Decreto nº 1.601 de 26/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 607, de 9 de agosto de 2007, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;

DECRETA:

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 6º do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"Art. 6º ...................................................................

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contribuintes optantes ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS."

Art. 2º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 607, de 9 de agosto de 2007, que introduz modificação na legislação tributária estadual, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação:

"Art. 1º No período de 9 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no art. 1º, cujos efeitos retroagem à 1º de junho de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda