Decreto nº 1.085 de 16/08/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 ago 2010

Acrescenta o art. 6º-A ao Decreto nº 1.442/2007.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando que o Decreto nº 774/2010, além de outras alterações efetuadas no Decreto nº 1.442/2007, explicitou os tipos de documentos que devem ser declarados;

Considerando que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional recolhem os impostos por meio do documento único de arrecadação, instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que é disponibilizado no Portal da Receita Federal e devem cumprir a obrigação acessória de efetuar a declaração eletrônica no ISS-Curitiba;

Considerando que o Decreto nº 1.575/2009 que regulamentou a Lei Complementar nº 73/2009, dispensa os prestadores de serviços de informar as notas fiscais eletrônicas emitidas no ISS-Curitiba,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.442/2007 passa a vigorar com o acréscimo do art. 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A O Sistema ISS-Curitiba ficará disponível para receber declarações de documentos emitidos e ou recebidos referente ao exercício de 2009, até 30 de novembro de 2010."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de agosto de 2010.

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS