Decreto nº 16.818 de 13/10/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 out 2010

Regulamenta o art. 24 da Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, que trata do dever de contrapartida de construção de ciclovias pelos empreendedores, em face dos Projetos Especiais de Impacto Urbano de Primeiro, Segundo ou Terceiro Graus.

(Revogado pela Decreto Nº 18848 DE 14/11/2014):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentado o art. 24 da Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, para estabelecer que o Município de Porto Alegre cobrará dos empreendedores a construção de ciclovias, como contrapartida à construção de empreendimentos considerados como Projeto Especial de Impacto Urbano de Primeiro, Segundo e Terceiro Graus, conforme estabelecido no Capítulo V, Título IV da Parte II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.

§ 1º Os padrões para dimensionamento das contrapartidas serão calculados a partir do número de vagas de estacionamento efetivo do empreendimento, conforme descrito no Anexo 5 da Lei Complementar nº 626, de 2009.

§ 2º Os trechos de ciclovia que serão executados devem obedecer aos seguintes critérios, dentre outros constantes na legislação vigente:

I - as prioridades estabelecidas pelo Município de Porto Alegre, para implantação da Rede Cicloviária Estrutural;

II - a continuidade da rede implantada; e

III - os custos de toda e qualquer intervenção necessária em cada trecho.

§ 3º Por intervenção necessária, referida no inc. III do § 2º deste artigo, entende-se o projeto executivo, a implantação e a sinalização da ciclovia.

Art. 2º O empreendedor deve apresentar ao Município o projeto executivo, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o qual deverá ser aprovado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), bem como, quando for o caso, pelas demais Secretarias competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Capellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.