Decreto nº 15508 DE 20/03/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 mar 2014

Fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços dos serviços não compulsórios, de natureza contratual, prestados pelo Município de Belo Horizonte às pessoas naturais e jurídicas, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Os preços públicos a serem cobrados mediante processo licitatório terão seus valores fixados na proposta do licitante, não podendo ser inferiores aos fixados neste Decreto.

§ 2º O pagamento dos preços fixados nos itens 2, 3 e 4 do Grupo I do Anexo Único deste Decreto poderá ser convertido em benfeitoria, desde que haja previsão expressa no edital de licitação.

(Revogado pelo Decreto Nº 16693 DE 14/09/2017):

§ 3º Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no Anexo Único deste Decreto, fica autorizado o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária, na forma da legislação aplicável, resultar em valor fracionado.

§ 4°­ O preço público fixado no subitem 3.2.1, item 3, do Grupo II do Anexo Único deste Decreto, relativo à utilização de sanitário público no Shopping Popular Caetés/BH, poderá ser dispensado quando sua administração, manutenção, fornecimento de material de limpeza e higiene for cometida à particular. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 16494 DE 05/12/2016).

Art. 2º O pagamento dos preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto será efetuado no ato da solicitação ou da prestação do serviço público, de acordo com a natureza do respectivo serviço.

§ 1º As Guias de Arrecadação Municipal - GAM - para recolhimento dos preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto terão prazo de validade de 7 (sete) dias, contados da data de sua emissão.

§ 2º Nos casos de preços públicos a serem pagos por exercício, a quitação deverá ser efetivada até o último dia útil do mês de março do ano em curso, ou de acordo com o caput deste artigo, quando o serviço a ser prestado pelo Município venha a ocorrer em data posterior à fixada neste parágrafo.

§ 3º Os preços públicos fixados no Anexo Único deste decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título, salvo os casos de pagamento parcelado nos termos da legislação específica e nos casos do subitem 12.1 do Grupo I do Anexo Único deste decreto, quando houver suspensão, mudança de local ou extinção efetuadas pelo Município, visando ao interesse público. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 17062 DE 11/02/2019).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º Os preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título, salvo os casos de pagamento parcelado nos termos da legislação específica e nos casos dos subitens 12.1 e 12.2 do Grupo I do Anexo Único deste Decreto, quando houver suspensão, mudança de local ou extinção efetuadas pelo Município, visando ao interesse público.

§ 4º Nos casos de suspensão, mudança de local ou extinção da permissão de uso de bem público efetuadas pelo Município, o permissionário que tiver quitado o preço anual será ressarcido do valor pago proporcionalmente ao tempo em que, em razão das situações ora relacionadas, não utilizar o espaço público dentro do exercício financeiro.

§ 5º O ressarcimento a que se refere o § 4º deste artigo será calculado por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de não utilização do espaço público objeto da permissão.

§ 6° O vencimento do preço estabelecido no subitem 3.1.1, item 3, do Grupo II do Anexo Único deste Decreto dar­se­á no dia estabelecido em edital de licitação, no termo de permissão ou, quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade daquela, conforme o termo que a autorizou. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 16494 DE 05/12/2016).

Art. 3º O pagamento dos preços após os prazos previstos no art. 2º deste Decreto fica sujeito à incidência de:

I - correção monetária, nos termos da legislação específica;

II - multa moratória sobre o valor corrigido do preço, nos seguintes percentuais:

a) 2% (dois por cento), se quitado em até 10 (dez) dias contados da data do seu vencimento;

b) 5% (cinco por cento), se quitado no prazo de 11 (onze) até 30 (trinta) dias contados da data do seu vencimento;

c) 10% (dez por cento), se quitado no prazo de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento;

d) 20% (vinte por cento), se quitado após 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento;

III - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor corrigido do preço.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2022, os acréscimos moratórios previstos nos incisos I e III passarão a ser apurados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic - para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17840 DE 11/01/2022).

Art. 4º O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Município, previsto no subitem 1.2 do Grupo VI do Anexo Único deste Decreto, poderá ser efetuado por meio de consignação de vendas a bancas de jornais e revistas, com um desconto de 30 % (trinta por cento) sobre o preço do exemplar.

Art. 5º Mediante decisão fundamentada da autoridade municipal competente, em atenção a relevante interesse social, a cobrança dos preços públicos previstos neste Decreto poderá ser temporariamente suspensa ou dispensada total ou parcialmente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2014, quando revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.687 , de 21 de agosto de 1998.

Belo Horizonte, 20 de março de 2014

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO ÚNICO - PREÇOS PÚBLICOS

GRUPO I - PELO USO E OCUPAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E/OU PASSEIOS PÚBLICOS (autorização, permissão ou concessão):
1 - Tapume:
1.1 - Até 50% da largura do passeio Isento
1.2 - Além de 50% da largura do passeio R$ 28,68 p/m linear p/mês
 
2 - Mobiliário Urbano Fixo:
2.1 - Poste, exceto o integrante de rede de infraestrutura a que se refere a legislação específica e do sistema de sinalização de trânsito R$ 28,68 p/unidade p/mês
2.2 - cabine R$ 38,21 p/m² p/mês
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
2.3 - banca R$ 38,21 p/m² p/mês
(Revogado pelo Decreto Nº 16302 DE 15/04/2016):
2.4 - abrigo R$ 38,21 p/m² p/mês
2.5 - cercas e defensas para travessia de pedestres ou acesso de veículos R$ 28,68 p/m linear p/mês
(Revogado pelo Decreto Nº 16302 DE 15/04/2016):
2.6 - relógio R$ 38,21 p/p/m² p/mês
2.7 - grade protetora para árvores R$ 28,68 p/unidade p/mês
   
3 - Toldo:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
3.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul R$ 15,87 p/m² p/mês
3.2 - demais regiões R$ 9,52 p/m² p/mês
   
4 - Outros mobiliários R$ 38,21 p/unidade p/mês
   
5 - Ocupação com mesas e cadeiras:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
5.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN R$ 69,22 p/m² p/ano
5.2 - demais regiões R$ 46,15 p/m² p/ano
   
(Redação do item 6 dada pelo Decreto Nº 17219 DE 21/11/2019):
6 - Atividade comercial em veículo de tração humana:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
6.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul R$ 229,20 p/unidade p/ano
6.2 - demais regiões R$ 154.92 p/unidade p/ano
Nota: Redação Anterior:
6 - Atividade comercial em veículo de tração humana:
6.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN R$ 170,68 p/unidade p/ano
6.2 - demais regiões R$ 115,37 p/unidade p/ano
   
(Redação do item 7 dada pelo Decreto Nº 17219 DE 21/11/2019):
7 - Atividade comercial em veículo automotor:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
7.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul R$678,23 p/unidade p/ano
7.2 - demais regiões R$458,43 p/unidade p
Nota: Redação Anterior:
7 - Atividade comercial em veículo automotor R$ 341,36 p/unidade p/ano
   
8 - Ocupação por Caçambas para coleta de terra e entulho R$ 153,64 p/caçamba p/ano
   
9- Evento promovido por particular em logradouros públicos:
9.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN R$ 0,84 p/m² p/evento
9.2 - demais regiões R$ 0,42 p/m² p/evento
 
10 - Utilização da Praça da Estação para realização de eventos, proporcionalmente ao número de dias:
10.1 - De 1 a 2 dias R$ 11.453,97
10.2 - De 3 a 4 dias R$ 17.180,93
10.3 - De 5 a 6 dias R$ 22.907,90
 
11 - Para comercialização de mercadorias:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1 - Em feira permanente:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1.1.1 - barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena R$ 332,53 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1.1.2 - barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais) R$ 165,86 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1.2 - demais regiões R$ 51,23 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano
11.2 - Em feira eventual:
11.2.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN R$ 68,27 p/feirante p/feira
11.2.2 - demais regiões R$ 34,13 p/feirante p/feira
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.3 - Em banca:
11.3.1 - dentro dos limites da ZHIP R$ 105,85 p/m² p/ano
11.3.2 - dentro dos limites da ZCB, ZCVN, e da Regional Centro-Sul exceto ZHIP R$ 79,38 p/m² p/ano
11.3.3 - demais regiões R$ 52,92 p/m² p/ano
 

12 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional:

(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
12.1 - Feiras Livres, Feira Orgânica, Feira Modelo, Direto da Roça e Feira da Agricultura Urbana:
(Redação dada pelo Decreto Nº 17062 DE 11/02/2019):
12.1.1 - Barreiro R$ 53,41 p/m² p/exercício
12.1.2 - Centro-Sul R$ 76,12 p/m² p/exercício
12.1.3 - Leste R$ 52,91 p/m² p/exercício
12.1.4 - Nordeste R$ 52,28 p/m² p/exercício
12.1.5 - Noroeste R$ 65,10 p/m² p/exercício
12.1.6 - Norte R$ 60,91 p/m² p/exercício
12.1.7 - Oeste R$ 68,72 p/m² p/exercício
12.1.8 - Pampulha R$ 55,69 p/m² p/exercício
12.1.9 - Venda Nova R$ 51,44 p/m² p/exercício
Nota: Redação Anterior:
12.1 - Feiras livres / R$ 17,35 p/m² p/exercício
(Revogado pelo Decreto Nº 17062 DE 11/02/2019):
12.2 - Feira Orgânica e Feira Modelo R$ 17,35 p/m² p/exercício
(Redação dada pelo Decreto Nº 17732 DE 08/10/2021):
12.3 - Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador), por ponto de comercialização:
12.3.1 Barreiro R$ 4,45 p/m² p/exercício
12.3.2 Centro-Sul R$ 6,35 p/m² p/exercício
12.3.3 Leste R$ 4,41 p/m² p/exercício
12.3.4 Nordeste R$ 4,36 p/m² p/exercício
12.3.5 Noroeste R$ 5,43 p/m² p/exercício
12.3.6 Norte R$ 5,08 p/m² p/exercício
12.3.7 Oeste R$ 5,73 p/m² p/exercício
12.3.8 Pampulha R$ 4,64 p/m² p/exercício
12.3.9 Venda Nova R$ 4,28 p/m² p/exercício
Nota: Redação Anterior:
12.3 - Programa ABasteCer (Alimentos a Baixo Custo):
12.3.1 - Com Edificações:
12.3.1.1 - Oeste R$ 1,58 p/m² p/mês
12.3.1.2 - Barreiro R$ 1,95 p/m² p/mês
12.3.1.3 - Leste R$ 1,79 p/m² p/mês
12.3.1.4 - Centro-Sul R$ 1,90 p/m² p/mês
12.3.1.5 - Noroeste R$ 1,90 p/m² p/mês
12.3.1.6 - Norte R$ 1,79 p/m² p/mês
12.3.1.7 - Venda Nova R$ 1,79 p/m² p/mês
12.3.1.8 - Pampulha R$ 1,79 p/m² p/mês
12.3.1.9 - Nordeste R$ 1,79 p/m² p/mês
12.3.2 - Sem Edificações:
12.3.2.1 - Oeste R$ 1,42 p/m² p/mês
12.3.2.2 - Barreiro R$ 1,74 p/m² p/mês
12.3.2.3 - Leste R$ 1,64 p/m² p/mês
12.3.2.4 - Centro-Sul R$ 1,74 p/m² p/mês
12.3.2.5 - Noroeste R$ 1,74 p/m² p/mês
12.3.2.6 - Norte R$ 1,64 p/m² p/mês
12.3.2.7 - Venda Nova R$ 1,64 p/m² p/mês
12.3.2.8 - Pampulha R$ 1,64 p/m² p/mês
12.3.2.9 - Nordeste R$ 1,64 p/m² p/mês
(Revogado pelo Decreto Nº 17062 DE 11/02/2019):
12.4 - Direto da Roça R$ 17,35 p/m² p/ponto de comercialização p/exercício
12.5 - Demais espaços públicos licitados Conforme Edital
 
GRUPO II - PELO USO E OCUPAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS (AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO):
1 - Quiosques:
1.1 - caldo de cana R$ 173,11 p/exercício
1.2 - sorvete e picolé R$ 115,37 p/exercício
 
2 - Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento:
2.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro:
2.1.1 - Seção I:
2.1.1.2 - Produtos hortifrutigranjeiros R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.1.3 - Produtos naturais R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.1.4 - Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.2 - Seção II:
2.1.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.2.2 - Frios, laticínios e embutidos R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.2.3 - Bebidas e fumo R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.3 - Seção III:
2.1.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.3.3 - Padaria R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.4 - Seção IV:
2.1.4.1 - Produtos de higiene e limpeza R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.4.2 - Utilidades domésticas R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.4.3 - Rações para animais R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.5 - Seção V:  
2.1.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.5.2 - Restaurante R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.5.2.1 - Áreas especiais (restaurantes) R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.6 - Seção VI:
2.1.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento R$ 8,94 p/m² p/mês
2.1.7 - Seção VII:
2.1.7.1 - Serviços Administrativos R$ 15,61 p/m² p/mês
2.2 - Feira Coberta do Padre Eustáquio:
2.2.1 - Loja R$ 8,78 p/m² p/mês
2.2.2 - Box R$ 8,78 p/m² p/mês
2.2.3 - Área Especial R$ 13,12 p/m² p/mês
2.3 - Central de Abastecimento Municipal - CAM:
2.3.1 - Setor varejista - Loja:
2.3.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.2 - Produtos naturais R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.6 - Frios, embutidos e defumados R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.8 - Biscoitos e doces R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.9 - Padaria R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.10 - Produtos de higiene e limpeza R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.11 - Utilidades domésticas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.12 - Rações para animais R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.13 - Sorvetes e refrescos R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.14 - Restaurante R$ 10,32 p/m² p/mês
2.1.15 - Bares, lanchonetes e similares R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.16 - Agência lotérica R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.17 - Ótica R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.18 - Móveis R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.19 - Artesanato R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.20 - Jornais e revistas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.21 - Estúdio fotográfico R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.22 - Aves vivas R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.23 - Ovos R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2 - Setor Varejista - box:
2.3.2.1 - Produtos hortifrutigranjeiros R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.2 - Produtos naturais R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.6 - Frios, embutidos e defumados R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.8 - Biscoitos bombons e doces R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.9 - Padaria R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.10 - Produtos de higiene e limpeza R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.11 - Utilidades domésticas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.12 - Rações para animais R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.13 - Sorvetes e refrescos R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.14 - Restaurantes R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.15 - Bares, lanchonetes e similares R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.16 - Agência lotérica R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.17 - Ótica R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.18 - Móveis R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.19 - Artesanato R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.20 - Jornais e revistas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.21 - Estúdio fotográfico R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.22 - Aves vivas R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.23 - Ovos R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.3 - Demais Atividades Conforme Edital
2.3.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.5 - Área p/mesas, aberta, descoberta R$ 1,27 p/m² p/mês
2.3.6 - Setor atacadista:
2.3.6.1 - Módulo R$ 1,11 p/diária ou R$ 30,00 p/mês
2.3.6.2 - Lojas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.4 - Mercado da Lagoinha:
2.4.1 - Seção I:
2.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.1.2 - Produtos naturais R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.2 - Seção II:
2.4.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.2.2 - Frios, laticínios e embutidos R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.2.3 - Café moído, bebidas, fumo, condimentos e temperos R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.3 - Seção III:
2.4.3.1 - Produtos de mercearia, laticínios, condimentos e temperos R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.3.2 - Biscoitos, bombons, doces R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.3.3 - Padaria R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.4 - Seção IV:
2.4.4.1 - Produtos de higiene e limpeza R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.4.2 - Utilidades domésticas R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.4.3 - Rações para animais R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.5 - Seção V:  
2.4.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.5.2 - Restaurante R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.6 - Seção VI:
2.4.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento R$ 6,50 p/m² p/mês
2.4.7 - Seção VII:
2.4.7.1 - Serviços administrativos R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.8 - Demais dependências públicas licitadas Conforme Edital
   
3 - Shopping Popular Caetés/PBH: (Redação dada pelo Decreto Nº 16665 DE 07/08/2017).
Nota: Redação Anterior:
3 - Shoppings Populares Caetés/PBH e Tocantins/PBH:
3.1 - Instalação de boxes:
3.1.1 - Valor relativo ao aluguel dos boxes

R$ 300,00 p/mês (Valor alterado pelo Decreto Nº 16665 DE 07/08/2017).

Nota: Redação Anterior:
R$ 329,82 p/mês
Obs.: O preço de que trata o subitem 3.1.1 será cobrado por empreendedor popular devidamente credenciado pela Gerência Regional de Centros de Comércio Popular Centro-Sul, além das despesas comuns que serão rateadas pela área total ocupada por cada empreendedor.
3.2 - Utilização de Instalações Sanitárias:
3.2.1 - Uso do sanitário R$ 0,42 p/pessoa
   
4 - Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão:
4.1 - Lojas R$ 66,30 p/m² p/mês
   
5 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e Estação BH-BUS José Cândido da Silveira:
5.1 - Utilização de Instalações Sanitárias:
5.1.1 - Uso do sanitário R$ 0,50 p/pessoa
5.1.2 - Banho R$ 7,14 p/pessoa
Obs.: A cobrança do preço que trata o subitem 5.1.1 será dispensada quando o usuário apresentar a passagem válida.
5.2 - Estacionamento de veículos
5.2.1 - Carro de passeio R$ 2,11 p/fração de até 15 min
5.2.2 - Carro de passeio R$ 232,87 p/mês
5.2.3 - Motocicletas R$ 1,16 p/fração de até 15 min
5.2.4 - Motocicletas R$ 106,11 p/mês
5.2.5 - Van, Micro-ônibus, carro de passeio c/carretinha R$ 4,23 p/fração de até 15 min
Obs.: Os preços de que trata o subitem 5.2, exceto o subitem 5.2.5 serão cobrados da seguinte forma:
1) por fração, até o limite de 07 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;
2) após o limite de 07 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 07 (sete) horas;
3) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando a forma acima, e assim sucessivamente;
4) o valor cobrado dos permissionários corresponderá a 80% dos valores definidos nos subitens 5.2.2 e 5.2.4.
5.3 - Instalação de Quiosques:
5.3.1 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis R$ 853,46 p/m² p/mês
5.3.2 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis nas áreas de desembarque e pátios laterais de estoques de ônibus R$ 582,38 p/m² p/mês
5.4 - Uso de espaços (lojas) para exercícios de atividades econômicas:
5.4.1 - Lojas da área de embarque e desembarque R$ 29,10 p/m² p/mês
5.4.2 - Lojas de área do hall principal R$ 116,48 p/m² p/mês
5.4.3 - Lojas da área do mezanino R$ 43,66 p/m² p/mês
5.4.4 - Bilheterias para vendas de passagens R$ 96,05 p/m2 p/mês
5.5 - Preço de Embarque de Terminal - PET:
5.5.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:
5.5.1.1 - Para viagens de até 40 quilômetros de extensão Isento
5.5.1.2 - Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão R$ 0,42
5.5.1.3 - Para viagens entre 80,01 e 100 quilômetros de extensão R$ 2,11
5.5.1.4 - Para viagens acima de 100 quilômetros de extensão R$ 2,96
Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER-MG).
5.5.2 - PET para viagens interestaduais de qualquer distância R$ 3,70
   
(Item 6 acrescentado pelo Decreto Nº 16218 DE 26/01/2016):

6 ­ Utilização de Instalações Sanitárias:

R$ 0,50 (cinquenta centavos) p/pessoa.
   
(Item 7 acrescentado pelo Decreto Nº 17219 DE 21/11/2019):
7 - Utilização de imóveis públicos no âmbito da Política Municipal de Habitação:
7.1 - imóveis de uso não residencial    
7.1.1 - imóvel utilizado por família com renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos

terreno sem edificação

terreno edificado

R$0,48/m²/mês

R$0,58/m²/mês

7.1.2 - imóvel utilizado por família com renda mensal superior a três salários mínimos e inferior ou igual a cinco salários mínimos

terreno sem edificação

terreno edificado

R$0,85/m²/mês

R$0,95/m²/mês

7.1.3 - imóvel utilizado por família com renda mensal superior a cinco salários mínimos

terreno sem edificação

terreno edificado

R$1,35/m²/mês

R$1,45/m²/mês

 
GRUPO III - RESTAURANTE POPULAR:
1 - Refeição servida em bandejão (almoço) R$ 2,00 p/refeição
2 - Refeição embalada em "marmitex" R$ 3,00 p/refeição
3 - Refeição do tipo "sopa" (jantar) R$ 1,00 p/refeição
4 - Desjejum R$ 0,50 p/refeição
Obs.: 1) Os preços públicos previstos neste item serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante a apresentação do comprovante de cadastramento no Programa e de documento de identidade oficial;
2) Os preços públicos previstos neste item não serão cobrados quando as refeições forem fornecidas para População em Situação de Rua, mediante comprovante de cadastramento no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único - Formulário Suplementar 2 "População em Situação de Rua"), disponibilizado nas Secretarias de Administração Regional Municipal, e do documento de identidade oficial.
3) O comprovante de que trata as obs. 1 e 2 deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação.
 
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 16373 DE 12/07/2016):
GRUPO IV - PELO USO, OCUPAÇÃO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS:
1 Sepultamento R$ 223,00
2 Exumação R$ 223,00
3 Utilização de Capela Velório
3.1 Cemitério da Paz R$ 223,00
3.2 Cemitério da Saudade R$ 156,00
3.3 Cemitério da Consolação R$ 156,00
3.4 Cemitério do Bonfim (01 a 04) R$ 588,00
3.5 Cemitério do Bonfim (05 a 09) R$ 438,00
3.6 Velório Municipal do Barreiro R$ 93,00
4 Entrada/Saída de Ossos R$ 223,00
5 Concessão de Perpetuidade
5.1 Cemitério da Paz R$ 5.624,00
5.2 Cemitério da Saudade R$ 3.739,00
5.3 Cemitério da Consolação R$ 3.739,00
5.4 Cemitério do Bonfim (tipo 01) R$ 17.908,00
5.5 Cemitério do Bonfim (tipo 02) R$ 21.208,00
5.6 Cemitério do Bonfim (tipo 03) R$ 24.508,00
5.7 Cemitério do Bonfim (tipo 04) R$ 31.108,00
6 Nicho-Perpetuidade
6.1 Cemitério da Saudade R$ 793,00
6.2 Cemitério do Bonfim R$ 2.562,00
7 Transferência de Concessão de perpetuidade R$ 223,00
8 Autorização para construção R$ 223,00
9 Sepultamento de outro Município R$ 751,00
10 Matrícula Semestral de Construtor R$ 755,00
11 Matrícula Semestral de Letrista R$ 378,00
12 Matrícula Anual de Zelador R$ 379,00
Obs: 1) Os sepultamentos a título gratuito obedecerão às disposições estabelecidas na legislação municipal específica.
2) A Fundação de Parques Municipais emitirá regramento próprio para a classificação das perpetuidades no Cemitério do Bonfim.
 
Nota: Redação Anterior:
GRUPO IV - PELO USO, OCUPAÇÃO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS:
1 - Perpetuidade:
1.1 - Cemitério do Bonfim:
1.1.1 - Sepultura R$ 13.812,48
1.1.2 - Nicho R$ 1.975,47
1.2 - Cemitério da Paz:
1.2.1 - Sepultura R$ 4.337,64
1.3 - Cemitério da Consolação:
1.3.1 - Sepultura R$ 2.883,68
1.4 - Cemitério da Saudade:
1.4.1 - Sepultura R$ 2.883,68
1.4.2 - Nicho R$ 611,06
2 - Sepultamento:
2.1 - Do Município R$ 171,57
2.2 - De outros Municípios R$ 578,97
3 - Entrada e saída de ossos R$ 171,72
4 - Uso das capelas-velório: 
4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04) R$ 453,39
4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09) R$ 337,83
4.3 - Paz R$ 171,57
4.4 - Saudade e Consolação R$ 119,97
4.5 - Vicente Rodrigues de Paula R$ 70,98
5 - Matrículas: 
5.1 - De construtores R$ 581,66
5.2 - De letristas anual R$ 581,66
5.3 - De letristas quadrimestral R$ 291,60
5.4 - De letristas trimestral R$ 273,17
5.5 - De zeladores R$ 291,60
6 - Exumação: R$ 171,57
7 - Diversos: 
7.1 - Autorização para construção de jazigo R$ 171,57
7.2 - Transferência de título de perpetuidade R$ 171,57
Obs: Os sepultamentos a título gratuito obedecerão às disposições estabelecidas na legislação municipal específica.
 
GRUPO V - SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS:
1 - Parques Municipais:
1.1 - Ingresso de Veículos:
1.1.1 - automóvel R$ 2,75 p/unidade
1.1.2 - motocicleta R$ 1,60 p/unidade
1.1.3 - ônibus de turismo e demais veículos R$ 8,50 p/unidade p/dia
 
2 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:
2.1 - quadra de peteca R$ 8,50 p/hora
2.2 - quadra poliesportiva R$ 14,55 p/hora
2.3 - pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro de arena, teatro de gramado R$ 255,10 p/hora
(para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)  
2.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) R$ 51,00 p/hora
2.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) R$ 26,25 p/hora
2.6 - Palco da Seresta e CEAM R$ 132,30 p/hora
2.7 - Praça de Eventos R$ 6406,60 p/dia
2.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul R$ 2182,80 p/dia
 
3 - Fornecimento de peteca R$ 14,50 p/unidade
 
4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete R$ 4,25 p/unidade
 
5 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
5.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs R$ 22,20 p/dia
5.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. R$ 28,90 p/dia
 
6 - Serviços de Transporte Interno (passagem de micro-ônibus) R$ 1,60 p/pessoa
 
7 - Diversos:
7.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:
7.1.1 - Mudas de grande porte R$ 16,00 p/unidade
7.1.2 - Mudas de médio porte R$ 11,10 p/unidade
7.1.3 - Mudas de pequeno porte R$ 7,60 p/unidade
7.2 - Fornecimento de ração para peixe R$ 1,20
 
GRUPO VI - SERVIÇOS DIVERSOS:
1 - Diário Oficial do Município: 
1.1 - Assinaturas: 
1.1.1 - Anual R$ 242,18
1.1.2 - Semestral R$ 136,12
1.1.3 - Trimestral R$ 71,50
1.2 - Fornecimento de exemplares R$ 0,90
1.3 - Publicação de Terceiros R$ 54,45 p/cm de coluna
2 - Fornecimento de jogo de Nota Fiscal de Serviços Avulsa de emissão do prestador de serviços R$ 10,58 p/jogo
3 - Vistoria de veículos locados (Item acrescentado pelo Decreto Nº 15886 DE 03/02/2015). R$ 122,85 p/serviço/veículo