Decreto nº 20528 DE 24/03/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 mar 2020

Altera o parágrafo único do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 20.524, de 22 de março de 2020, que determina a situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 20.527, de 23 de março de 2020.

(Revogada pelo Decreto Nº 20534 DE 31/03/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94, incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2º, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 395 de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 55.128/2020.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.524, de 22 de março de 2020, conforme segue:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. A multa referida no caput deste artigo vigorará a partir do dia 26 de março de 2020." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 20.524, de 2020, conforme segue:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 26 de março de 2020 e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 20.527, de 23 de março de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município.