Decreto nº 16.944 de 03/02/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 fev 2011

Regulamenta a Lei nº 10.800, de 29 de dezembro de 2009, que alterou o caput e o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003 - que institui, no Município de Porto Alegre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal -, alterada pela Lei nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005, transferindo para a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) a administração do Fundo Municipal de Iluminação Pública.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Iluminação Pública, criado pela Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 9.903, de 28 de dezembro de 2005, e 10.800, de 29 de dezembro de 2009, de natureza contábil, sob administração da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

§ 1º O Fundo Municipal constará de Unidade Orçamentária, em separado, no orçamento da SMOV, no qual será alocado exclusivamente o Serviço de Iluminação Pública.

§ 2º O ordenador de despesas do Fundo Municipal será o Secretário Municipal de Obras e Viação, ou pessoa delegada.

§ 3º Para o Fundo, deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP repassados ao Município, os quais custearão os serviços de iluminação pública, previstos no art. 2º do Decreto nº 15.157, de 27 de abril de 2006.

§ 4º Os rendimentos resultantes de aplicações dos recursos do Fundo terão a mesma destinação e vinculação dos recursos originários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de fevereiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Cássio Trogildo,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.