois de Julho Curtume São Joaquim |
Nota: Os valores indicados nesta Tabela se referem a preços mínimos, considerando que a permissão de uso dos boxes se dá por processo de licitação, na modalidade concorrência.
TABELA 2.03
PREÇOS PELO USO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO ALTERADA PELO DEC. Nº 20.521, DE 30/12/09.
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Valor em Real |
01 02 03 04 05 06 |
Ocupação de áreas com instalações provisórias de balcões, parque de diversões, circos e semelhantes. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. Ocupação de área com instalações provisórias de bancas de lanches. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. Ocupação de área com instalação de bancas de artesanato e bancas de frutas. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. Ocupação de área com instalações de bancas de impressos. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. Ocupação de áreas com instalações de bancas de flores e plantas ornamentais. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. Ocupação de área com instalações de bancas de chaves, loterias e carimbos. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. |
6,82 21,64 86,24 6,82 21,64 80,60 6,82 21,64 86,24 6,82 21,62 40,15 6,82 21,64 37,20 6,82 21,64 20,85 |
07 |
Ocupação de área com instalações provisórias de depósito de materiais, depósito fechado, barracão, bomba de gasolina e semelhantes. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. |
6,82 21,98 115,88 |
08 |
Ocupação de área com instalações provisórias de barracas de praia. 1. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 2. por ano e por m² ou fração de área utilizada. |
6,82 20,41 |
09 |
Ocupação de área com materiais de construção em locais permitidos. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. |
6,82 16,79 149,81 |
10 |
Estacionamento de vendedores ou profissionais autônomos em |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Valor em Real |
locais permitidos. 1. por dia. 2. por mês. 3. por ano. |
6,82 6,82 33,82 |
|
11 12 |
Ocupação de área durante as Festas Populares – circuito principal. 1. com barraca padronizada e fornecida pela Prefeitura, por m² e por dia de festa; 2. com barraca não padronizada (tradicional), por m² e por dia festa; 3. com barraca tipo quermesse, por m² e por dia de festa; 4. com barraca de lanche, por m² e por dia de festa; 5. com balcão em lote, por unidade e por dia de festa; 6. com balcão em Área de recuo, por cada metro linear; 7. por ambulantes de carro de lanche, milho cozido, pipoca, batata frita, caldo de cana, por unidade e por dia de festa; 8. com isopor (1,50 m²) por unidade e por dia de festa; 9. por bares e restaurantes com balcão no passeio público, por metro linear e por dia de festa (licença especial); 10. para instalação de palcos, arquibancadas e similares, por m² e por dia de festa. Ocupação de área durante as Festas Populares – circuito de bairros. 1. com barraca de 25,00 m², por festa 2. com barraca de 9,00 m², por festa 3. com balcão em lote, por unidade e por festa 4. por ambulante em geral, por equipamento e por festa. |
9,70 3,61 7,33 5,52 65,04 16,12 23,56 29,99 115,32 34,15 215,88 129,52 129,52 28,75 |
13 |
Ocupação de área com instalação provisória de palcos, arquibancadas e similares. 1. por dia e por m² de área utilizada. |
34,15 |
14 |
Ocupação de área com instalação provisória de mesas, cadeiras e semelhantes. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. |
7,33 12,29 27,28 |
15 |
Ocupação de área com instalação provisória de barracas para feiras e similares. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. 3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. |
6,54 27,28 81,84 |
16 |
Ocupação de área com prática de atividades esportivas. por dia e por grupo de 100 (cem) participantes ou fração. |
26,27 |
17 |
Ocupação de área com blocos, afoxés e similares. 1. por dia e por grupo de 100 (cem) figurantes ou fração. |
52,42 |
18 |
Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (móvel). por dia e por m² ou fração de área utilizada. |
12,40 |
19 |
Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (parado). por dia e por m² ou fração de área utilizada. |
19,95 |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Valor em Real |
20 |
(Alterada pelo Decreto Nº 23707 DE 20/12/2012) Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (móvel). por dia e por m² ou fração de área utilizada Nota Legisweb: Redação Anterior: Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (móvel). por evento |
39,34 |
21 |
(Alterada pelo Decreto Nº 23707 DE 20/12/2012) Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (parado). por dia e por m² ou fração de área utilizada Nota Legisweb: Redação Anterior: Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (parado). por evento |
78,68 |
22 |
Ocupação de área com veículos de apoio e similares. Por dia e por m² ou fração de área utilizada. |
23,56 |
23 |
Ocupação de área com instalação provisória de stand, toldo e similares. 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada. 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. |
18,37 445,62 |
24 |
Outras ocupações de áreas não especificadas 1. por dia e por m² ou fração de área utilizada 2. por mês e por m² ou fração de área utilizada. |
18,37 445,62 |
25 |
Permissão ou Autorização de Uso de quiosque de coco da orla marítima, por dia e por m² ou fração de área utilizada. |
6,82 |
PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº22.528/11
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
% SOBRE AVALIAÇÃO IMÓVEL (MERCADO) C/BENF. S/BENEF. |
Valor em Real |
01 |
Concessão de Direito Real De Uso Áreas não integrantes de programas de interesse social. 1.1.Para fins residencial: Área até 200 m² Área de 201 a 500 m² Área de 501 a 1.000 m² Área de 1.001 a 2.000 m² Área de 2.001 a 5.000 m² Área excedente a 5.000 m² Para fins industriais, comerciais, cultura da terra ou prestação de serviço: Independente da área concedida |
3,0 3,0 2,5 2,5 2,0 4,0 1,5 3,0 1,25 2,5 1,0 2,0 10,0 10,0 |
|
02 |
Permissão ou Autorização de Uso de prédios e terrenos (excluídas áreas de mercados públicos). Arcos e outros |
10,0 |
|
03 |
Concessão ou Cessão de uso |
6,0 7,5 |
|
04 |
Averbação ou Transferência de contrato |
5,0 5,0 |
|
05 |
Foro em decorrência da transferência parcial de aforamento de acordo com Decreto Lei nº 9.760/46, em relação à parte transferida. |
4,0 |
|
06 |
Medição, avaliação ou demarcação de bens patrimoniais. Até 200 m² De 201 a 500 m² De 501 a 1.000 m² De 1.001 a 2.000 m² De 2.001 a 5.000 m² Excedente a 5.000 m² |
72,48 108,79 144,97 181,15 217,46 253,64 |
PREÇOS PELA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CÓD |
DISCRIMINAÇÃO |
Valor em Real |
01 |
Exploração do Serviço de Transporte Coletivo, mediante concessão ou permissão: 1- Auto-ônibus, por dia e por veículos; 2- Micro-ônibus, auto lotação e semelhantes. |
2,14 1,47 |
02 |
Expedição de Carteira de Matrícula: 1- de motorista; 2- de cobrador; 3- de despachante. NOTA: O preço público pela expedição de carteira de matrícula é devido pela Empresa exploradora do serviço público. |
14,55 7,33 10,93 |
03 |
Transferência de permissão: 1- venda a pessoa física; 2- sucessão hereditária; 3- venda a pessoa jurídica. |
362,42 144,97 724,74 |
04 |
Renovação de alvará de circulação com a respectiva carteira do pessoal de tráfego CPT – por ano. |
7,33 |
05 |
Vistoria de veículo(taxa), por unidade e por ano. |
18,26 |
06 |
Expedição de 2ª via de qualquer documento. |
14,55 |
07 |
Permissão anual para exploração de atividade comercial de locação de veículos motonáuticos e pequenas embarcações a vela, por unidade: 1- Caiaque; 2- Pequena embarcação a vela; 3- Jet Sky; 4- Banana Boat. 5- Embarcação motorizada |
108,79 217,46 253,64 326,13 772,20 |
TABELA Nº 2.06
PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CÓD. |
ESPECIFICAÇÕES |
Valor em Real |
01 |
Inumação em cova rasa (por três anos): 1. Adulto 2. Criança |
22,55 11,27 |
02 |
Inumação em carneira (por três anos): 1. Locação 2. Reforma |
22,55 67,63 |
03 |
Campa (por três anos): 1. Locação 2. Reforma |
22,55 67,63 |
04 |
Perpetuação: 1. Campa 2. De carneira |
1.181,41 709,07 |
05 |
Exumação quando requerida |
78,91 |
06 |
Transladação |
78,91 |
07 |
Dep. de ossuário ( por três anos) |
78,91 |
08 |
Perpetuação em ossuário |
235,60 |
09 |
Capela p/ velório (por vez) |
118,37 |
TABELA 2.07
PREÇO PELA GUARDA DE BENS OU PRODUTOS APREENDIDOS (LIBERAÇÃO)
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR 1º DIA |
Acréscimo por dia R$ |
1 |
Acessórios de som |
25,93 |
0,56 |
2 |
Acessórios de veículos |
24,80 |
1,24 |
3 |
Banco |
21,42 |
0,91 |
4 |
Barracas de chapa e similares |
697,80 |
33,82 |
5 |
Bebidas e recipientes |
16,91 |
0,79 |
6 |
Bijuterias |
9,01 |
0,28 |
7 |
Brinquedos |
28,16 |
1,41 |
8 |
Cadeira |
29,31 |
1,47 |
9 |
Calçados |
20,29 |
1,01 |
10 |
Carros diversos |
83,42 |
3,94 |
11 |
Celulares e acessórios |
69,89 |
1,80 |
12 |
Confecções e acessórios |
22,55 |
0,56 |
13 |
Cosméticos |
6,77 |
0,34 |
14 |
Eletrodomésticos |
234,47 |
11,72 |
15 |
Eletroportáteis |
107,09 |
5,07 |
16 |
Embalagens |
5,64 |
0,28 |
17 |
Engradado de bebida |
47,34 |
2,37 |
18 |
Equipamentos de Feiras Livres |
78,91 |
3,94 |
19 |
Equipamentos de Informática |
149,93 |
7,44 |
20 |
Ferramentas |
22,55 |
0,56 |
21 |
Livros, revistas e similares |
20,29 |
1,01 |
22 |
Máquinas e equipamentos |
114,99 |
5,64 |
23 |
Mesa |
64,26 |
3,15 |
24 |
Mídias e acessórios |
7,90 |
0,28 |
25 |
Móveis e utensílios |
195,03 |
9,70 |
26 |
Produtos artesanais |
28,19 |
1,24 |
27 |
Produtos de iluminação |
10,14 |
0,28 |
28 |
Toldos e tendas |
162,33 |
8,12 |
29 |
Tubos e conexões |
7,90 |
0,28 |
30 |
Utilidades do lar |
16,91 |
0,28 |
31 |
Material de escritório |
2,26 |
0,28 |
32 |
Veículos |
789,11 |
39,46 |
33 |
Produtos diversos não classificáveis nas especificações anteriores |
13,52 |
0,67 |
Os valores informados referem-se ao preço público a ser cobrado na liberação de bens
apreendidos. Será cobrado um valor fixo e mais um valor variável inerente aos dias em que o bem ficar apreendido.
TABELA Nº 2.08
PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO EM IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
ÍTE M |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
||||
1. |
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
||||||
1.1 |
Bens volumosos imprestáveis (geladeira, sofá e etc) |
Viagem |
135,28 |
||||
1.2 |
Veículo inservível ou irrecuperável |
Viagem |
180,36 |
||||
1.3 |
Resíduos vegetais |
t |
88,16 |
||||
1.4 |
Resíduos sólidos deteriorados e em perdimento |
t |
109,12 |
||||
1.5 |
Resíduos sólidos domiciliares |
t |
96,95 |
||||
1.6 |
Animais Mortos |
kg |
3,38 |
||||
1.7 |
Containeres até 1,14m³ |
km |
9,01 |
||||
1.8 |
Containeres (acima de 1,14 a 5m³) |
km |
11,27 |
||||
1.9 |
Containeres (acima de 30m³) |
km |
14,65 |
||||
2 |
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCCs) |
||||||
2.1 |
Entulho (Classe A) com comboio (caçamba e pá carregadeira) |
km |
43,68 |
||||
2.2 |
Entulho (Classe A) manual |
km |
69,55 |
||||
2.3 |
Entulho (Classe A) caixa de 5m3 |
km |
34,64 |
||||
3 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
||||||
3.1 |
Varrição manual |
m2 |
50,50 |
||||
3.2 |
Varrição mecânica de ruas e logradouros |
km |
132,80 |
||||
3.3 |
Limpeza de praia mecanizada ou manual |
m2 |
488,68 |
||||
3.4 |
Lavagem de logradouros |
m2 |
16,91 |
||||
3.5 |
Fornecimento de Equipe Padrão (20 pessoas) |
6h/dia |
2.409,03 |
||||
4 |
TRATAMENTO E DESTINO FINAL |
||||||
4.1 |
Base de Descarga de Entulho – BDE (Aterro de Inerte) |
t |
9,01 |
||||
4.3 |
Aterro Metropolitano Centro |
t |
47,12 |
||||
4.3 |
Unidade de Compostagem |
t |
24,80 |
||||
5 |
VIABILIDADE DE SERVIÇOS |
||||||
5.1 |
Emissão de Viabilidade de Serviços |
ano |
214,19 |
||||
5.2 |
Emissão de Viabilidade de Serviços Especiais |
u |
248,01 |
||||
6. |
CADASTRAMENTO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS |
||||||
8.1 |
Pessoa física |
Veiculo/ano |
90,18 |
||||
8.2 |
Pessoa jurídica |
Veículo/ano |
95,82 |
||||
7. |
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO E SUB PRODUTO |
||||||
7.1 |
Papel reciclado de forma artesanal |
folha |
A4 Simples de |
1,13 |
|||
A4 Bananeira |
11,27 |
||||||
3,38 |
A3 Simples |
16,91 |
|||||
A3 Bananeira |
||||||
7.2 |
Peças confeccionadas de forma artesanal |
u |
||||
De 10 a 20cm |
4,51 |
|||||
De 40 a 50cm |
67,63 |
|||||
De 80 a 100cm |
112,73 |
|||||
Acima de 100cm |
135,28 |
|||||
7.4 |
Composto Orgânico |
kg |
0,91 |
|||
7.5 |
Madeira |
kg |
0,56 |
TABELA Nº 2.09
PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ASSINATURA E VENDA DE NÚMERO AVULSO
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CÓD |
ESPECIFICAÇÃO |
Órgãos Públicos R$ |
Particulares R$ |
01 |
Publicidade no Órgão Oficial do Município: Por centímetro |
13,52 |
117,24 |
02 |
Pela venda do Diário Oficial do Município: 2.1. Por número avulso 2.2. Por Assinatura Semestral: A – Capital B – Interior C – Outros Estados |
2,14 101,46 131,89 263,79 |
2,14 236,73 308,43 616,63 |
TABELA Nº 2.10
PREÇOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
ALTERADA PELO DEC. Nº 22.424, DE 01/12/11
CÓD |
DISCRIMINAÇÃO |
Valor em Real |
% |
01 |
Vistoria: 1. de natureza técnica; 2. estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços; 3. para fins de expedição de alvará de conclusão de obra (habite-se). |
44,64 20,97 86,58 |
|
02 |
Avaliação de imóvel, incluindo vistoria e expedição de laudo, sobre a avaliação. |
0,1 |
|
03 |
Análise prévia de compatibilização, com vistoria local e emissão de Parecer Técnico: sobre o valor venal do terreno. |
0,1 |
|
04 |
Cadastro de Imóvel, incluindo pesquisa e medição, revisão e atualização de dados. |
144,19 |
|
05 |
Geolocalização de imóvel para fins de obtenção de Alvará de Habite-se. |
101,76 |
|
06 |
Certidão de Endereço do Imóvel para fins de identificação, retificação ou comprovação de endereço. |
69,26 |
|
07 |
Repavimentação de logradouro público, por metro quadrado: 1. de pedra irregular; 2. de paralelos ou cimentos; 3. de massa asfáltica. |
7,90 15,78 20,97 |
|
08 |
Apreensão de Bens, abandonados na via pública: 1. de veículo, por unidade; 2. de animal, por cabeça; 3. de objeto de qualquer espécime , inclusive gêneros alimentícios por quilo. Obs: além do preço público pela apreensão, serão cobradas as despesas de transporte de bens, sua manutenção e, quando for o caso, com o tratamento e alimentação de animais. |
0.36 0.36 0,07 |
|
09 |
Lavagem de áreas em logradouro público por hora trabalhada. |
199,53 |
|
10 |
Locação de módulos sanitários públicos (mínimo de 15 dias) Sanitário masculino ou feminino – 02 vasos; Sanitário masculino ou feminino – 03 vasos; Sanitário duplo, masculino 02 vasos – feminino 04 vasos. |
862,38 1.001,05 1.149,85 |
TABELA 2.11
PELOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CLASSES |
Valor em Real |
RESIDENCIAL: Até 500 W De 501 a 1000 W De 1001 a 2000 W Acima de 2000 W |
3,63 7,25 14,48 28,99 |
COMERCIAL: Até 500 W De 501 a 1000 W De 1001 a 2000 W Acima de 2000 W |
7,25 14,48 28,99 72,46 |
Fornecimento e instalação de gambiarras em logradouro público: 1. montagem/desmontagem por cada 100 metros lineares ou fração de gambiarra; 2. uso de bem público e consumo de energia por dia e por cada 100 metros lineares ou fração de gambiarra. |
144,15 36,71 |
TABELA 2.12
PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES
ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11
CÓD. |
SERVIÇOS |
DISCRIMINAÇÃO |
Valor em Real |
01 |
PODA |
ÁRVORE DE MÉDIO PORTE |
83,42 |
02 |
PODA |
ÁRVORE DE GRANDE PORTE |
175,86 |
03 |
ERRADICAÇÃO |
ÁRVORE DE MÉDIO PORTE |
507,29 |
04 |
ERRADICAÇÃO |
ÁRVORE DE GRANDE PORTE |
1.065,30 |