Circular DC/BACEN nº 3.475 de 11/12/2009

Norma Federal

Altera o Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004 .

Nota:
1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.546, de 04.07.2011, DOU 05.07.2011 , com efeitos a partir de 03.10.2011

2) Redação Anterior:

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de dezembro de 2009,

Decidiu:

Art. 1º O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

AO REGULAMENTO DO SISBACEN

1. O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$ 112,00 (cento e doze reais); e

b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

2. O usuário especial é isento do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil.

3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de homologação, quando derivado de testes de sistemas de iniciativa do Banco Central do Brasil.

4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) quando realizada por meio de página web: R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por consulta, sendo isentas as primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;

b) quando utilizado o web service: R$ 0,13 (treze centavos de real) por consulta; e

c) quando realizada por meio de arquivo: R$ 0,04 (quatro centavos de real) por consulta, sendo isentas as primeiras 50.000 (cinquenta mil) efetivadas no mês." (NR)

Art. 2º Esta circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 2010.

Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de fevereiro de 2010, as Circulares ns. 3.275 e 3.276 , ambas de 18 de fevereiro de 2005.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor