Lei nº 2630 DE 19/11/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 22 nov 2021

Altera o art. 5º da Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do município de Palmas - BANCO DO POVO e dá outras providências.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.367 , de 17 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

I - taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês na geração do contrato de empréstimo e na atualização de dívida vencida;

.....

III - multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela, ao mês, por atraso no pagamento;

IV - taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, em caso de necessidade de renegociação da dívida, para pagamento parcelado, aplicada sobre o montante devido, apurado e atualizado;

V - prazo de pagamento de até 36 (trinta e seis) meses para pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser concedida carência de:

.....

..... (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de novembro de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas