Decreto nº 2208 DE 10/06/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 jun 2022

Altera o Decreto nº 1.931, de 11 de agosto de 2020, e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a publicação da Lei nº 2.630 , de 19 de novembro de 2021, que altera o art. 5º da Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do Município de Palmas (Banco do Povo), que traz novos prazos e taxas para concessão de microcrédito,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 1.931 , de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos arts. 2º , 3º , 6º ao 8º do Decreto nº 1.533 , de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária (Banco do Povo), a qual passa a ser regulamentada, temporariamente, pelas condições previstas neste Decreto. (NR)

....."

Art. 2º São revogados os arts. 4º e 8º do Decreto nº 1.931 , de 11 de agosto de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de junho de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Gustavo Bottós de Paula

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego