Decreto nº 607 de 09/08/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2007

Introduz modificação na legislação tributária estadual e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º No período de 9 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 1.601, de 26.09.2008 - DOE MT de 26.09.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1º No período de 9 de agosto a 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta) por cento. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 1.106, de 09.01.2008, DOE MT de 09.01.2008, com efeitos a partir de 05.11.2007)"
  "Art. 1º No período de 9 de agosto a 30 de setembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta) por cento."

Art. 2º A implementação do disposto no art. 1º, não autoriza a restituição de valores já quitados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda