Decreto nº 15514 DE 25/03/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 mar 2014

Concede remissão parcial da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP, incidente sobre a instalação e exploração de engenhos de publicidade em caráter temporário em áreas públicas do Município de Belo Horizonte, nos termos definidos na Concorrência 2014/001 - Processo nº 01.012495.14.89.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 20 da Lei nº 10.689 , de 26 de dezembro de 2013, presentes os pressupostos de validade e legitimidade do princípio da equidade, "ex vi" do art. 1º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 5.763 , de 24 de julho de 1990, em garantia à sua eficaz observância, como instrumento jurídico hábil e idôneo na interpretação e aplicação equânime de tratamento fiscal-tributário mais favorecido,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a remissão de 70 % (setenta por cento) da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP incidente sobre a instalação e exploração de engenhos de publicidade, em caráter temporário, em áreas públicas do Município de Belo Horizonte, em conformidade com a Lei nº 10.722 , de 28 de janeiro de 2014, nos termos definidos na Concorrência Pública SMF/SMAGEA 2014/001 - Processo nº 01.012495.14.89, para os casos não alcançados pela isenção de que trata o art. 20 da Lei nº 10.689 , de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 13 de agosto de 2014.

Belo Horizonte, 25 de março de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte