Circular DC/BACEN nº 3.564 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2011

Altera o Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004 .

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN

1. O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$ 112,00 (cento e doze reais); e

b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) megabytes mensais: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

2. O usuário especial permanece isento do ressarcimento pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil.

3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de homologação, que serve para testes dos vários sistemas, quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.

4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) quando realizada por meio de página web: R$ 1,30 (um real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;

b) quando utilizado o web service: R$ 0,13 (treze centavos de real) por consulta; e

c) quando realizada por meio de arquivo: R$ 0,04 (quatro centavos de real), sendo isentas as primeiras 50.000 (cinquenta mil) efetivadas no mês.

5. O ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) registro de evento de câmbio: R$ 1,00 (um real), sendo isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados no mês;

b) consulta ao desempenho do exportador: R$ 6,00 (seis reais);

c) incorporação de contrato de câmbio: R$ 0,10 (dez centavos de real) por contrato; e

d) consulta geral:

Resposta por mensagem: R$ 3,00 (três reais)

Resposta por arquivo: R$ 3,00 (três reais) + custo do arquivo em bytes.

6. O ressarcimento pelo uso das funcionalidades do Sistema BC Correio será realizado considerando as franquias cumulativas nos dois ambientes de acesso (web ou web service), mediante a utilização dos seguintes valores:

a) cancelamento de correio eletrônico: R$ 0,18 (dezoito centavos de real);

b) leitura de correio eletrônico: R$ 0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 510 (quinhentos e dez) em cada ambiente de acesso, efetivadas no mês;

c) operações de transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento e reserva de correio eletrônico: R$ 0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 150 (cento e cinquenta) em cada ambiente de acesso, efetivadas no mês; e

d) listagem de correio eletrônico: R$ 0,18 (dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras 3.045 (três mil e quarenta e cinco) em cada ambiente de acesso, listadas no mês." (NR)

Art. 2º Esta Circular entrará em vigor em 16 de janeiro de 2012.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 16 de janeiro de 2012, a Circular nº 3.546, de 4 de julho de 2011 .

ALTAMIR LOPES

Diretor de Administração