Comunicado SRE nº 50 DE 04/09/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 set 2017

Comunica o prazo para a regularização de liquidações realizadas sob a sistemática da Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, nos termos do Decreto nº 54.610, de 2017.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a publicação do Decreto nº 54.610, de 7 de agosto de 2017, comunica ao contribuinte que tenha efetuado importação nos termos do Decreto nº 1.738, de 2003, sem a integral liquidação do ICMS devido, que poderá efetivar a complementação do respectivo imposto apenas com os acréscimos moratórios, desde que:

I - refira-se a importação realizada até o dia 31 de maio de 2017;

II - protocolize pedido de liquidação até o dia 30 de setembro de 2017;

III - observe as demais disposições do Decreto nº 54.610, de 2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 04 de setembro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual