Convênio ICMS nº 2 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2009

Altera o Convênio ICMS nº 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir, do Convênio ICMS nº 54/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira. O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC e com biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses:";

II - os incisos IV, V e VIII da cláusula segunda:

"IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora;"

"V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora;"

"VIII - Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel - B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina e ao óleo diesel, respectivamente.";

III - o inciso VII da cláusula terceira:

"VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII.";

IV - o inciso VII da cláusula quarta:

"VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII."

V - o caput, o inciso II e o parágrafo único da cláusula quinta:

"Cláusula quinta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos diretamente do contribuinte substituto, deverá:"

"II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V;"

"Parágrafo único. Ainda que não tenha recebido AEAC ou biodiesel - B100 em operação interestadual, o contribuinte deverá adotar os procedimentos referidos nos incisos anteriores, sempre que houver aquisições interestaduais de AEAC ou de biodiesel - B100 realizadas por seus clientes de gasolina A ou de óleo diesel.";

VI - o caput e os incisos II e IV da cláusula sexta:

"Cláusula sexta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos de outro contribuinte substituído, deverá:"

"II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V;"

"IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias do relatório identificado como Anexo V protocoladas nos termos do inciso III, ao fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, conforme o caso;"

VII - Ficam alterados, conforme os modelos constantes do Anexo Único deste Convênio, os Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, de que trata a Cláusula segunda do Convenio ICMS nº 54/2002.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:  UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO:  FLS. 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
TRR  DISTRIBUIDORA IMPORTADOR OUTROS 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL    
RAZÃO SOCIAL:     
ENDEREÇO:     
UF: 

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:   
ENDEREÇO:  
UF: 

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR) 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:   
ENDEREÇO:  
UF: 

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO 
4.1. OPERAÇÕES PRÓPRIAS 
COMBUSTÍVEL PROPORÇÃO QUANTIDADES      ICMS COBRADO EM FAVORDA UF DE ORIGEM        ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO 
    TOTAL PROPORCIONAL GAS. "A" OU DIESEL VL. UNIT. MÉDIO BASE DE CÁLCULO-ST ALÍQUOTA ICMS COBRADO   
                   
                   
SOMA......................................................................................................................................... 
4.2. OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE 
CNPJ COMBUSTÍVEL PROPORÇÃO QUANTIDADES    ICMS COBRADO EM FAVORDA UF DE ORIGEM        ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO 
    TOTAL PROPORCIONAL GAS. "A" OU DIESEL VL. UNIT. MÉDIO BASE DE CÁLCULO-ST ALÍQUOTA ICMS COBRADO   
                   
                   
                   
SOMA....................................................................................................................................... 
TOTAL DO PERÍODO.............................................................................................................. 

5. RESULTADO DA APURAÇÃO  
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO  
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO  
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO  
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO  
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6)  
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINÁRIA  
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINÁRIA 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO 
  NOME       
  CPF-MF       
LOCAL E DATA    CÉDULA DE IDENTIDADE    UF 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL    CARGO     
    TELEFONES     
VISTO DA FISCALIZAÇÃO         

ANEXO IV
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL-B100 RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:  COMBUSTÍVEL:  UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL:  FLS. 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL   
ENDEREÇO  UF 

2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL                 
RAZÃO SOCIAL                   
ENDEREÇO    UF               
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS DEVIDO 
NÚMERO DATA                 
                   
                   
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL                 
RAZÃO SOCIAL                   
ENDEREÇO    UF               
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS DEVIDO 
NÚMERO  DATA                   
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ 
                   
TOTAL DOS RECEBIMENTOS.............................................................. 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO VISTO DA FISCALIZAÇÂO   
  NOME     
  CPF-MF     
LOCAL E DATA CÉDULA DE IDENTIDADE UF   
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL    CARGO   
    TELEFONES   

ANEXO V
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICOANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA

PERÍODO:  COMBUSTÍVEL:  UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL:  FLS. 

1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:   
ENDEREÇO:  UF 

2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:   
ENDEREÇO:  UF 

3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A" OU ÓLEO DIESEL 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:   
ENDEREÇO:  UF 

4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC OU DO BIODIESEL - B100 NO PERÍODO 
4.1. AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL PROPORÇÃO QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL    ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM     
    TOTAL PROPORCIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
             
             
             
SOMA.................................................................................................................................................... 
4.2. AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL PROPORÇÃO QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL    ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM     
    TOTAL PROPORCIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
             
             
             
SOMA.................................................................................................................................................. 
TOTAL DO PERÍODO...................................................................................................................... 

5. RESULTADO DA APURAÇÃO  
5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM  
5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA  

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:  UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:  FLS. 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO   
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:   
ENDEREÇO:  UF: 

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO  
  
1.1. VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO R$ 
1.1.1. ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)  
1.1.2. REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)  
1.1.3. REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)  
1.1.4. SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3)  
1.2. DEDUÇÃO R$ 
  
1.2.1. ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)  
1.2.2. ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)  
1.2.3. PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)  
1.2.4. PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)  
1.2.5. PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)  
1.2.6. SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.5)  
1.2.7. ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)  
1.2.8. ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)  
1.2.9. ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)  
1.2.10. ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)  
1.2.11. SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.10)  
  
1.3. ICMS DEVIDO [1.1.4 - (1.2.6 + 1.2.11) ]  
1.3.1. DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)  
1.3.2. DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)  
1.3.3. ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2)  

QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO  
2.1. ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)  
2.2. ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)  
2.3. ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)  
2.4. ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)  

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO     
  NOME     
  CPF-MF     
LOCAL E DATA CÉDULA DE IDENTIDADE    UF 
ASSINATURA DO RESPONSÃVEL    CARGO   
    TELEFONES   

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:  UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:  FLS. 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO   
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:   
ENDEREÇO:  UF: 

QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO 
PRODUTO QUANTIDADE VL. DA OPERAÇÃO ICMS PRÓPRIO ICMS-ST TOTAL DO ICMS 
           
           
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1) 

QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs 
4.1. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE 
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:     
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR 
     
SOMA     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:     
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR 
     
SOMA     
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)     
     
4.2. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:     
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
     
SOMA     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:     
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
     
SOMA     
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1) 

QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES 
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:     
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
     
SOMA     
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:     
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
     
SOMA     
     
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)     

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:  UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:  FLS. 
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL:      
ENDEREÇO:     UF: 

QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs. 
6.1. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE 
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR 
SOMA   
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:   
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR 
SOMA   
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)   
6.2. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES 
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
SOMA   
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
SOMA   
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)   

QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs 
7.1. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE 
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR 
SOMA   
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR 
SOMA   
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)   
7.2. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES 
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
SOMA   
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
SOMA   
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)   

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:  UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:  FLS. 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:     
ENDEREÇO:   UF:  

QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES 
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
SOMA   
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
SOMA   
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)   

QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs. 
9.1. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE 
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR 
SOMA   
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A REPASSAR 
SOMA   
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)   
9.2. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES 
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
SOMA   
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS A PROVISIONAR 
SOMA   
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.5)   

QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.7)   

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:  UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:  FLS. 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:      
ENDEREÇO:    UF:  

QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs. 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.8)   

QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)   

QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES 
CNPJ RAZÃO SOCIAL ICMS RESSARCIDO 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)   

QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 03/99) 
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR 
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)    

QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 03/99) 
UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL VALOR 
TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)    

ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO

PERÍODO:  UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:  FLS. 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:      
ENDEREÇO:    UF:  

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO 
1.1. VALOR PROVISIONADO CONFORME QUADRO 2.4 DO ANEXO VI DO PERÍODO  
1.2. REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 2)  
1.3. REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 3)  
1.4. REPASSE GLOSADO REFERENTE AQUISIÇÕES DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs. (QUADRO 4)  
1.5. VALOR DA PROVISÃO A SER REPASSADA (1.1 - 1.2 - 1.3 - 1.4)  
1.6. DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 5)  
1.7. DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 6)  
1.8. DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE REMESSAS DE AEAC OU BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 7)  
1.9. VALOR DA PROVISÃO PARA DEDUÇÃO GLOSADA (1.6 + 1.7 + 1.8)  
1.10. ICMS A RECOLHER (1.5 + 1.9)  

QUADRO 2 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs 
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO 
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.2) 

QUADRO 3 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES 
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO 
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.3) 

QUADRO 4 - REPASSE GLOSADO REF. AQUISIÇÕES DE AEAC OU BIODIESEL - B100 DE OUTRAS Ufs 
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO 
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.4) 

QUADRO 5 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs 
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO 
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.6) 

QUADRO 6 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES 
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO 
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.7) 

ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO

PERÍODO:  UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:  FLS. 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:      
ENDEREÇO:    UF:  

QUADRO 7 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. REMESSAS DE AEAC OU BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS Ufs 
CNPJ RAZÃO SOCIAL UF ICMS GLOSADO 
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.8) 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.  IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO    
  NOME    
  CPF-MF    
LOCAL E DATA  CÉDULA DE IDENTIDADE  UF  
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL  CARGO    
  TELEFONES    

ANEXO VIII
- DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTEDAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA OU BIODIESEL - B100 MISTURADO AO ÓLEO DIESEL

PERÍODO:  COMBUSTÍVEL:  CATEGORIA : DIS - DISTRIBUIDOR FLS. 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
CNPJ      INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL:        
ENDEREÇO      UF:  

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC OU BIODIESEL - B100 
HISTÓRICO QTDE D0 COMBUSTÍVEL VL UNIT MÉDIO BASE DE CÁLCULO ALÍQ MÉDIA ICMS (entradas) 
ESTOQUE INICIAL           
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC ou BIODIESEL - B100           
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO           
preço e Alíquota Médios Ponderados           
(-) Remessas (Saídas) de AEAC ou BIODIESEL - B100           
(-) aeac misturado à gasolina no período           
(=) TOTAL DAS SAÍDAS           
(-) Perdas           
(+) Ganhos           
(=) ESTOQUE FINAL           

QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA OU ÓLEO DIESEL BX E CÁLCULO DA PROPORÇÃO 
DESCRIÇÃO Qtde Gasolina C ou mistura diesel/biodiesel-BX Qtde Gasolina "A" ou Diesel AEAC ou BIODIESEL - B100 na mistura 
Estoque Inicial Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)       
CNPJ 1       
CNPJ 2       
CNPJ n TOTAL DO PERÍODO       
Remessas (Saídas)       
Ao Próprio Estado Transferências Ao Próprio Estado Congêneres Ao Próprio Estado Outras Saídas AO EXTERIOR       
A UF 1       
A UF2       
TOTAL DO PERÍODO       
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX adquirida de terceiros       
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX recebida em transferência       
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria       
SOMA das Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria e recebida em transferência       
Proporção das saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria e recebida em transferência       

QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO 
UF Destinatária da gasolina C ou mistura diesel/biodiesel-BX Qtd AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel Qtd proporcional de AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel Preço Médio Base de Cálculo Alíq. Média ICMS A RECOLHER 
UF1             
UF2             
TOTAL DO PERÍODO             

QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO 
CNPJ            INSCRIÇÃO ESTADUAL         
RAZÃO SOCIAL                     
ENDEREÇO            UF         
NOTA FISCAL    CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
NÚMERO DATA                   
TOTAL DO REMETENTE ................................. ................................... 
CNPJ            INSCRIÇÃO ESTADUAL         
RAZÃO SOCIAL                     
ENDEREÇO            UF         
NOTA FISCAL    CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
NÚMERO DATA                   
TOTAL DO REMETENTE .................................... ................................. 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS ............................ ................................ 

QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO 
CNPJ            INSCRIÇÃO ESTADUAL         
RAZÃO SOCIAL                     
ENDEREÇO            UF         
NOTA FISCAL    CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
NÚMERO DATA                   
TOTAL DO DESTINATÁRIO ......................... ................................... 
TOTAL DAS REMESSAS ............................ ................................ 

QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO 

REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 Quantidade 
AO PRÓPRIO ESTADO   
- Transferências   
- Saídas para congêneres   
- Outras saídas   
AO EXTERIOR   
A UF1   
A UF2   
TOTAL DO PERÍODO   

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.    IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO       
    NOME       
    CPF-MF       
LOCAL E DATA    CÉDULA DE IDENTIDADE    UF   
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL    CARGO       
    TELEFONES       
VISTO DA FISCALIZAÇÃO           

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.