Decreto nº 16.944 de 03/02/2011
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 fev 2011
Regulamenta a Lei nº 10.800, de 29 de dezembro de 2009, que alterou o caput e o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003 - que institui, no Município de Porto Alegre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal -, alterada pela Lei nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005, transferindo para a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) a administração do Fundo Municipal de Iluminação Pública.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Iluminação Pública, criado pela Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 9.903, de 28 de dezembro de 2005, e 10.800, de 29 de dezembro de 2009, de natureza contábil, sob administração da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
§ 1º O Fundo Municipal constará de Unidade Orçamentária, em separado, no orçamento da SMOV, no qual será alocado exclusivamente o Serviço de Iluminação Pública.
§ 2º O ordenador de despesas do Fundo Municipal será o Secretário Municipal de Obras e Viação, ou pessoa delegada.
§ 3º Para o Fundo, deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP repassados ao Município, os quais custearão os serviços de iluminação pública, previstos no art. 2º do Decreto nº 15.157, de 27 de abril de 2006.
§ 4º Os rendimentos resultantes de aplicações dos recursos do Fundo terão a mesma destinação e vinculação dos recursos originários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de fevereiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Cássio Trogildo,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.