Decreto nº 1349 DE 20/03/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 20 mar 2017

Fixa o valor da tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas, e revoga o decreto que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 1577 DE 27/03/2018):

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173 , de 21 de janeiro de 2003, e inciso XIII do art. 2º da Lei nº 1.982, de 18 de julho de 2013,

Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município, o qual, por intermédio de concessão, transfere a prestação do serviço à empresa concessionária;

Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa prestadora do serviço;

Considerando que o tema foi debatido em um amplo processo democrático por meio do Conselho de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte (CMAMT), com a aprovação dos estudos apresentados pela Câmara Temática de Transporte Público (CTTP), no dia 15 de fevereiro de 2017,

Decreta:

Art. 1º É fixada em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.

Art. 2º É revogado o Decreto nº 1.240 , de 2 de maio de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Palmas, 20 de março de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal da Casa Civil do Município de Palmas

Luiz Carlos Alves Teixeira

Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transportes