Decreto nº 1240 DE 02/05/2016
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 mai 2016
Fixa o valor da tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.
(Revogado pelo Decreto Nº 1349 DE 20/03/2017):
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003, e Lei nº 1.982, de 18 de julho de 2013,
Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município, o qual, por intermédio de concessão, transfere a prestação do serviço à empresa concessionária;
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa prestadora do serviço;
Considerando que o último reajuste ocorreu em 6 de maio de 2015;
Considerando que o tema foi debatido em um amplo processo democrático por meio do Conselho de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte (CMAMT), com a aprovação dos estudos apresentados pela Secretaria Municipal responsável pelo trânsito, no dia 15 de abril de 2016, por intermédio de seus técnicos, especialistas em transporte público urbano,
Decreta:
Art. 1º É fixada em R$ 3,00 (três reais) a tarifa de remuneração dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.
Art. 2º É revogado o Decreto nº 1.017, de 6 de maio de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Palmas, 2 de maio de 2016.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transportes
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Político-Sociais