Lei nº 10.800 de 29/12/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 2009

Altera o caput e o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003 - que institui, no Município de Porto Alegre, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal -, alterada pela Lei nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005, transferindo para a Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV - a administração do Fundo Municipal de Iluminação Pública.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005, conforme segue:

"Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil, administrado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV.

§ 1º O Fundo Municipal de Iluminação Pública constará de Unidade Orçamentária, em separado, no orçamento da SMOV, no qual será alocado exclusivamente o serviço descrito no parágrafo único do art. 1º desta Lei, bem como os recursos arrecadados com a CIP.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2009.

João Batista Linck Figueira,

Prefeito, em exercício.

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.