Circular BACEN nº 2.921 de 24/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1999

Altera a base de incidência do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.062, de 21.09.2001, DOU 24.09.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de agosto de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório incide sobre os recursos inscritos nos seguintes subgrupos/títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):

I - 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO;

II - 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS;

III - 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS DE DEBÊNTURES;

IV - 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA; e

V - 4.9.9.12.20-7 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES - Vinculados a Operações Realizadas no Exterior."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 23 a 27 de agosto de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 03 de setembro de 1999.

Art. 3º Ficam revogadas as Circulares nºs 2.842, de 23 de setembro de 1998, 2.843, de 30 de setembro de 1998 e o artigo 1º da Circular nº 2.875, de 10 de março de 1999.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"