Decreto nº 20178 DE 29/10/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 out 2009

Altera dispositivos dos Decretos na forma que indica, aprova as tabelas dos Preços Públicos cobrados no âmbito do Município do Salvador e dá outras providências.

(Revogado a partir de 01/01/2015 pelo Decreto Nº 25747 DE 22/12/2014):

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e com fundamento no art. 207 do mesmo diploma legal,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alteradas as tabelas integrantes dos Decretos n°s 7.880/1987; 8.487/1989; 9.317/1992; 9.420/1992; 9.444/1992; 9.462/1992; 10.065/1993; 10.722/1994; 11.099/1995; 11.119/1995; 11.164/1995; 11.225/1996; 11.348/1996; 11.567/1997; 11.671/1997; 11.706/1997; 11.833/1997; 11.887/1998; 11.892/1998; 12.228/1999; 12.473/1999; 12.491/1999; 16.634/2006; 16.531/2006; 16.652/2006; 18.905/2008.

Art. 2° Ficam reajustadas os preços públicos prestados pelo Município do Salvador, na forma das tabelas n°s 2.01 a 2.13 e 2.16 a 2.20 anexas a este Decreto.

Art. 3° As tarifas do Elevador Lacerda e dos demais Ascensores Públicos ficam reajustadas no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) a partir de 16 de novembro de 2009. (Redação do artigo dada pelo Decreto 11° 20.607 DE 26/02/2010).

Nota: Redação Anterior:

Art. 3° As tarifas do Elevador Lacerda e dos demais Ascensores Públicos ficam reajustadas no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) a partir de 16 de novembro de 2009 e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), a partir de 01 de março de 2010.

Art. 3° As tarifas do Elevador Lacerda e demais Ascensores Públicos ficam reajustadas no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de outubro de 2009.

JOÃO HENRIQUE
Prefeito

João Carlos Cunha Cavalcanti
Chefe da Casa Civil

Flávio Orlando Carvalho Mattos
Secretário Municipal da Fazenda

TABELAS DO DECRETO Nº 20.178, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

(A TABELA Nº 2.03 FOI ALTERADA PELO DEC. Nº 20.521, DE 30/12/09, E AS TABELAS Nº 2.01 E 2.10 FORAM ALTERADAS PELO DEC. Nº 22.424, DE 01/12/11)

TABELA Nº 2.01

PREÇOS DOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CÓD

DISCRIMINAÇÃO

Valor em

Real

01

Requerimentos e papéis de qualquer natureza, entrados na Prefeitura

11,27

02

Expedições de Alvará de Licença:

1. de localização e funcionamento

2. para exercício de atividade em logradouro público

3. para execução de obras ou urbanização de áreas particulares

4. habite-se

5. especial

21,76

11,27

14,43

21,76

21,76

03

Alteração de alvará de licença de qualquer natureza

7,21

04

Certidão de Inteiro Teor

16,91

05

Certidão de área

28,19

06

1. Concessão de Direto Real de Uso - CDRU

2. Transferência de Domínio Útil – TDU

11,27

11,27

07

Certidão Vintenária

16,91

08*

Emissão de Carnet

6,14*

09

Lançamento Espontâneo

11,27

11

Expedição de plaquetas de identificação de tabuletas e painéis

29,08

12

Atestado:

3. de uma lauda ou fração

2. sobre o que exceder de uma lauda, por lauda ou fração.

11,27

2,93

13

Imunidade / Isenção:

1. de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

2. de outros impostos.

3. de taxas

11,27

11,27

11,27

14

Lavratura de contrato com o Município:

1. de concessão de serviço público por lauda ou fração.

2. de locação, sobre o valor do contrato.

3. de empreitada para execução da obra pública sobre o valor do contrato.

4. outras por lauda ou fração

14,48

11,27

11,27

7,33

15

Lavratura de Termo:

1. de permissão de uso de área do domínio público.

2. de permissão de serviço público

11,27

11,27

16

Lavratura de aditivo:

1. a contrato

2. a termo

7,33

3,67

17

Outros Serviços

11,27

(*)O CÓDIGO 08 FOI ATUALIZADO PELO DEC. Nº 22.424/11

TABELA Nº 2.02

PREÇO DOS SERVIÇOS NOS MERCADOS MUNICIPAIS

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

1

Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de

restaurante, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e

por mês, cumulativamente.

7,10

15,78

29,64

10,71

5,98

6,60

14,65

15,66

5,98

6,31

1.1

1.1.1

1.1.2

1.1.3

1.2

1.2.1

1.3

1.3.1

1.3.2

1.3.3

1.3.4

1.3.5

1.3.6

GRUPO A Popular Itapuã

Rio Vermelho

GRUPO B

Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS

GRUPO C

Bonfim

São Miguel

Flores

Dois de Julho

Curtume

São Joaquim

2

Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de bares e

lanchonetes, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e

por mês cumulativamente.

6,60

12,85

17,36

9,47

5,98

6,31

12,40

14,32

5,75

6,31

2.1

2.1.1

2.1.2

2.1.3

2.2

2.2.1

2.3

2.3.1

2.3.2

2.3.3

2.3.4

2.3.5

2.3.6

GRUPO A Popular Itapuã

Rio Vermelho

GRUPO B

Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS

GRUPO C

Bonfim

São Miguel

Flores

Dois de Julho

Curtume

São Joaquim

3

Áreas internas ocupadas com instalações comerciais de

qualquer natureza, exceto bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente.

6,31

11,95

13,64

7,90

5,98

5,98

11,55

13,81

5,98

5,98

3.1

3.1.1

3.1.2

3.1.3

3.2

3.2.1

3.3

3.3.1

3.3.2

3.3.3

3.3.4

3.3.5

3.3.6

GRUPO A Popular Itapuã

Rio Vermelho

GRUPO B

Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS

GRUPO C

Bonfim

São Miguel

Flores

Dois de Julho

Curtume

São Joaquim

4

Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de

restaurante, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente.

20,75

20,75

36,41

17,48

20,68

18,21

14,26

24,69

14,26

14,26

4.1

4.1.1

4.1.2

4.1.3

4.2

4.2.1

4.3

4.3.1

4.3.2

4.3.3

4.3.4

4.3.5

4.3.6

GRUPO A Popular Itapuã

Rio Vermelho

GRUPO B

Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS

GRUPO C

Bonfim

São Miguel

Flores

Dois de Julho

Curtume

São Joaquim

5

Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de bar e

lanchonete, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente.

17,58

17,58

30,89

14,77

17,58

15,44

12,12

21,02

12,12

12,12

5.1

5.1.1

5.1.2

5.1.3

5.2

5.2.1

5.3

5.3.1

5.3.2

5.3.3

5.3.4

5.3.5

5.3.6

GRUPO A Popular Itapuã

Rio Vermelho

GRUPO B

Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS

GRUPO C

Bonfim

São Miguel

Flores

Dois de Julho

Curtume

São Joaquim

6

Áreas externas ocupadas com instalações comerciais de

qualquer natureza, exceto bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive depósitos fechados, por metro quadrado e por mês cumulativamente.

16,57

16,57

29,08

14,09

16,57

14,55

11,50

19,79

11,50

11,50

6.1

6.1.1

6.1.2

6.1.3

6.2

6.2.1

6.3

6.3.1

6.3.2

6.3.3

6.3.4

6.3.5

6.3.6

GRUPO A Popular Itapuã

Rio Vermelho

GRUPO B

Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS

GRUPO C

Bonfim

São Miguel

Flores

Dois de Julho

Curtume

São Joaquim

7

Áreas internas confrontes e externas de uso comum ocupadas

com instalações comerciais de bar, restaurante e lanchonete com mesas e cadeiras, por metro quadrado e por mês cumulativamente.

5,07

5,75

5,75

4,56

5,07

4,51

4,51

5,07

4,51

4,51

7.1

7.1.1

7.1.2

7.1.3

7.2

7.2.1

7.3

7.3.1

7.3.2

7.3.3

7.3.4

7.3.5

7.3.6

GRUPO A Popular Itapuã

Rio Vermelho

GRUPO B

Núcleos de Abastecimento, Comércio e Serviços - NACS

GRUPO C

Bonfim

São Miguel

Flores

Dois de Julho

Curtume

São Joaquim

Nota: Os valores indicados nesta Tabela se referem a preços mínimos, considerando que a permissão de uso dos boxes se dá por processo de licitação, na modalidade concorrência.

TABELA 2.03

PREÇOS PELO USO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO ALTERADA PELO DEC. Nº 20.521, DE 30/12/09.

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CÓD

ESPECIFICAÇÕES

Valor em

Real

01

02

03

04

05

06

Ocupação de áreas com instalações provisórias de balcões, parque

de diversões, circos e semelhantes.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. Ocupação de área com instalações provisórias de bancas de lanches.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

Ocupação de área com instalação de bancas de artesanato e bancas de frutas.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada. Ocupação de área com instalações de bancas de impressos.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

Ocupação de áreas com instalações de bancas de flores e plantas ornamentais.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

Ocupação de área com instalações de bancas de chaves, loterias e carimbos.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

6,82

21,64

86,24

6,82

21,64

80,60

6,82

21,64

86,24

6,82

21,62

40,15

6,82

21,64

37,20

6,82

21,64

20,85

07

Ocupação de área com instalações provisórias de depósito de materiais, depósito fechado, barracão, bomba de gasolina e semelhantes.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

6,82

21,98

115,88

08

Ocupação de área com instalações provisórias de barracas de praia.

1. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

2. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

6,82

20,41

09

Ocupação de área com materiais de construção em locais permitidos.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

6,82

16,79

149,81

10

Estacionamento de vendedores ou profissionais autônomos em

 

CÓD

ESPECIFICAÇÕES

Valor em

Real

 

locais permitidos.

1. por dia.

2. por mês.

3. por ano.

6,82

6,82

33,82

11

12

Ocupação de área durante as Festas Populares – circuito principal.

1. com barraca padronizada e fornecida pela Prefeitura, por m² e por dia de festa;

2. com barraca não padronizada (tradicional), por m² e por

dia festa;

3. com barraca tipo quermesse, por m² e por dia de festa;

4. com barraca de lanche, por m² e por dia de festa;

5. com balcão em lote, por unidade e por dia de festa;

6. com balcão em Área de recuo, por cada metro linear;

7. por ambulantes de carro de lanche, milho cozido, pipoca, batata frita, caldo de cana, por unidade e por dia de festa;

8. com isopor (1,50 m²) por unidade e por dia de festa;

9. por bares e restaurantes com balcão no passeio público, por metro linear e por dia de festa (licença especial);

10. para instalação de palcos, arquibancadas e similares, por m² e por dia de festa.

Ocupação de área durante as Festas Populares – circuito de bairros.

1. com barraca de 25,00 m², por festa

2. com barraca de 9,00 m², por festa

3. com balcão em lote, por unidade e por festa

4. por ambulante em geral, por equipamento e por festa.

9,70

3,61

7,33

5,52

65,04

16,12

23,56

29,99

115,32

34,15

215,88

129,52

129,52

28,75

13

Ocupação de área com instalação provisória de palcos, arquibancadas e similares.

1. por dia e por m² de área utilizada.

34,15

14

Ocupação de área com instalação provisória de mesas, cadeiras e

semelhantes.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

7,33

12,29

27,28

15

Ocupação de área com instalação provisória de barracas para feiras

e similares.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

3. por ano e por m² ou fração de área utilizada.

6,54

27,28

81,84

16

Ocupação de área com prática de atividades esportivas. por dia e por grupo de 100 (cem) participantes ou fração.

26,27

17

Ocupação de área com blocos, afoxés e similares.

1. por dia e por grupo de 100 (cem) figurantes ou fração.

52,42

18

Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos,

inclusive com som, por pessoa física (móvel). por dia e por m² ou fração de área utilizada.

12,40

19

Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa física (parado).

por dia e por m² ou fração de área utilizada.

19,95

CÓD

ESPECIFICAÇÕES

Valor em

Real

20

(Alterada pelo Decreto Nº 23707 DE 20/12/2012)

Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (móvel). por dia e por m² ou fração de área utilizada

Nota Legisweb: Redação Anterior:

Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (móvel).

por evento

39,34

21

(Alterada pelo Decreto Nº 23707 DE 20/12/2012)

Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (parado). por dia e por m² ou fração de área utilizada

Nota Legisweb: Redação Anterior:

Ocupação de área com shows e desfiles, utilizando veículos, inclusive com som, por pessoa jurídica (parado).

por evento

78,68

22

Ocupação de área com veículos de apoio e similares.

Por dia e por m² ou fração de área utilizada.

23,56

23

Ocupação de área com instalação provisória de stand, toldo e

similares.

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada.

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

18,37

445,62

24

Outras ocupações de áreas não especificadas

1. por dia e por m² ou fração de área utilizada

2. por mês e por m² ou fração de área utilizada.

18,37

445,62

25

Permissão ou Autorização de Uso de quiosque de coco da orla marítima, por dia e por m² ou fração de área utilizada.

6,82

PREÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº22.528/11

CÓD

ESPECIFICAÇÕES

% SOBRE AVALIAÇÃO

IMÓVEL (MERCADO) C/BENF. S/BENEF.

Valor em

Real

01

Concessão de Direito Real De Uso

Áreas não integrantes de programas de interesse social.

1.1.Para fins residencial: Área até 200 m²

Área de 201 a 500 m²

Área de 501 a 1.000 m²

Área de 1.001 a 2.000 m²

Área de 2.001 a 5.000 m²

Área excedente a 5.000 m²

Para fins industriais, comerciais, cultura da terra ou prestação de serviço:

Independente da área concedida

3,0 3,0

2,5 2,5

2,0 4,0

1,5 3,0

1,25 2,5

1,0 2,0

10,0 10,0

 

02

Permissão ou Autorização de Uso de prédios e

terrenos (excluídas áreas de mercados públicos).

Arcos e outros

10,0

 

03

Concessão ou Cessão de uso

6,0 7,5

 

04

Averbação ou Transferência de contrato

5,0 5,0

 

05

Foro em decorrência da transferência parcial

de aforamento de acordo com Decreto Lei nº

9.760/46, em relação à parte transferida.

4,0

 

06

Medição, avaliação ou demarcação de bens

patrimoniais.

Até 200 m²

De 201 a 500 m²

De 501 a 1.000 m²

De 1.001 a 2.000 m²

De 2.001 a 5.000 m²

Excedente a 5.000 m²

 

72,48

108,79

144,97

181,15

217,46

253,64

PREÇOS PELA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CÓD

DISCRIMINAÇÃO

Valor em Real

01

Exploração do Serviço de Transporte Coletivo, mediante concessão ou

permissão:

1- Auto-ônibus, por dia e por veículos;

2- Micro-ônibus, auto lotação e semelhantes.

2,14

1,47

02

Expedição de Carteira de Matrícula:

1- de motorista;

2- de cobrador;

3- de despachante.

NOTA: O preço público pela expedição de carteira de matrícula é devido pela Empresa exploradora do serviço público.

14,55

7,33

10,93

03

Transferência de permissão:

1- venda a pessoa física;

2- sucessão hereditária;

3- venda a pessoa jurídica.

362,42

144,97

724,74

04

Renovação de alvará de circulação com a respectiva carteira do pessoal de tráfego

CPT – por ano.

7,33

05

Vistoria de veículo(taxa), por unidade e por ano.

18,26

06

Expedição de 2ª via de qualquer documento.

14,55

07

Permissão anual para exploração de atividade comercial de locação de

veículos motonáuticos e pequenas embarcações a vela, por unidade:

1- Caiaque;

2- Pequena embarcação a vela;

3- Jet Sky;

4- Banana Boat.

5- Embarcação motorizada

108,79

217,46

253,64

326,13

772,20

TABELA Nº 2.06

PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CÓD.

ESPECIFICAÇÕES

Valor em Real

01

Inumação em cova rasa (por três anos):

1. Adulto

2. Criança

22,55

11,27

02

Inumação em carneira (por três anos):

1. Locação

2. Reforma

22,55

67,63

03

Campa (por três anos):

1. Locação

2. Reforma

22,55

67,63

04

Perpetuação:

1. Campa

2. De carneira

1.181,41

709,07

05

Exumação quando requerida

78,91

06

Transladação

78,91

07

Dep. de ossuário ( por três anos)

78,91

08

Perpetuação em ossuário

235,60

09

Capela p/ velório (por vez)

118,37

TABELA 2.07

PREÇO PELA GUARDA DE BENS OU PRODUTOS APREENDIDOS (LIBERAÇÃO)

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1º DIA

Acréscimo por dia R$

1

Acessórios de som

25,93

0,56

2

Acessórios de veículos

24,80

1,24

3

Banco

21,42

0,91

4

Barracas de chapa e similares

697,80

33,82

5

Bebidas e recipientes

16,91

0,79

6

Bijuterias

9,01

0,28

7

Brinquedos

28,16

1,41

8

Cadeira

29,31

1,47

9

Calçados

20,29

1,01

10

Carros diversos

83,42

3,94

11

Celulares e acessórios

69,89

1,80

12

Confecções e acessórios

22,55

0,56

13

Cosméticos

6,77

0,34

14

Eletrodomésticos

234,47

11,72

15

Eletroportáteis

107,09

5,07

16

Embalagens

5,64

0,28

17

Engradado de bebida

47,34

2,37

18

Equipamentos de Feiras Livres

78,91

3,94

19

Equipamentos de Informática

149,93

7,44

20

Ferramentas

22,55

0,56

21

Livros, revistas e similares

20,29

1,01

22

Máquinas e equipamentos

114,99

5,64

23

Mesa

64,26

3,15

24

Mídias e acessórios

7,90

0,28

25

Móveis e utensílios

195,03

9,70

26

Produtos artesanais

28,19

1,24

27

Produtos de iluminação

10,14

0,28

28

Toldos e tendas

162,33

8,12

29

Tubos e conexões

7,90

0,28

30

Utilidades do lar

16,91

0,28

31

Material de escritório

2,26

0,28

32

Veículos

789,11

39,46

33

Produtos diversos não classificáveis nas especificações anteriores

13,52

0,67

Os valores informados referem-se ao preço público a ser cobrado na liberação de bens

apreendidos. Será cobrado um valor fixo e mais um valor variável inerente aos dias em que o bem ficar apreendido.

TABELA Nº 2.08

PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO EM IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

ÍTE

M

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

 

1.

COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1.1

Bens volumosos imprestáveis (geladeira, sofá e etc)

Viagem

135,28

1.2

Veículo inservível ou irrecuperável

Viagem

180,36

1.3

Resíduos vegetais

t

88,16

1.4

Resíduos sólidos deteriorados e em perdimento

t

109,12

1.5

Resíduos sólidos domiciliares

t

96,95

1.6

Animais Mortos

kg

3,38

1.7

Containeres até 1,14m³

km

9,01

1.8

Containeres (acima de 1,14 a 5m³)

km

11,27

1.9

Containeres (acima de 30m³)

km

14,65

2

COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO

CIVIL (RCCs)

   

2.1

Entulho (Classe A) com comboio (caçamba e pá carregadeira)

km

43,68

2.2

Entulho (Classe A) manual

km

69,55

2.3

Entulho (Classe A) caixa de 5m3

km

34,64

3

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

3.1

Varrição manual

m2

50,50

3.2

Varrição mecânica de ruas e logradouros

km

132,80

3.3

Limpeza de praia mecanizada ou manual

m2

488,68

3.4

Lavagem de logradouros

m2

16,91

3.5

Fornecimento de Equipe Padrão (20 pessoas)

6h/dia

2.409,03

4

TRATAMENTO E DESTINO FINAL

4.1

Base de Descarga de Entulho – BDE (Aterro de Inerte)

t

9,01

4.3

Aterro Metropolitano Centro

t

47,12

4.3

Unidade de Compostagem

t

24,80

5

VIABILIDADE DE SERVIÇOS

5.1

Emissão de Viabilidade de Serviços

ano

214,19

5.2

Emissão de Viabilidade de Serviços Especiais

u

248,01

6.

CADASTRAMENTO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS

8.1

Pessoa física

Veiculo/ano

90,18

8.2

Pessoa jurídica

Veículo/ano

95,82

7.

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO E SUB PRODUTO

7.1

Papel reciclado de forma artesanal

folha

 

A4 Simples de

1,13

 

A4 Bananeira

11,27

 
 

3,38

 
       

A3 Simples

16,91

 

A3 Bananeira

   

7.2

Peças confeccionadas de forma artesanal

u

     
 

De 10 a 20cm

4,51

 

De 40 a 50cm

67,63

 

De 80 a 100cm

112,73

 

Acima de 100cm

135,28

 

7.4

Composto Orgânico

kg

0,91

 

7.5

Madeira

kg

0,56

TABELA Nº 2.09

PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ASSINATURA E VENDA DE NÚMERO AVULSO

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CÓD

ESPECIFICAÇÃO

Órgãos

Públicos

R$

Particulares

R$

01

Publicidade no Órgão Oficial do Município:

Por centímetro

13,52

117,24

02

Pela venda do Diário Oficial do Município:

2.1. Por número avulso

2.2. Por Assinatura Semestral: A – Capital

B – Interior

C – Outros Estados

2,14

101,46

131,89

263,79

2,14

236,73

308,43

616,63

TABELA Nº 2.10

PREÇOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

ALTERADA PELO DEC. Nº 22.424, DE 01/12/11

CÓD

DISCRIMINAÇÃO

Valor em

Real

%

01

Vistoria:

1. de natureza técnica;

2. estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços;

3. para fins de expedição de alvará de conclusão de obra (habite-se).

44,64

20,97

86,58

 

02

Avaliação de imóvel, incluindo vistoria e expedição

de laudo, sobre a avaliação.

 

0,1

03

Análise prévia de compatibilização, com vistoria

local e emissão de Parecer Técnico: sobre o valor venal do terreno.

 

0,1

04

Cadastro de Imóvel, incluindo pesquisa e medição,

revisão e atualização de dados.

144,19

 

05

Geolocalização de imóvel para fins de obtenção de

Alvará de Habite-se.

101,76

 

06

Certidão de Endereço do Imóvel para fins de

identificação, retificação ou comprovação de endereço.

69,26

 

07

Repavimentação de logradouro público, por metro

quadrado:

1. de pedra irregular;

2. de paralelos ou cimentos;

3. de massa asfáltica.

7,90

15,78

20,97

 

08

Apreensão de Bens, abandonados na via pública:

1. de veículo, por unidade;

2. de animal, por cabeça;

3. de objeto de qualquer espécime , inclusive gêneros alimentícios por quilo.

Obs: além do preço público pela apreensão, serão cobradas as despesas de transporte de bens, sua manutenção e, quando for o caso, com o tratamento e alimentação de animais.

0.36

0.36

0,07

 

09

Lavagem de áreas em logradouro público por hora

trabalhada.

199,53

 

10

Locação de módulos sanitários públicos (mínimo de

15 dias)

Sanitário masculino ou feminino – 02 vasos; Sanitário masculino ou feminino – 03 vasos; Sanitário duplo, masculino 02 vasos – feminino 04 vasos.

862,38

1.001,05

1.149,85

 

TABELA 2.11

PELOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CLASSES

Valor em Real

RESIDENCIAL: Até 500 W

De 501 a 1000 W De 1001 a 2000 W Acima de 2000 W

3,63

7,25

14,48

28,99

COMERCIAL:

Até 500 W

De 501 a 1000 W De 1001 a 2000 W Acima de 2000 W

7,25

14,48

28,99

72,46

Fornecimento e instalação de gambiarras em logradouro público:

1. montagem/desmontagem por cada 100 metros lineares ou fração de gambiarra;

2. uso de bem público e consumo de energia por dia e por cada

100 metros lineares ou fração de gambiarra.

144,15

36,71

TABELA 2.12

PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME DEC. Nº 22.528/11

CÓD.

SERVIÇOS

DISCRIMINAÇÃO

Valor em Real

01

PODA

ÁRVORE DE MÉDIO PORTE

83,42

02

PODA

ÁRVORE DE GRANDE PORTE

175,86

03

ERRADICAÇÃO

ÁRVORE DE MÉDIO PORTE

507,29

04

ERRADICAÇÃO

ÁRVORE DE GRANDE PORTE

1.065,30