Decreto nº 20.423 de 14/12/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 dez 2009
Acrescenta o dispositivo que indica ao Decreto nº 16.419, de 31 de março de 2006, que regulamenta a incidência de impostos municipais nas transações de unidades imobiliárias decorrentes de incorporação imobiliária.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 16.419/2006, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
Parágrafo único. A exigência prevista no caput será dispensada de cada unidade imobiliária integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, previsto na Lei nº 7.719, de 14 de setembro de 2009, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 6º da referida Lei." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de dezembro de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda