Decreto nº 18039 DE 19/10/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 nov 2012

Altera as alíneas "a" e "b" do inc. I do art. 8º e o "caput" do art. 9º e revoga o § 1º do art. 8º e o parágrafo único do art. 9º, todos do Decreto nº 17.598, de 27 de dezembro de 2011 - que estabelece o calendário fiscal de arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2012.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando o disposto no § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do inc. I do art. 8º do Decreto nº 17.598, de 27 de dezembro de 2011, conforme segue:

 

"Art. 8º .....

 

I - .....

 

a) em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento), se o pagamento for efetuado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da lavratura do auto de lançamento, ou no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do lançamento, aplicando-se o que for maior; ou

 

b) nas condições do Decreto nº 14.941, de 4 de outubro de 2005 e, se for o caso, com as onerações estabelecidas nos arts. 69, 69-A e 69-B da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973;" (NR)

 

Art. 2º. Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 17.598, de 2011, conforme segue:

 

"Art. 9º A tempestiva impugnação de lançamento de IPTU ou TCL, notificado no exercício de 2012, assegura ao contribuinte o desconto de 20% (vinte por cento), desde que a mesma tenha sido total ou parcialmente deferida e o pagamento do crédito ocorra em parcela única, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da revisão do lançamento, ou no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da resposta da impugnação referida, aplicando-se o que for maior." (NR)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogados:

 

I - o § 1º do art. 8º do Decreto nº 17.598, de 2011; e

 

II - o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 17.598, de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.