Convênio ICMS nº 5 DE 05/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2013

Altera o Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo VI do Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, com o seguinte "layout":

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

FLS.

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO

1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO

R$

1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3)

1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1)

1.1.3 REPASSE DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 4.3)

1.1.4 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1)

1.1.5 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 6.3)

1.1.6 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3 + 1.1.4 + 1.1.5)

1.2 - DEDUÇÃO

R$

1.2.1 ICMS S/OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1)

1.2.2 DEDUÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 7.3)

1.2.3 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1)

1.2.4 DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 9.3)

1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2)

1.2.6 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8)

1.2.7 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2)

1.2.8 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 +.... 1.2.7)

1.2.9 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10)

1.2.10 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11)

1.2.11 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12)

1.2.12 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13)

1.2.13 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 +... 1.2.12)

1.3 ICMS DEVIDO [1.1.6 - (1.2.8 + 1.2.13) ]

1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14)

1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15)

1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2)

QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO

2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2)

2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5)

2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2)

2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3)

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

CPF-MF

LOCAL E DATA

CÉDULA DE IDENTIDADE

UF

ASSINATURA DO RESPONSÃVEL

CARGO

TELEFONES

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

FLS.

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO

PRODUTO

QUANTIDADE

VL. DA OPERAÇÃO

ICMS PRÓPRIO

ICMS-ST

TOTAL DO ICMS

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1)

QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2)

4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1)

4.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

SOMA

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

SOMA

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3)

QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2)

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

FLS.

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs.

6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.4)

6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3)

6.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

SOMA

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

SOMA

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.5)

QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs

7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1)

7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.5)

7.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

SOMA

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

UNIDADE FEDERADA DE DESTINO:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

SOMA

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2)

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

FLS.

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.6)

QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs.

9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A REPASSAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3)

9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

UNIDADE FEDERADA REMETENTE:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS A PROVISIONAR

SOMA

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.7)

9.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

SOMA

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

ICMS A REPASSAR

SOMA

COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF)

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4)

QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9)

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PERÍODO:

UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO:

FLS.

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

UF:

QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10)

QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.11)

QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

ICMS RESSARCIDO

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.12)

QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/1999)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1)

QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/1999)

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

VALOR

TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2)

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 109 DE 05/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/Afonso Lobo Moraes, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.