Circular DC/BACEN nº 3.546 de 04/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2011

Altera o Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004 .

Nota:
1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.564, de 16.11.2011, DOU 17.11.2011 , com efeitos a partir de 16.01.2012.

2) Redação Anterior:

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 06 de abril de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN

1. O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central será realizado, mediante a utilização dos seguintes valores:

a) valor por "megabyte" trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) "megabytes" mensais: R$ 112,00 (cento e doze reais); e

b) valor por "megabyte" trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) "megabytes" mensal: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

2. O usuário especial permanece isento do ressarcimento pelo "megabyte" trafegado com o Banco Central do Brasil.

3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de homologação, que serve para testes dos vários sistemas, quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.

4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) quando realizada por meio de página web: R$ 1,30 (um real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;

b) quando utilizado o web service: R$ 0,13 (treze centavos de real) por consulta; e

c) quando realizada por meio de arquivo: R$ 0,04 (quatro centavos de real), sendo isentas as primeiras 50.000 (cinquenta mil) efetivadas no mês.

5. O ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) registro de evento de câmbio: R$ 1,00 (um real), sendo isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados no mês;

b) consulta ao desempenho do exportador: R$ 6,00 (seis reais);

c) incorporação de contrato de câmbio: R$ 0,10 (dez centavos de real) por contrato; e

d) consulta geral:

Resposta por mensagem: R$ 3,00 (três reais)

Resposta por arquivo: R$ 3,00 (três reais) + custo do arquivo em bytes." (NR)

Art. 2º Esta Circular entrará em vigor em 03 de outubro de 2011.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 03 de outubro de 2011, a Circular nº 3.475, de 11 de dezembro de 2009 .

ALTAMIR LOPES

Diretor