Decreto nº 18807 DE 02/10/2014
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 out 2014
Rep. - Institui e disciplina a Comissão de Análise e Aprovação de empreendimentos destinados à Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP), definida no § 3º do art. 22 da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999 - que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências -, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, e revoga o Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 434, de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010,
Decreta:
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE DEMANDA HABITACIONAL E PRÉDIOS PÚBLICOS (CAADHAP)
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP) vinculada à Secretaria Municipal de Gestão (SMGes), tem como objetivo gerenciar, centralizar e agilizar a tramitação, a análise, a aprovação, o licenciamento urbano e ambiental, a fiscalização e recebimento das obras de infraestrutura e a Carta de Habitação de projetos urbanísticos e arquitetônicos, vinculados a programas habitacionais do Município, Estado e União e Prédios Públicos Municipais.
Art. 2º São matérias de competência da CAADHAP:
I - emitir diretrizes específicas ao parcelamento do solo e edificações;
II - analisar e aprovar projetos especiais de programas habitacionais vinculados ao Município, Estado e União, constantes nos arts. 57 e 61 da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010;
III - analisar e encaminhar em condições de aprovação projetos urbanísticos e complementares e de desmembramentos, loteamentos e empreendimentos urbanísticos;
IV - analisar e encaminhar em condições de aprovação para a Unidade de Parcelamento do Solo e Detalhamento (UPSD), da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb) os fracionamentos referidos no art. 152, incs. IV, V e VI da Lei Complementar nº 434, de 1999, quando vinculados a programas habitacionais do Município, Estado e União;
V - acompanhar a fiscalização e o recebimentodas obras de urbanização de loteamento, bem como o cadastramento dos logradouros públicos;
VII - aprovar projetos arquitetônicos de condomínios unifamiliares ou multifamiliares de edifícios e prédios públicos;
VIII - acompanhar a tramitação para emissão da Carta de Habitação de todas as edificações vinculadas a programas habitacionais e prédios públicos de que trata este Decreto; e
IX - acompanhar toda tramitação de emissão de licença urbanística e ambiental.
Parágrafo único. Na análise do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), será observado o disposto no art. 58 da Lei Complementar nº 434, de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 2010.
Art. 3º Integram a CAADHAP representantes e suplentes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA):
I - 1 (um) do Escritório-Geral de Licenciamento e Regularização Fundiária (EGLRF), da SMGES, que presidirá a Comissão;
II - 2 (dois) da SMUrb;
III - 2 (dois) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam);
IV - 1 (um) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);
V - 1 (um) da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
VI - 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação (Smed);
VII - 1 (um) do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP);
VIII -1 (um) do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);
IX - 1 (um) da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
X - 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL);
XII - 1 (um) do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB);
XIII - 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
§ 1º A comissão será assistida por um coordenador técnico.
§ 2º Fica assegurada a participação de representante de qualquer outro órgão da PMPA que se fizer necessário, a critério da CAADHAP ou quando houver expedientes específicos das matérias de responsabilidade dos órgãos que não estão listados neste artigo.
Art. 4º Os membros da CAADHAP e seus respectivos suplentes serão nomeados por portaria do Prefeito, por indicação das unidades administrativas respectivas.
§ 1º O suplente assumirá nos casos de ausência ou impedimento temporário do titular.
§ 2º Na hipótese de impedimento permanente será indicado novo representante.
§ 3º Os membros da CAADHAP são responsáveis pela obtenção dos pareceres técnicos e manifestações dos órgãos que representam nos prazos determinados.
Art. 5º Compete ao Presidente da CAADHAP:
I - dirigir as reuniões da CAADHAP;
II - manter a ordem e fazer respeitar a legislação vigente;
III - decidir questões de ordem;
IV - submeter à discussão a matéria de pauta da reunião;
V - fazer cumprir os prazos estabelecidos neste Decreto;
VI - convocar reuniões extraordinárias quando necessário; e
VII - deferir as etapas referentes ao processo das matérias de competência da CAADHAP.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, a reunião será presidida pelo coordenador técnico, investido dos poderes elencados neste artigo.
Art. 6º Ao coordenador técnico caberá o apoio ao Presidente nas questões inerentes à CAADHAP e à coordenação dos trabalhos técnicos e executivos.
Art. 7º Os componentes da CAADHAP, titulares ou suplentes, terão poderes de representação dos respectivos órgãos para deliberar, através de um parecer técnico, sobre as condições de aprovação ou não dos requerimentos submetido à sua análise.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais, Diretores de Departamentos e Procurador-Geral do Município serão responsáveis pela participação efetiva dos representantes técnicos das respectivas áreas das unidades administrativas, bem como deverão garantir as condições necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão e o respeito aos prazos estabelecidos neste Decreto.
Art. 8º A instalação das reuniões da CAADHAP, para análise das propostas técnicas deverá contar com o quórum mínimo de 70% (setenta por cento) dos membros componentes da comissão.
CAPÍTULO II - DO PROTOCOLO
Art. 9º Será protocolizada pelo coordenador técnico a documentação referida nos Anexos 1 a 5 deste Decreto, acompanhada do comprovante de recolhimento das taxas vinculadas às análises das etapas correspondentes.
§ 1º As etapas somente serão protocolizadas, quando a documentação atender integralmente a relação de documentos constante nos Anexos 1 a 5.
§ 2º Todas as solicitações de complementação ou ajustes das etapas serão efetuadas diretamente entre o revisor e o responsável técnico, com o acompanhamento do coordenador técnico da CAADHAP, através de contato telefônico ou correio eletrônico, além de registro no expediente único.
Art. 10. O requerente inicialmente deverá protocolizar requerimento de diretrizes, acompanhada da Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas do Solo (DMI).
§ 1º A documentação será encaminhada a todos os órgãos que compõem a CAADHAP, com a data da reunião marcada para entrega das diretrizes 15 (quinze) dias úteis.
§ 2º O parecer será entregue, pelo coordenador técnico, ao responsável técnico ou proprietário no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a reunião.
§ 3º Em se tratando de prédios públicos o requerente poderá solicitar a dispensa da emissão de diretrizes, ficando a critério da CAADHAP a análise do pedido.
CAPÍTULO III - DA ANÁLISE AMBIENTAL
Art. 11. A necessidade de estudos de impacto ambiental será definida pela Smam em conformidade com a Resolução nº 412/09, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a qual estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social.
§ 1º Clínica médica ou casa de saúde menor de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), por se tratar de atividade de baixo impacto, não necessitam licenciamento ambiental, conforme a Lei nº 8.267 , de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 10.360 , de 22 de janeiro de 2008.
§ 2º O Termo de Referência necessário para elaboração dos estudos descritos no "caput" deste artigo deverão ser disponibilizados pela CAADHAP ao requerente ou responsável técnico num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 3º Após o protocolo do estudo ambiental descrito no "caput" deste artigo, a documentação será encaminhada a todos os órgãos que compõem a CAADHAP, com data agendada para a reunião de análise e aprovação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, descontados prazos de complementações, caso necessárias.
CAPÍTULO IV - DO ESTUDO DE VIBILIDADE URBANÍSTICA (EVU) DE PARCELAMENTO DO SOLO E EDIFICAÇÃO
Art. 12. O responsável técnico terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento das diretrizes para protocolar requerimento de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU);
§ 1º A ausência da protocolização do EVU, no prazo previsto no "caput" deste artigo, não garantirá a validade da diretriz emitida para a gleba.
§ 2º Na hipótese de propostas que incluam planos conjuntos de parcelamento do solo e edificação, a documentação apresentada à CAADHAP deverá consistir em todos elementos necessários, que permitam a avaliação concomitante de ambas etapas.
§ 3º A documentação, será encaminhada a todos os órgãos componentes da CAADHAP com a data da reunião de aprovação do EVU e emissão da licença ambiental agendada, para aproximadamente 20 (vinte) dias úteis após o "protocole-se".
§ 4º O parecer geral, a licença ambiental e a cópia do EVU aprovado serão entregues ao responsável técnico ou proprietário no prazo de 2 (dois) dias úteis após a reunião, quando não houver tramitação no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).
CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS URBANÍSTICO E COMPLEMENTARES DE LOTEAMENTO
Art. 13. Aprovado o EVU de loteamento, observado o seu prazo de validade nos termos do Decreto nº 12.715 , de 23 de março de 2000, o proprietário ou responsável técnico deverá requerer a aprovação da etapa Projetos 1ª fase, correspondente ao projeto urbanístico, geométrico, drenagem superficial e movimentação de terras, acompanhado das plantas específicas, cópia do parecer de aprovação pela CAADHAP e do licenciamento ambiental.
Parágrafo único. No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da protocolização do requerimento de que trata o "caput" deste artigo, os projetos geométrico, drenagem superficial e movimentação de terras serão examinados e, uma vez atendidas as disposições legais, serão aprovados, e o projeto urbanístico será examinado e considerado em condições de aprovação, no mesmo prazo.
Art. 14. No prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da manifestação de que trata o parágrafo único do art. 13 deste Decreto, o proprietário ou responsável técnico deverá requerer a aprovação da etapa Projetos 2ª Fase, correspondente à apresentação dos demais projetos complementares, excetuando-se os projetos de arborização de vias e iluminação pública, os quais deverão ser apresentados em etapa posterior, após aprovação do projeto elétrico na Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da protocolização do requerimento de que trata o "caput" deste artigo os projetos complementares referidos serão examinados e uma vez atendidas as disposições legais, serão aprovados pela CAADHAP.
Art. 15. Após aprovação do projeto elétrico na CEEE, o proprietário ou responsável técnico deverá requerer a aprovação da etapa Projetos 3ª Fase, correspondente aos projetos de iluminação pública e arborização de vias.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da protocolização do requerimento de que trata o "caput" deste artigo, os projetos complementares referidos serão examinados e, uma vez atendidas as disposições legais, serão aprovados pela CAADHAP.
Art. 16. Após a aprovação dos projetos de loteamento e a subsequente inscrição no Cartório de Registro de Imóveis, o requerente deverá entregar à secretaria executiva da CAADHAP as matrículas do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, acompanhados dos requerimentos, solicitando as licenças urbanística e ambiental, as quais serão concedidas em até 15 (quinze) dias úteis.
CAPÍTULO VI - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO LOTEAMENTO
Art. 17. O loteador deverá comunicar formalmente o início das obras e solicitar à CAADHAP fiscalização e acompanhamento dos órgãos específicos.
§ 1º Após o requerimento da vistoria, parcial ou total, das obras de infraestrutura, o Município deverá emitir o termo de recebimento provisório (ou definitivo) ou documento equivalente, em até 5 (cinco) dias úteis § 2º Após o recebimentos das obras de infraestrutura o Município providenciará o cadastramento, parcial ou total, em até 5 (cinco) dias úteis, independentemente da publicação de edital.
CAPÍTULO VII - DO PROJETO DE DESMEMBRAMENTO
Art. 18. Aprovado o EVU de desmembramento, observado o prazo de validade nos termos do Decreto nº 12.715, de 2000, o proprietário ou responsável técnico requererá a aprovação de projeto urbanístico de desmembramento, quando couber.
Parágrafo único. No prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da protocolização do requerimento de que trata o "caput" deste artigo, o projeto de desmembramento será aprovado, desde que encaminhados os procedimentos para doação de áreas públicas, nas formas previstas em lei, quando couber.
CAPÍTULO VIII - DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS DE HABITAÇÕES UNIFAMILIAR E MULTIFAMILIAR E PREDIOS PÚBLICOS
Art. 19. O requerente terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do parecer da CAADHAP para solicitar, por meio de requerimento a aprovação do projeto arquitetônico, na secretaria da CAADHAP acompanhado dos demais documentos de acordo com os Anexos 1 a 5 deste Decreto.
§ 1º Os órgãos municipais envolvidos diretamente na análise da edificação terão prazo de 20 (vinte) dias úteis, descontado o prazo de comparecimento, para aprovação e licenciamento do projeto arquitetônico, bem como emissão de licença ambiental, quando necessário, desde que a proposta apresentada atenda toda a legislação pertinente.
§ 2º O projeto arquitetônico acompanhado do parecer da CAADHAP será analisado, aprovado e licenciado por seus servidores integrantes designados pelo Prefeito.
§ 3º Quando o empreendedor propuser técnicas construtivas alternativas, deverá o Responsável Técnico apresentar declaração de que o processo utilizado atende as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, em conformidade com o art. 2º da Lei Complementar nº 548, de 24 de abril de 2006, ficando sobre total responsabilidade do Empreendedor as informações prestadas.
§ 4º Quando houver solicitação de comparecimento, o responsável técnico terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para atender as solicitações de ajustes e complementações decorrentes da etapa de aprovação de projeto.
Art. 20. A Carta de Habitação será emitida pelo Município em 15 (quinze) dias úteis, a partir do protocolo da solicitação de vistoria, quando o prédio for construído de acordo com o projeto aprovado, descontado o prazo necessário para as adequações.
Art. 21. Para retirada dos projetos, o responsável técnico ou proprietário deverá entregar comprovante do recolhimento das taxas ou tarifas correspondentes, após sua aprovação junto à secretaria executiva da CAADHAP.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os prazos previstos neste Decreto poderão ser prorrogados pela CAADHAP em caso de dificuldades técnicas reconhecidas pela maioria dos seus membros.
Art. 23. No exercício de suas competências, quando da análise de EVUs e de aprovação de Projetos, a CAADHAP deverá:
I - deferir o pedido, com expedição de parecer das etapas previstas no Capítulo V deste Decreto e respectivas licenças urbanística e ambiental;
II - indeferir o pedido, com expedição de parecer indeferitório; ou
III - solicitar providências.
§ 1º As providências deverão ser solicitadas por todos os órgãos na reunião de avaliação e entregues ao responsável técnico ou proprietário, o qual deverá reapresentar sua proposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento.
§ 2º Reapresentada a proposta à Comissão, esta terá o prazo correspondente a etapa em análise para expedir seu parecer.
§ 3º Durante a fase de análise das etapas, poderão ser solicitados ajustes pelos órgãos técnicos, ao responsável técnico, com conhecimento e anuência do Presidente da CAADHAP, desde que não sejam alteradas as diretrizes iniciais.
§ 4º Os ajustes citados no § 3º deverão ser apresentados com antecedência de 7 (sete) dias úteis em relação à data agendada para a reunião, devendo ser entregues na Secretaria Executiva as cópias para serem distribuídas aos demais órgãos
Art. 24. Caberá ao Presidente da CAADHAP o despacho das etapas nos expedientes administrativos.
Art. 25. A CAADHAP apresentará semestralmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) relatório das propostas analisadas
Art. 26. Os empreendimentos decorrentes do presente Decreto deverão ser aprovados de acordo com o Decreto nº 18.623 , de 24 de abril de 2014.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Os expedientes administrativos em tramitação em quaisquer outras comissões, concluirão a etapa de análise que estejam cumprindo e, na etapa seguinte, serão encaminhados à CAADHAP para que passem a tramitar de acordo com a sistemática estabelecida no presente Decreto.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 30. Fica revogado o Decreto nº 16.477, de 16 de outubro de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de outubro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
ANEXO 1
1.1 - Diretrizes
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | ||
1.1 - DIRETRIZES | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado, para diretrizes | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 11 | ||||||
Certidão ou matrícula do Cartório de RI (2 vias) atualizada | X | X | 2 | |||||||||||||||
Guia do IPTU ou CND do imóvel (SMF) | X | 1 | ||||||||||||||||
Planta de situação do imóvel, em 2 vias | X | X | 2 | |||||||||||||||
Descrição do empreendimento | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 11 | ||||||
Aerofotogramétrico, escala 1/5000, com a gleba demarcada e cotada | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 11 | ||||||
Aerofotogramétrico, escala 1/1000, com a gleba demarcada (máximo: 8 pranchas) | X | X | X | 3 | ||||||||||||||
Levantamento Planialtimétrico, com a vegetação e bens ambientais (cfe Decreto 12715 e 18315) | X | X | X | X | X | X | X | X | 8 | |||||||||
ART do Levantamento Planialtimétrico | X | X | X | X | X | X | X | X | 8 | |||||||||
Requerimento de Licença Prévia | X | 1 | ||||||||||||||||
Laudo de Cobertura Vegetal | X | X | 2 | |||||||||||||||
ART do Laudo de Cobertura Vegetal | X | 1 | ||||||||||||||||
Documento com anuência do DEMHAB | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 11 | ||||||
Documento do Agente Financeiro | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 11 | ||||||
Planta ilustrativa da proposta do parcelamento do solo e/ou edificação | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 11 | ||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 | ||||||||||||||||
Levantamento da volumetria do entorno [art.61, I]( se solicitar volumetria diferenciada) | X | X | 2 | |||||||||||||||
Levantamento dos equipamentos públicos comunitários do entorno | X | X | X | X | 4 | |||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 |
ANEXO 2
LOTEAMENTO
2.1 - Estudo de Viabilidade Urbanística
2.2 - 1ª Fase Loteamento
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | ||
2.1 - EVU e Licença Prévia | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado, para Estudo de Viabilidade Urbanística | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
ART ou RRT do Estudo de Viabilidade Urbanística | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
Levantamento Planialtimétrico [quando houver alterações/complement.] | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
ART do Levantamento Planialtimétrico | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
Matrícula do Imóvel atualizada | X | X | X | 3 | ||||||||||||||
Planta do EVU do parcelamento do solo | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 | ||||||||||||||||
Cópia das diretrizes recebidas | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
Cópia do comprovante de pagamento de Licença Prévia | X | X | 2 | |||||||||||||||
Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06 (se necessário) | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 | ||||||||||||||||
2.2 - 1ª FASE DE LOTEAMENTO | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | X | X | X | X | 5 | ||||||||||||
Projeto Urbanístico | X | X | X | X | X | 5 | ||||||||||||
ART ou RRT de Projeto Urbanístico | X | X | X | X | X | 5 | ||||||||||||
Projeto Geométrico | X | X | X | 3 | ||||||||||||||
ART de Projeto Geométrico | X | X | X | 3 | ||||||||||||||
Projeto de Movimentação de Terras | X | 1 | ||||||||||||||||
ART de Projeto de Movimentação de Terras | X | 1 | ||||||||||||||||
Certidão Negativa de Tributos Municipais | X | 1 | ||||||||||||||||
Contrato Social ou Estatuto, quando de PJ | X | 1 | ||||||||||||||||
Licença Ambiental Prévia | X | X | X | X | X | 5 | ||||||||||||
Planta do evu da edificação aprovado | X | 1 | ||||||||||||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 |
LOTEAMENTO
2.3 - 2ª Fase Loteamento
2.4 - 3ª Fase Loteamento
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | ||
2.3 - 2ª FASE DE LOTEAMENTO | ||||||||||||||||||
Requer. Padroniz. p/ Projeto de rede de abastecimento de água | X | 1 | ||||||||||||||||
Projeto de Rede de Abastecimento de Água | X | 1 | ||||||||||||||||
ART do projeto da Rede de Abastecimento de Água | X | 1 | ||||||||||||||||
Requer. Padroniz. p/ Projeto de rede de esgoto cloacal (quando houver) | X | 1 | ||||||||||||||||
Projeto de Rede de Esgoto Cloacal | X | 1 | ||||||||||||||||
ART do projeto da Rede de Esgoto Cloacal | X | 1 | ||||||||||||||||
Requer. Padroniz. p/ Projeto de Rede de Esgoto Pluvial | X | 1 | ||||||||||||||||
Projeto da Rede de Esgoto Pluvial | X | 1 | ||||||||||||||||
ART do projeto da Rede de Esgoto Pluvial | X | 1 | ||||||||||||||||
Requer. Padroniz. p/ Projeto de Pavimentação | X | 1 | ||||||||||||||||
Projeto de Pavimentação | X | 1 | ||||||||||||||||
ART do projeto de Pavimentação | X | 1 | ||||||||||||||||
Requer. Padroniz. p/ Projeto Paisagístico de Praça | X | 1 | ||||||||||||||||
Levantamento planialtimétrico com Laudo de Cobertura vegetal específico da praça | X | 1 | ||||||||||||||||
Cópia do projeto geométrico das vias do entorno da praça | X | 1 | ||||||||||||||||
Projeto Paisagístico de Praças | X | 1 | ||||||||||||||||
ART do projeto Paisagístico de Praça | X | 1 | ||||||||||||||||
Requer. Padroniz. p/ Prestação de Garantias (quando prevista em lei) | X | 1 | ||||||||||||||||
Prestação de garantias, nas formas previstas na LC 434/99 | 0 | |||||||||||||||||
Cópia do Projeto Urbanístico "em condições de aprovação" | X | X | X | X | X | X | 6 | |||||||||||
Memorial Descritivo do Loteamento | X | 1 | ||||||||||||||||
Cronograma físico das obras, observados os prazos previstos na LC 434/99 | X | 1 | ||||||||||||||||
Planilha do custo de urbanização do loteamento / orçamento | X | 1 | ||||||||||||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 | ||||||||||||||||
2.4 - 3ª FASE DE LOTEAMENTO | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado p/ projeto de arborização de vias | X | 1 | ||||||||||||||||
Requerimento da Licença de Instalação | X | 1 | ||||||||||||||||
Projeto de Arborização de Vias | X | 1 | ||||||||||||||||
Perfis transversais das vias | X | 1 | ||||||||||||||||
Cópia do projeto das redes aéreas e subterrâneas | X | 1 | ||||||||||||||||
Cópia do Projeto Urbanístico "em condições de aprovação" | X | 1 | ||||||||||||||||
ART do Projeto de Arborização | X | 1 | ||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | 1 | ||||||||||||||||
Projeto de Iluminação Pública | X | 1 | ||||||||||||||||
ART do Projeto de Iluminação Pública | X | 1 | ||||||||||||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 |
LOTEAMENTO
2.5 - Licenc. Urb. E Licença de Instalação
2.6 - Acomp./ Fiscalização de Obras
2.7 - Vistoria de Loteamento
2.8 - Cadastramento de Logradouros
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | ||
2.5 - LICENC. URB e LICENÇA DE INSTALAÇÃO | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | 1 | ||||||||||||||||
Registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis | X | 1 | ||||||||||||||||
Matr. dos lotes hipotec., equip. comunit. e dos lotes (art. 138, §1º, da L.C. 434/99) | X | 1 | ||||||||||||||||
Comprovante de pagamento da taxa de Licença de Instalação | X | X | 2 | |||||||||||||||
Cópia do projeto urbanístico aprovado e licenciado | X | X | 2 | |||||||||||||||
Comprovante do atendimento das condicionantes da Licença Prévia | X | X | 2 | |||||||||||||||
CD com arquivos desta etapa em PDF e DWG | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 | ||||||||||||||||
2.6 - ACOMP./FISCALIZ. OBRAS | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado, para cada obra de infra-estrutura | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 9 | ||||||||
ART de execução para cada obra | X | X | 2 | |||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 | ||||||||||||||||
2.7 - VISTORIA DE LOTEAMENTO | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 9 | ||||||||
Planta indicativa do trecho do projeto a ser vistoriado | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 9 | ||||||||
Comprovante do pagamento da taxa | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 9 | ||||||||
Requerimento de Termo de Recebimento Ambiental - TRA | X | 1 | ||||||||||||||||
Comprovante de pagamento da taxa do Termo de Licenciamento Ambiental - TRA | X | 1 | ||||||||||||||||
Comprovante de atendimento das condicionantes da Licença de Instalação | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 | ||||||||||||||||
2.8 - CADASTRAM. LOGRADOUROS | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | 1 |
ANEXO 3 - FASE ÚNICA DE PARCELAMENTO (FRACIONAMENTO / DESMEMBRAMENTO)
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | ||
FASE ÚNICA DE PARCELAMENTO (FRACIONAMENTO OU DESMEMBRAMENTO | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | X | 2 | |||||||||||||||
ART do parcelamento do solo | X | X | 2 | |||||||||||||||
Projeto do parcelamento do solo | X | X | 2 | |||||||||||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 |
ANEXO 4
EDIFICAÇÃO COM EVU
4.1 - EVU e Licença Prévia
4.2 - Fase Única de Edificação
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | ||
4.1 - EVU e Licença Prévia | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado, para Estudo de Viabilidade Urbanística | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
ART ou RRT do Estudo de Viabilidade Urbanística | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
Levantamento Planialtimétrico [quando houver alterações/complement.] | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
ART do Levantamento Planialtimétrico | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
Matrícula do Imóvel atualizada | X | X | X | 3 | ||||||||||||||
Planta do EVU da edificação | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 | ||||||||||||||||
Cópia das diretrizes recebidas | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | 10 | |||||||
Cópia do comprovante de pagamento de Licença Prévia | X | X | 2 | |||||||||||||||
Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06 (se necessário) | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 | ||||||||||||||||
4.2 - FASE ÚNICA DE EDIFICAÇÃO (MULTIFAMILIAR OU COND. HORIZONTAL | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | X | X | X | 4 | |||||||||||||
ART ou RRT de Projeto Arquitetônico | X | X | 2 | |||||||||||||||
Comprovante de pagamento da taxa de aprovação | X | X | 2 | |||||||||||||||
Projeto Arquitetônico | X | X | X | X | 4 | |||||||||||||
Cópia da planta de evu aprovada ( quando houver) | X | X | 2 | |||||||||||||||
Cópia da DM ou DMI | X | X | X | X | 4 | |||||||||||||
Documento com liberação dos Condicionantes de DM ou Projeto | 0 | |||||||||||||||||
Cópia da licença ambiental | X | X | 2 | |||||||||||||||
Levantamento Planialtimétrico com a vegetação e bens ambientais específico do lote e ART | X | X | 2 | |||||||||||||||
Laudo de Cobertura Vegetal especifico do lote e ART | X | 1 | ||||||||||||||||
Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06 (se necessário) | X | 1 | ||||||||||||||||
Requerimento da licença de instalação | X | 1 | ||||||||||||||||
Requerimento da licença de instalação com cópia da taxa paga | X | 1 | ||||||||||||||||
Programa de gerenciamento de resíduos da construção civil | X | 1 | ||||||||||||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 |
EDIFICAÇÃO COM EVU
4.3 - Licenciamento ARQ e Licença de Instalação
4.4 - Início Obras Edificação
4.5 - Vistoria Predial
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | ||
4.3 - LICENC. ARQ (conforme LC 434/99 , art. 154 ) e LICENÇA DE INSTALAÇÃO | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | X | 2 | |||||||||||||||
Cópia do projeto arquitetônico aprovado e licenciado | X | X | 2 | |||||||||||||||
Comprovante de pagamento da taxa de Licença de Instalação | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 | ||||||||||||||||
4.4 - INÍCIO OBRAS EDIF | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | 1 | ||||||||||||||||
ART de execução das obras | X | 1 | ||||||||||||||||
Comprovante de doação de área permutada (TPC) | X | 1 | ||||||||||||||||
Cópia da Licença de Instalação | X | 1 | ||||||||||||||||
4.5 - VISTORIA PREDIAL (conforme o Decreto 18623/2014 | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | 1 | ||||||||||||||||
Comprovante do pagamento da taxa | X | 1 | ||||||||||||||||
ART ou RRT de execução das obras | X | 1 | ||||||||||||||||
Folha complementar da SVP | X | 1 | ||||||||||||||||
Memorando de liberação do DMAE | X | 1 | ||||||||||||||||
Alvará dos Bombeiros | X | 1 | ||||||||||||||||
Quadro II, da NBR 12721 | X | 1 | ||||||||||||||||
CND | X | 1 | ||||||||||||||||
Planilha de áreas simplificada | X | 1 | ||||||||||||||||
Informação da área objeto de Habite-se se tratando de vistoria parcial | X | 1 | ||||||||||||||||
Declaração do RT pela execução de que a obra atende todas as disposições legais | X | 1 | ||||||||||||||||
Comprovante de pagamento de utilização de solo criado | X | 1 | ||||||||||||||||
Em caso de TPC, apresentar cópia da matricula da área permutada | X | 1 | ||||||||||||||||
Requerimento do termo de recebimento ambiental (TRA) | X | 1 | ||||||||||||||||
Cópia do comprovante de pagamento do TRA | X | 1 | ||||||||||||||||
Comprovante do atendimento das condicionantes da LI | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 |
ANEXO 5
EDIFICAÇÃO SEM EVU
5.1 - Fase Única de Edificação
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | ||
5.1 - FASE ÚNICA DE EDIFICAÇÃO (MULTIFAMILIAR OU COND. HORIZONTAL | ||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | X | X | 3 | ||||||||||||||
ART ou RRT de Projeto Arquitetônico | X | X | 2 | |||||||||||||||
Comprovante de pagamento da taxa de aprovação | X | X | 2 | |||||||||||||||
Projeto Arquitetônico | X | X | X | 3 | ||||||||||||||
Cópia da planta de evu aprovada ( quando houver) | X | X | 2 | |||||||||||||||
Levantamento Planialtimétrico com a vegetação e bens ambientais específico do lote e ART | X | X | 2 | |||||||||||||||
Laudo de Cobertura Vegetal especifico do lote e ART | X | 1 | ||||||||||||||||
Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06 (se necessário) | X | 1 | ||||||||||||||||
Programa de gerenciamento de resíduos da construção civil | X | 1 | ||||||||||||||||
CD com arquivos desta etapa | X | 1 | ||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 |
EDIFICAÇÃO SEM EVU
5.2 - Licenciamento ARQ e Licença de Instalação
5.3 - Início Obras Edificação
5.4 - Vistoria Predial
ETAPAS DOCUMENTOS | SMURB | DMAE | DEP | SMOV | SMAM | GP | DEMHAB | SMT | SMED | PGM | SMS | SEACIS | SEACIS | TOTAL de Doc | |||||
0000 URB | 5861 AGU | 5862 CLO | 5863 PLU | 5864 GEO | 5865 PAV | 5866 ILU | 5867 PRA | 5868 ARB | 5869 MOV | 5870 | 5871 | 5872 FUN | 5873 | 5880 GAR | 5883 | 5882 | 5882 | ||
5.2 - LICENC. ARQ (conforme LC 434/99 , art. 154 ) e LICENÇA DE INSTALAÇÃO | |||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | X | 2 | ||||||||||||||||
Cópia do projeto arquitetônico aprovado e/ou licenciado | X | X | 2 | ||||||||||||||||
Comprovante de pagamento da taxa de Licença de Instalação | X | 1 | |||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 | |||||||||||||||||
5.3 - INÍCIO OBRAS EDIF | |||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | 1 | |||||||||||||||||
ART ou RRT de execução das obras | X | 1 | |||||||||||||||||
Comprovante de doação de área permutada (TPC) | X | 1 | |||||||||||||||||
Cópia da Licença de Instalação | X | 1 | |||||||||||||||||
5.4 - VISTORIA PREDIAL | |||||||||||||||||||
Requerimento padronizado | X | X | X | 3 | |||||||||||||||
Cópia do projeto arquitetônico aprovado e licenciado | X | 1 | |||||||||||||||||
Comprovante do pagamento da taxa | X | 1 | |||||||||||||||||
ART ou RRT de execução das obras | X | 1 | |||||||||||||||||
Memorando de liberação do DMAE | X | 1 | |||||||||||||||||
Alvará dos Bombeiros | X | 1 | |||||||||||||||||
Quadro II, da NBR 12721 | X | 1 | |||||||||||||||||
Folha complementar da SVP | X | 1 | |||||||||||||||||
Certidão Negativa de Débitos/SMF | X | 1 | |||||||||||||||||
Planilha de áreas simplificada | X | 1 | |||||||||||||||||
Documento com liberação dos Condicionantes | 0 | ||||||||||||||||||
Cópia do projeto de bacia de amortecimento aprovado | X | 1 | |||||||||||||||||
Requerimento do termo de recebimento ambiental (TRA) | X | 1 | |||||||||||||||||
Cópia do comprovante de pagamento do TRA | X | 1 | |||||||||||||||||
Comprovante do atendimento das condicionantes da LI | X | 1 | |||||||||||||||||
Taxa paga conforme Lei Complementar 693/2012 | X | 1 |