Convênio ICMS nº 54 DE 28/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2002

Estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

Convênio

1 - Cláusula primeira. O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC e com biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula primeira. O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 108, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003)"

"Cláusula primeira. Enquanto não estiver implementada a nova versão do programa previsto no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, contemplando as alterações nas informações de que trata o Capítulo V do citado convênio, o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, relativamente a tais informações.

I - impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, mediante o programa previsto no § 2º da cláusula vigésima terceira do citado convênio. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota: Redação Anterior:
"I - impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo V do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, mediante o programa previsto no § 1º da cláusula décima terceira do citado convênio; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 108, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003)"

II - da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota: Redação Anterior:
"II - da cláusula vigésima do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 108, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003)"

2 - Cláusula segunda. Ficam instituídos os relatórios conforme modelos constantes nos Anexos I a VIII deste convênio, destinados a: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula segunda. Ficam instituídos os relatórios conforme modelos constantes nos Anexos I a VII deste convênio, destinados a:"

I - Anexo I: informar a movimentação de combustíveis derivados de petróleo realizada por distribuidora, importador e TRR;

II - Anexo II: informar as operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo;

III - Anexo III: informar o resumo das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo;

IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC realizadas por distribuidora;"

V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC realizadas por distribuidora;"

VI - Anexo VI: demonstrar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas refinarias de petróleo ou suas bases para as diversas unidades federadas;

VII - Anexo VII: demonstrar o recolhimento do ICMS provisionado pelas refinarias de petróleo ou suas bases.

VIII - Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel - B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina e ao óleo diesel, respectivamente. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"VIII - Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)"

3 - Cláusula terceira. O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação a operação interestadual que realizar, deverá:

I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;

II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)

Nota: Redação Anterior:
"V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o sexto dia de cada mês:
a) à refinaria de petróleo ou suas bases, o relatório identificado como Anexo III;
b) à unidade federada de destino do produto, os relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I."

VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)

VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"VII - elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII; (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)"

Parágrafo único. Os procedimentos referidos nos incisos anteriores deverão ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenha realizado operação interestadual, em relação a operação interestadual realizada por seus clientes.

4 - Cláusula quarta. O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído, em relação a operação interestadual que realizar, deverá:

I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;

II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o terceiro dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Anexo III; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)

Nota: Redação Anterior:
"V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o quarto dia de cada mês:
a) ao contribuinte que forneceu o produto revendido, o relatório identificado como Anexo III;
b) à unidade federada de destino do produto, os relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I."

VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)

VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"VII - elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)"

5 - Cláusula quinta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos diretamente do contribuinte substituto, deverá: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula quinta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC remetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, em relação à gasolina A adquirida diretamente do contribuinte substituto, deverá:"

I - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;

II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A, proporcionalmente à participação deste no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordo com o modelo constante no Anexo V;"

III - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referente ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo V; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)

Nota: Redação Anterior:
"IV - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o sexto dia de cada mês:
a) à refinaria, o relatório identificado como Anexo V;
b) à unidade federada de origem do produto, os relatórios identificados como Anexos IV e V."

V - remeter à unidade federada de origem, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV e dos relatórios identificados como Anexos IV e V e uma cópia da via protocolada do Anexo I de que trata o inciso I da cláusula segunda. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 101, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004)

Nota: Redação Anterior:
"V - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)"

Parágrafo único. Ainda que não tenha recebido AEAC ou biodiesel - B100 em operação interestadual, o contribuinte deverá adotar os procedimentos referidos nos incisos anteriores, sempre que houver aquisições interestaduais de AEAC ou de biodiesel - B100 realizadas por seus clientes de gasolina A ou de óleo diesel. (Redação dada ao parágrafo pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"Parágrafo único. Os procedimentos referidos nos incisos anteriores deverão ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenha recebido AEAC em operação interestadual, em relação as aquisições interestaduais de AEAC de seus clientes de gasolina A."

6 - Cláusula sexta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos de outro contribuinte substituído, deverá: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
""Cláusula sexta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC remetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, em relação a gasolina A adquirida de outro contribuinte substituído, deverá:"

I - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;

II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A, proporcionalmente à participação deste no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordo com o modelo constante no Anexo V;"

III - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o terceiro dia de cada mês, referente ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias do relatório identificado como Anexo V protocoladas nos termos do inciso III, ao fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, conforme o caso; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
"IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao fornecedor, em relação à gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, do relatório identificado como Anexo V; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)"

"IV - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o quarto dia de cada mês:
a) ao fornecedor, em relação a gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, o relatório identificado como Anexo V;
b) à unidade federada de origem do produto, os relatórios identificados como Anexos IV e V."

VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)

7 - Cláusula sétima. O importador em relação a operação interestadual que realizar, deverá:

I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;

II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;

III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;

V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)

Nota: Redação Anterior:
"V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o sexto dia de cada mês:
a) à refinaria de petróleo ou suas bases, o relatório identificado como Anexo III;
b) à unidade federada de destino do produto, os relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I."

VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)

8 - Cláusula oitava. Os relatórios a que se referem os modelos constantes nos Anexos I e VIII serão entregues pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações interestaduais.

§ 1º Os relatórios previstos no caput deverão ser entregues na forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e sexta;

(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 84 DE 22/08/2016, efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º de setembro de 2016, referentes às operações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2016):

§ 2º O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo VIII deverá ser entregue apenas pela distribuidora. (Redação dada á cláusula pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula oitava. O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I, deverá ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações interestaduais.
Parágrafo único. O relatório previsto no caput deverá ser entregue na forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e sexta."

9 - Cláusula nona. O protocolo de que tratam as cláusulas anteriores não implica homologação dos lançamentos e procedimentos adotados pelo contribuinte.

Parágrafo único. A unidade federada de localização do emitente dos relatórios não poderá recusar sua protocolização.

10 - Cláusula décima. A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nas cláusulas anteriores, devidamente protocolados pela unidade federada de localização do emitente, e com base em suas próprias operações, deverá:

I - elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no mês, em 2 (duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VI;

II - remeter uma via do relatório referido no inciso anterior à unidade federada de destino, até o décimo quinto dia, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco;

III - elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária - provisionado no mês, em 2 (duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VII;

IV - remeter uma via do relatório referido no inciso anterior à unidade federada de destino, até o vigésimo quinto dia, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não dispensa o contribuinte da entrega da guia de informação e apuração do imposto relativamente ao ICMS retido, prevista no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993.

11 - Cláusula décima primeira. A Secretaria-Executiva do CONFAZ divulgará no Diário Oficial da União os locais e os endereços das unidades federadas para remessa dos relatórios previstos nas cláusulas precedentes.

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput as unidades federadas deverão comunicar à Secretaria-Executiva do CONFAZ as alterações que ocorrerem em seus endereços.

12 - Cláusula décima segunda. O contribuinte deverá manter em seu arquivo, pelo prazo legal, via protocolada de todos os anexos entregues à unidade federada de sua localização, bem como comprovante de remessa dos relatórios específicos às unidades federadas de destino, ao fornecedor e à refinaria.

13 - Cláusula décima terceira. O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I, relativamente às operações realizadas nos meses de junho, julho e agosto do corrente exercício, deverá ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, juntamente com o do mês de setembro.

14 - Cláusula décima quarta. O contribuinte responderá pelo recolhimento dos acréscimos legais previstos na legislação da unidade federada de destino das mercadorias, na hipótese de entrega das informações previstas neste Convênio fora do prazo estabelecido.

14-A - Cláusula décima quarta - A. Relativamente ao prazo de entrega dos relatórios, se o dia fixado ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. (Cláusula acrescentada pelo Convênio ICMS nº 121, de 20.09.2002, DOU 25.09.2002)

15 - Cláusula décima quinta. Ato da COTEPE/ICMS aprovará o Manual de Instrução contendo orientações para preenchimento dos relatórios instituídos por este convênio.

16 - Cláusula décima sexta. O disposto neste convênio não prejudica a aplicação das demais disposições do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007. (Redação dada á cláusula pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula décima sexta. O disposto neste convênio não prejudica a aplicação das demais disposições do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999."

17 - Cláusula décima sétima. Fica revogada a cláusula terceira do Convênio ICMS 138/01, de 19 de dezembro de 2001.

17-A - Cláusula décima sétima-A. A partir de 1º de março de 2004, as disposições deste convênio deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa previsto no §1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, pelo período de:

I - nove meses, para os contribuintes obrigados a entregar os Anexos VI e VII;

II - seis meses, para os demais casos. (Redação dada à Cláusula pelo Convênio ICMS nº 101, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula décima sétima-A A partir de 1º de março de 2004, as disposições deste convênio deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente pelo período de seis meses com a utilização do programa previsto no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999. (Cláusula acrescentada pelo Convênio ICMS nº 108, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003)"

18 - Cláusula décima oitava. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de setembro de 2002, sem prejuízo do disposto na cláusula décima terceira.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Joaquim Silva dos Santos p/ Antônio Aires dos Santos; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Eduardo Bastos Campos p/ Nelson Monteiro da Rocha ; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 169 DE 18/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

ANEXO I

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     FLS. /

.

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO  
 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL    
 
RAZÃO SOCIAL:  
 
ENDEREÇO     UF:  
 

.

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO
HISTÓRICO QTDE. DE COMBUSTÍVEL QTDE. DE Gas. A ou Diesel VL. UNIT. MÉDIO BASE DE CÁLCULO DA ST
ESTOQUE INICIAL        
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)        
(+) CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV)        
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍ O DO        
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA B C- ST        
(+) RECEBIMENTOS (DEVOL U ÇÕES)        
(=) DISPONÍVEL + DEVOLUÇÕES        
(- ) REMESSAS (SAÍDAS)        
(- ) REMESSAS (DEVOLUÇÕES)        
(=) TOTAL DAS SAÍDAS        
(- ) PERDAS        
(+) GANHOS        
(=) ESTOQUE FINAL        

.

QUADRO 2 - APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR
CNPJ ESTOQUE
INICIAL
RECEBIMENTOS TOTAL
DISPONÍVEL
PROPORÇÃO ESTOQUE
FINAL
           
           
           
           
           
SOMA       100%  

.

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CP F- MF  
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL   CARGO  
  TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  
 

.

PERÍODO:     COMBUSTÍVEL:     FLS /
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
 
TRR     DISTRIBUIDORA     IMPORTADOR     OUTROS  
 
CNPJ       INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL  
 
ENDEREÇO     UF  
 

.

QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO UF  
NOTA FISCAL CFOP QUANTIDADE DE COMBUST Í VEL" QUANTID A DE Gas. A ou Diesel BASE DE CÁLCULO DA ST ALIQUOTA ICMS
NÚMERO DATA
               
               
TOTAL DO REMETENTE .......................          
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL     INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO   UF  
NOTA FISCAL CFOP QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL QUANTID A DE Gas. A ou Diesel BASE DE CÁLCULO DA ST ALIQUOTA ICMS
NÚMERO DATA
               
               
TOTAL DO REMETENTE .....          
 
TOTAL DO PERIODO          

.

QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)
OPERAÇÕES DESTINADAS QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL QUANTIDADE
Gas. A ou Diesel
AO PRÓPRIO ESTADO    
TRANSFERÊNCIAS    
SAÍDAS PARA CONGÊNERES    
OUTRAS SAÍDAS    
AO EXTERIOR    
A UNIDADE FEDERADA 1    
A UNIDADE FEDERADA 2    
TOTAL DO PERÍODO
Nota: Redação Anterior:

ANEXO I - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:    COMBUSTÍVEL:    FLS. 
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
TRR    DISTRIBUIDORA    IMPORTADOR    OUTROS   
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL:   
 
ENDEREÇO    UF:   
 
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO 
HISTÓRICO  QTDE. DE COMBUSTÍVEL  QTDE. DE Gas. A ou Diesel  VL. UNIT. MÉDIO  BASE DE CÁLCULO DA ST 
ESTOQUE INICIAL         
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)         
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO         
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST         
(-) REMESSAS (SAÍDAS)         
(-) PERDAS         
(+) GANHOS         
(=) ESTOQUE FINAL         
         
QUADRO 2 - APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR 
CNPJ 
ESTOQUE INICIAL 
RECEBIMENTOS 
TOTAL DISPONÍVEL 
PROPORÇÃO 
ESTOQUE FINAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SOMA 
 
 
 
100% 
 
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do. contribuinte emitente  IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO 
    NOME   
    CPF-MF   
LOCAL E DATA    CÉDULA DE IDENTIDADE    UF   
ASSINATURA DO    CARGO   
RESPONSÁVEL    TELEFONES   
VISTO DA FISCALIZAÇÃO         
         
PERÍODO:    COMBUSTÍVEL:    FLS. 
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
 
TRR    DISTRIBUIDORA    IMPORTADOR    OUTROS   
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL   
 
ENDEREÇO    UF   
QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS) 
 
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL    INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST   
RAZÃO SOCIAL   
ENDEREÇO    UF   
NOTA FISCAL  CFOP  QUANTIDADE  QUANTIDADE  BASE DE  ALIQUOTA  ICMS 
NÚMERO  DATA    DE COMBUSTÍVEL"  Gas. A ou Diesel  CÁLCULO DA ST     
               
               
               
TOTAL DO REMETENTE.........................   
 
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL    INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST   
RAZÃO SOCIAL   
ENDEREÇO    UF   
NOTA FISCAL  CFOP  QUANTIDADE  QUANTIDADE  BASE DE  ALIQUOTA  ICMS 
NÚMERO  DATA    DE COMBUSTÍVEL  Gas. A ou Diesel  CÁLCULO DA ST     
               
               
               
TOTAL DO REMETENTE.........................   
 
TOTAL DO PERIODO...............................   
 
QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS) 
OPERAÇÕES DESTINADAS  QUANTIDADE  QUANTIDADE 
  DE COMBUSTÍVEL  Gas. A ou Diesel 
AO PRÓPRIO ESTADO     
TRANSFERÊNCIAS     
SAÍDAS PARA CONGÊNERES     
OUTRAS SAÍDAS     
AO EXTERIOR     
A UNIDADE FEDERADA 1     
A UNIDADE FEDERADA 2     
TOTAL DO PERÍODO     

.

(Redação dada pelo Convênio ICMS nº 13, de 30.03.2007, DOU 04.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007).

ANEXO II
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:    UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:    COMBUSTÍVEL:    FLS. 
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
TRR    DISTRIBUIDORA    IMPORTADOR    OUTROS   
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL    INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST   
RAZÃO SOCIAL   
ENDEREÇO    UF   
2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO 
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL   
ENDEREÇO    UF   
NOTA FISCAL  CFOP  DESTINAÇÃO  FRETE  PLACAS DO VEICULO  QTDE. DE  QTDE. DE  VL. UNIT.  BASE DE  ALÍQUOTA  ICMS 
NÚMERO  DATA        TRANSPORTADOR  COMBUSTÍVEL  GAS. "A" ou diesel  DE PARTIDA  CÁLCULO DA ST  DO ICMS  DEVIDO 
                       
SUB-TOTAL .................................................................................................             
(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO..........             
TOTAL DO DESTINATÁRIO................................................................             
 
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL   
ENDEREÇO    UF   
NOTA FISCAL  CFOP  DESTI NAÇÃO  FRETE  PLACAS DO VEICULO  QTDE. DE  QTDE. DE  VL. UNIT.  BASE DE  ALÍQUOTA  ICMS 
NÚMERO  DATA        TRANSPORTADOR  COMBUSTÍVEL  GAS. "A" ou Diesel  DE PARTIDA  CÁLCULO DA ST  DO ICMS  DEVIDO 
                       
SUB-TOTAL ................................................................................             

(Redação dada pelo Convênio ICMS nº 13, de 30.03.2007, DOU 04.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)

(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 84 DE 22/08/2016, efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º de setembro de 2016, referentes às operações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2016):

ANEXO III RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:   UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:   FLS. /
 
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
 
TRR   DISTRIBUIDORA   IMPORTADOR   OUTROS  
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL:  
 
ENDEREÇO:   UF:  
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:  
ENDEREÇO:   UF:
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:  
ENDEREÇO:   UF:  
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO
4.1 - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
COMBUSTÍVEL PROPORÇÃO QUANTIDADES ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM ICMS DEVIDO A UF DE DESTINO
TOTAL PROPORCIONAL GAS. "A" OU DIESEL VL. UNIT. MÉDIO BASE DE CÁLCULO-ST ALÍQUOTA ICMS BIOCOMBUSTÍVEL ICMS COBRADO (DISPONÍVEL PARA REPASSE)
                     
                     
SOMA........................................................................................................................................................................    
4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE
CNPJ COMBUSTÍVEL PROPORÇÃO QUANTIDADES ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM ICMS DEVIDO A UF DE DESTINO
TOTAL PROPORCIONAL GAS. "A" OU DIESEL VL. UNIT. MÉDIO BASE DE . CÁLCULO -ST ALÍQUOTA ICMS BIOCOMBUSTÍVEL ICMS COBRADO (DISPONÍVEL PARA REPASSE)
                       
                       
                       
SOMA..........................................................................................................................................................................    
TOTAL DO PERÍODO.................................................................................................................................................    
5. RESULTADO DA APURAÇÃO
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM (DISPONÍVEL PARA REPASSE)
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6)
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINARIA
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.  
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
   
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL   CARGO  
  TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  

.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO III
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:    UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:    FLS. 
   
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO         
TRR    DISTRIBUIDORA  IMPORTADOR  OUTROS 
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL       
RAZÃO SOCIAL:         
ENDEREÇO:        
  UF:   
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO     
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL:     
ENDEREÇO:   
  UF:   
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR)     
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL:     
ENDEREÇO:   
  UF:   
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO                   
4.1. OPERAÇÕES PRÓPRIAS                   
COMBUSTÍVEL  PROPORÇÃO  QUANTIDADES      ICMS COBRADO EM FAVORDA UF DE ORIGEM        ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO 
    TOTAL  PROPORCIONAL  GAS. "A" OU DIESEL  VL. UNIT. MÉDIO  BASE DE CÁLCULO-ST  ALÍQUOTA  ICMS COBRADO   
                   
                   
SOMA......................................................................................................................................... 
4.2. OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE 
CNPJ  COMBUSTÍVEL  PROPORÇÃO  QUANTIDADES    ICMS COBRADO EM FAVORDA UF DE ORIGEM        ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO 
    TOTAL  PROPORCIONAL  GAS. "A" OU DIESEL  VL. UNIT. MÉDIO  BASE DE CÁLCULO-ST  ALÍQUOTA  ICMS COBRADO   
                   
                   
SOMA.......................................................................................................................................                  
TOTAL DO PERÍODO..............................................................................................................                  
5. RESULTADO DA APURAÇÃO   
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM   
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO   
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO   
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO   
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO   
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO   
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6)   
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINÁRIA   
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.  IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO 
  NOME       
  CPF-MF       
LOCAL E DATA    CÉDULA DE IDENTIDADE    UF 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL    CARGO     
    TELEFONES     
VISTO DA FISCALIZAÇÃO         

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

.

ANEXO IV RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:    COMBUSTÍVEL:    UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL:    FLS. 
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO     
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL     
ENDEREÇO    UF 
2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO 
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL                 
RAZÃO SOCIAL                   
ENDEREÇO    UF               
NOTA FISCAL  CFOP  FRETE  PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR  QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL  VALOR UNITÁRIO  VALOR DA OPERAÇÃO  BASE DE CÁLCULO  ALÍQUOTA  ICMS DEVIDO 
NÚMERO  DATA                 
                   
                   
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ 
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL                 
RAZÃO SOCIAL                   
ENDEREÇO    UF               
NOTA FISCAL  CFOP  FRETE  PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR  QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL  VALOR UNITÁRIO  VALOR DA OPERAÇÃO  BASE DE CÁLCULO  ALÍQUOTA ICMS DEVIDO 
NÚMERO   DATA                 
                   
                   
TOTAL DO REMETENTE........................................................................                   
TOTAL DOS RECEBIMENTOS..............................................................                  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.  IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO  VISTO DA FISCALIZAÇÂO 
  NOME   
  CPF-MF   
LOCAL E DATA  CÉDULA DE IDENTIDADE  UF 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL    CARGO 
    TELEFONES 

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

ANEXO V
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)

PERÍODO:    COMBUSTÍVEL:    UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL:    FLS. 
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO     
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL:     
ENDEREÇO:    UF 
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO     
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL:     
ENDEREÇO:    UF 
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A" OU ÓLEO DIESEL     
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL:     
ENDEREÇO:    UF 
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC OU DO BIODIESEL - B100 NO PERÍODO             
4.1. AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO            
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL  PROPORÇÃO  QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL    ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM     
    TOTAL  PROPORCIONAL  BASE DE CÁLCULO  ALÍQUOTA  ICMS 
             
             
             
SOMA.................................................................................................................................................... 
4.2. AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL  PROPORÇÃO  QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL    ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM     
    TOTAL  PROPORCIONAL  BASE DE CÁLCULO  ALÍQUOTA  ICMS 
             
             
             
SOMA.................................................................................................................................................. 
TOTAL DO PERÍODO......................................................................................................................             
5. RESULTADO DA APURAÇÃO   
5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM   
5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA   
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.  IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO     
  NOME     
  CPF-MF     
LOCAL E DATA  CÉDULA DE IDENTIDADE    UF 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL    CARGO   
    TELEFONES   
VISTO DA FISCALIZAÇÃO       

ANEXO VI  (Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 5 DE 05/04/2013, efeitos a partir de 01/11/2013):

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 
               

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

               

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
               

RAZÃO SOCIAL:

 
               

ENDEREÇO:

   

UF:

 
               

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO

 

1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO

R$

1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)

 

1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)

 

1.1.3 REPASSE DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 4.3)

 

1.1.4 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)

 

1.1.5 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 6.3)

 

1.1.6 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3 + 1.1.4 + 1.1.5)

 
 

1.2 - DEDUÇÃO

R$

1.2.1 ICMS S/OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)

 

1.2.2 DEDUÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 7.3)

 

1.2.3 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)

 

1.2.4 DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 9.3)

 

1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)

 

1.2.6 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)

 

1.2.7 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)

 

1.2.8 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 +.... 1.2.7)

 

1.2.9 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)

 

1.2.10 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)

 

1.2.11 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)

 

1.2.12 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)

 

1.2.13 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 +... 1.2.12)

 
 

1.3 ICMS DEVIDO [1.1.6 - (1.2.8 + 1.2.13) ]

 

1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)

 

1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)

 

1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2)

 

QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO

 

2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)

 

2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)

 

2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)

 

2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

 

CPF-MF

 

LOCAL E DATA

 

CÉDULA DE IDENTIDADE

 

UF

 

ASSINATURA DO RESPONSÃVEL

 

CARGO

 
 

TELEFONES

 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 
               

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

               

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
               

RAZÃO SOCIAL:

 
               

ENDEREÇO:

   

UF:

 
               

QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

PRODUTO

QUANTIDADE

VL. DA OPERAÇÃO

ICMS PRÓPRIO

ICMS-ST

TOTAL DO ICMS

           
           

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)

   

QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

 

4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 
 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 
 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)

 
 

4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)

 
 

4.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

       
       
       

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 
 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

       
       
       

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 
 
 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)

 
 

QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)

 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 
               

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

               

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
               

RAZÃO SOCIAL:

 
               

ENDEREÇO:

   

UF:

 
               

QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs.

6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.4)

 

6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)

 

6.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

       
       
       

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 
 

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

       
       
       

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 
 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.5)

 
 

QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)

 

7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.5)

 

7.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

       
       
       

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 
 

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

       
       
       

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 
 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)

 
 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 
               

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

               

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
               

RAZÃO SOCIAL:

 
               

ENDEREÇO:

   

UF:

 
               

QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.6)

 

QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs.

9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)

 

9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.7)

 

9.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

       
       
       

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 
 

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

       
       
       

SOMA

 

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

 
 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)

 
 

QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)

 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 
               

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

               

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
               

RAZÃO SOCIAL:

 
               

ENDEREÇO:

   

UF:

 
               

QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)

 

QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.11)

 

QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.12)

 

QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/1999)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

       

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)

 

QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/1999)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

       

TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)

Nota: Redação Anterior:

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
           

RAZÃO SOCIAL:

 
           

ENDEREÇO:

   

UF:

 
           

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO

     

1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO

R$

1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)

 

1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)

 

1.1.3 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)

 

1.1.4 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3)

 
     

1.2 - DEDUÇÃO

R$

1.2.1 ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)

 

1.2.2 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)

 

1.2.3 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)

 

1.2.4 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)

 

1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)

 

1.2.6 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.5)

 

1.2.7 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)

 

1.2.8 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)

 

1.2.9 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)

 

1.2.10 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)

 

1.2.11 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.10)

 
     

1.3 ICMS DEVIDO [1.1.4 - (1.2.6 + 1.2.11) ]

 

1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)

 

1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)

 

1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1 ) ou (1.3 - 1.3.2)

 

QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO

     

2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)

 

2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)

 

2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)

 

2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

 

CPF-MF

 

LOCAL E DATA

 

CÉDULA DE IDENTIDADE

 

UF

 

ASSINATURA DO

RESPONSÃVEL

 

CARGO

 
 

TELEFONES

 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
           

RAZÃO SOCIAL:

 
           

ENDEREÇO:

   

UF:

 
           

QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO

     

PRODUTO

QUANTIDADE

VL. DA OPERAÇÃO

ICMS PRÓPRIO

ICMS-ST

TOTAL DO ICMS

           
           

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)

   

QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

     

4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 
     

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 
     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)

 
     

4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
     

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)

 

QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
     

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)

 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
           

RAZÃO SOCIAL:

 
           

ENDEREÇO:

   

UF:

 
           

QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC PARA OUTRAS UFs.

6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)

 

6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)

 

QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)

 

7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)

 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
           

RAZÃO SOCIAL:

 
           

ENDEREÇO:

   

UF:

 
           

QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
     

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 
     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)

 

QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC DE OUTRAS UFs.

9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)

 

9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

     

SOMA

 

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.5)

 

QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.7)

 

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
           

RAZÃO SOCIAL:

 
           

ENDEREÇO:

   

UF:

 
           

QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.8)

 

QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)

 

QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

     

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)

 

QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

       

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)

 

QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

       

TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)

 

ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
           

RAZÃO SOCIAL:

 
           

ENDEREÇO:

   

UF:

 
           

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO

     

1.1 VALOR PROVISIONADO CONFORME QUADRO 2.4 DO ANEXO VI DO PERÍODO

 

1.2 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 2)

 

1.3 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 3)

 

1.4 REPASSE GLOSADO REFERENTE AQUISIÇÕES DE AEAC DE OUTRAS UFs. (QUADRO 4)

 

1.5 VALOR DA PROVISÃO A SER REPASSADA (1.1 - 1.2 - 1.3 - 1.4)

 

1.6 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 5)

 

1.7 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 6)

 

1.8 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 7)

 

1.9 VALOR DA PROVISÃO PARA DEDUÇÃO GLOSADA (1.6 + 1.7 + 1.8)

 

1.10 ICMS A RECOLHER (1.5 + 1.9)

 

QUADRO 2 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

       
       

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.2)

 

QUADRO 3 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

       
       

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.3)

 

QUADRO 4 - REPASSE GLOSADO REF. AQUISIÇÕES DE AEAC DE OUTRAS UFs

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

       
       

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.4)

 

QUADRO 5 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

       
       

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.6)

 

QUADRO 6 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

       
       

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.7)

 

ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO

PERÍODO:

   

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

   

FLS.

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

           

CNPJ

   

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
           

RAZÃO SOCIAL:

 
           

ENDEREÇO:

   

UF:

 
           

QUADRO 7 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

UF

ICMS GLOSADO

       
       

TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.8)

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

 

CPF-MF

 

LOCAL E DATA

 

CÉDULA DE IDENTIDADE

 

UF

 

ASSINATURA DO

RESPONSÃVEL

 

CARGO

 
 

TELEFONES

 

(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 84 DE 22/08/2016, efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º de setembro de 2016, referentes às operações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2016.

ANEXO VIII - RELATÓRIO DA APURAÇÃO DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA

OU BIODIESEL - B100 MISTURADO AO ÓLEO DIESEL

PERÍODO:   COMBUSTÍVEL:   CATEGORIA : FLS. /
        TRR   DISTRIBUIDORA      
        IMPORTADOR   OUTROS      
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:      
ENDEREÇO   UF:  
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC OU BIODIESEL - B100
HISTÓRICO QTDE DO COMBUSTÍVEL VL UNIT MÉDIO BASE DE CÁLCULO ALÍQ MÉDIA ICMS (Entradas)
ESTOQUE INICIAL          
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC ou BIODIESEL - B100          
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO          
Preço e Alíquota Médios Ponderados          
(-) Remessas (Saídas) de AEAC ou BIODIESEL - B100          
(-) AEAC misturado à Gasolina ou B100 misturado ao Diesel no período          
(=) TOTAL DAS SAÍDAS          
(-) Perdas          
(+) Ganhos          
(=) ESTOQUE FINAL          
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA OU ÓLEO DIESEL E CÁLCULO DA PROPORÇÃO
QUADRO 2.1 - OPERAÇÕES COM GASOLINA COMUM OU COM ÓLEO DIESEL
DESCRIÇÃO Quantidade Gasolina C ou Mistura Diesel/Biodiesel- BX Qtde Gasolina "A" ou Diesel AEAC ou BIODIESEL - B100 na Mistura
Estoque Inicial      
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)
CNPJ 1      
CNPJ 2      
CNPJ n      
TOTAL DO PERÍODO      
Remessas (Saídas)
Ao Próprio Estado Transferências      
Ao Próprio Estado Congêneres      
Ao Próprio Estado Outras Saídas      
AO EXTERIOR      
A UF 1      
A UF2      
TOTAL DO PERÍODO      
     
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX adquirida de Outra(s) UF(s)    
   
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX recebida em Operação In- terna      
     
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria      
     
SOMA das Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria e recebida em Operação Interna      
     
Proporção das saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria e recebida em Operação In- terna      
     
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA OU ÓLEO DIESEL E CÁLCULO DA PROPORÇÃO
QUADRO 2.2 - OPERAÇÕES COM GASOLINA PREMIUM OU COM ÓLEO DIESEL S10
DESCRIÇÃO Quantidade Gasolina C ou Mistura Diesel/Biodiesel- BX Qtde Gasolina "A" ou Diesel AEAC ou BIODIESEL - B100 na Mistura
Estoque Inicial      
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)
CNPJ 1      
CNPJ 2      
CNPJ n      
TOTAL DO PERÍODO      
Remessas (Saídas)
Ao Próprio Estado Transferências      
Ao Próprio Estado Congêneres      
Ao Próprio Estado Outras Saídas      
AO EXTERIOR      
A UF 1      
A UF2      
TOTAL DO PERÍODO      
     
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX adquirida de Outra(s) UF(s)    
   
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX recebida em Operação Interna      
     
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria      
     
SOMA das Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria e recebida em Operação Interna      
     
Proporção das saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria e recebida em Operação Interna      
     
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO DIFERIDO REFERENTE AO BIOCOMBUSTÍVEL NA MISTURA
QUADRO 3.1 - OPERAÇÕES COM GASOLINA COMUM OU ÓLEO DIESEL
UF Destinatária da Gasolina C ou Mistura Diesel/Biodiesel-BX Qtd AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel Qtd proporcional de AEAC na el Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Dies Preço Médio Base de Cálculo Alíq. Média ICMS
       
UF1            
UF2            
TOTAL DO PERÍODO            
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO DIFERIDO REFERENTE AO BIOCOMBUSTÍVEL NA MISTURA
QUADRO 3.2 - OPERAÇÕES COM GASOLINA PREMIUM OU ÓLEO DIESEL S10
UF Destinatária da Gasolina C ou Mistura Diesel/Biodiesel-BX Qtd AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel Qtd proporcional de AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100
no Diesel
Preço Médio Base de Cálculo Alíq. Média ICMS
       
UF1            
UF2            
TOTAL DO PERÍODO            
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE.....................................................................            
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC OU BIODIE- SEL - B100 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS
NÚMERO DATA
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE.....................................................................            
 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS.......................................            
QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO  
NÚMERO DATA
                 
                 
TOTAL DO DESTINATÁRIO..............................................        
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO UF  
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC OU BIODIE- SEL - B100 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO  
NÚMERO DATA
                 
                 
TOTAL DO DESTINATÁRIO..............................................        
 
TOTAL DAS REMESSAS.......................................    
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO
REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 Quantidade
AO PRÓPRIO ESTADO  
- Transferências  
- Saídas para congêneres  
- Outras saídas  
AO EXTERIOR  
A UF1  
A UF2  
TOTAL DO PERÍODO  
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
NOME  
CPF-MF  
   
LOCAL E DATA   CÉDULA DE IDENTIDADE   UF  
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL   CARGO  
  TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  

.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO VIII (Redação do anexo dada pelo Convenio ICMS N° 150/2008):

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
 

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTEDAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA

PERÍODO:

 

CATEGORIA:

DIS - DISTRIBUIDOR

   

FLS.

 
 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 
 

RAZÃO SOCIAL:

 
 

ENDEREÇO

   

UF:

 
 

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC 

HISTÓRICO 

QTDE DE AEAC

VL UNIT MÉDIO

BASE DE CÁLCULO

ALÍQ MÉDIA

ICMS (entradas)

ESTOQUE INICIAL

         

(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC

         

(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO

         

preço e Alíquota MédiOS Ponderados

         

(-) Remessas (Saídas) de AEAC

         

(-) aeac misturado à gasolina no período

         

(=) TOTAL DAS SAÍDAS

         

(-) Perdas

         

(+) Ganhos 

         

(=) ESTOQUE FINAL

         

 QUADRO 2 – RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA E CÁLCULO DA PROPORÇÃO 

DESCRIÇÃO

Qtde Gasolina C

Qtde Gasolina A

AEAC na mistura

Estoque Inicial

 

 

 

Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)

CNPJ 1

   

 

CNPJ 2

   

                    

CNPJ n

   

 

TOTAL DO PERÍODO                 

   

 

Remessas (Saídas)

 Ao Próprio Estado Transferências

   

                               

Ao Próprio Estado Congêneres

   

 

Ao Próprio Estado Outras Saídas

   

 

AO EXTERIOR

     

A UF 1

   

 

A UF2

     

TOTAL DO PERÍODO                 

   

 

   

 

 

 Saídas de gasolina “C” adquirida de terceiros

 

 

 

 Saídas de gasolina “C” recebida em transferência

 

 

 

 Saídas de gasolina “C” de produção própria

 

 

 

SOMA das Saídas de gasolina “C” de produção própria e recebida em transferência

 

 

 

Proporção das saídas de gasolina “C” de produção própria e recebida em transferência

 

 

 

QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO

UF Destinatária da gasolina C

Qtd AEAC na Gasolina C

QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C

Preço Médio 

Base de Cálculo

Alíq.  Média

ICMS A RECOLHER

UF1

           

UF2

           

TOTAL DO PERÍODO

           

QUADRO 4 -  RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

RAZÃO SOCIAL

 

ENDEREÇO

 

UF

 

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

DA OPERAÇÃO

CÁLCULO

 
                     
                     

TOTAL DO REMETENTE........................................................................

           
 

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

RAZÃO SOCIAL

 

ENDEREÇO

 

UF

 

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR

BASE DE

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

DA OPERAÇÃO

CÁLCULO

 
                     
                     

TOTAL DO REMETENTE........................................................................

           
 

TOTAL DOS RECEBIMENTOS..............................................................

           

 QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

RAZÃO SOCIAL

 

ENDEREÇO

 

UF

 

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR

 

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

DA OPERAÇÃO

 
                 
                 

TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................

       
 

CNPJ

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

RAZÃO SOCIAL

 

ENDEREÇO

 

UF

 

NOTA FISCAL

CFOP

FRETE

PLACAS DO VEICULO

QUANTIDADE

VALOR

VALOR

 

NÚMERO

DATA

TRANSPORTADOR

DE AEAC

UNITÁRIO

DA OPERAÇÃO

 
                 
                 

TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................

       
 

TOTAL DAS REMESSAS..............................................................

       

 QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO 

REMESSAS (Saídas) DE AEAC

Quantidade

AO PRÓPRIO ESTADO

 

 - Transferências

 

 - Saídas para congêneres

 

 - Outras saídas

 

AO EXTERIOR

 

A UF1

 

A UF2

 

TOTAL DO PERÍODO                 

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

 

CPF-MF

 

LOCAL E DATA

 

CÉDULA DE IDENTIDADE

 

UF

 

ASSINATURA DO

 

CARGO

 

RESPONSÁVEL

 

TELEFONES

 
VISTO DA FISCALIZAÇÃO