Decreto nº 16373 DE 12/07/2016
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 jul 2016
Altera o Decreto nº 15.508/2014.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O Grupo IV do Anexo Único do Decreto nº 15.508 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO IV - PELO USO, OCUPAÇÃO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS: | ||
1 | Sepultamento | R$ 223,00 |
2 | Exumação | R$ 223,00 |
3 | Utilização de Capela Velório | |
3.1 | Cemitério da Paz | R$ 223,00 |
3.2 | Cemitério da Saudade | R$ 156,00 |
3.3 | Cemitério da Consolação | R$ 156,00 |
3.4 | Cemitério do Bonfim (01 a 04) | R$ 588,00 |
3.5 | Cemitério do Bonfim (05 a 09) | R$ 438,00 |
3.6 | Velório Municipal do Barreiro | R$ 93,00 |
4 | Entrada/Saída de Ossos | R$ 223,00 |
5 | Concessão de Perpetuidade | |
5.1 | Cemitério da Paz | R$ 5.624,00 |
5.2 | Cemitério da Saudade | R$ 3.739,00 |
5.3 | Cemitério da Consolação | R$ 3.739,00 |
5.4 | Cemitério do Bonfim (tipo 01) | R$ 17.908,00 |
5.5 | Cemitério do Bonfim (tipo 02) | R$ 21.208,00 |
5.6 | Cemitério do Bonfim (tipo 03) | R$ 24.508,00 |
5.7 | Cemitério do Bonfim (tipo 04) | R$ 31.108,00 |
6 | Nicho-Perpetuidade | |
6.1 | Cemitério da Saudade | R$ 793,00 |
6.2 | Cemitério do Bonfim | R$ 2.562,00 |
7 | Transferência de Concessão de perpetuidade | R$ 223,00 |
8 | Autorização para construção | R$ 223,00 |
9 | Sepultamento de outro Município | R$ 751,00 |
10 | Matrícula Semestral de Construtor | R$ 755,00 |
11 | Matrícula Semestral de Letrista | R$ 378,00 |
12 | Matrícula Anual de Zelador | R$ 379,00 |
Obs: 1) Os sepultamentos a título gratuito obedecerão às disposições estabelecidas na legislação municipal específica. | ||
2) A Fundação de Parques Municipais emitirá regramento próprio para a classificação das perpetuidades no Cemitério do Bonfim. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte