Decreto nº 20527 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 mar 2020

Altera o parágrafo único do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 20.524 , de 22 de março de 2020, que determina a situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.

(Revogado pelo Decreto Nº 20528 DE 24/03/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94 , incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2º, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 395 de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 55.128/2020.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.524 , de 22 de março de 2020, conforme segue:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. A multa referida no caput deste artigo vigorará a partir do dia 25 de março de 2020." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 20.524, de 2020, conforme segue:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 25 de março de 2020 e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município.