Circular BACEN nº 2.908 de 07/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1999

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior de que trata a Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.925, de 02.09.1999, DOU 03.09.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada, do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 07 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de agosto de 1989, nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:

Art. 1º Reduzir, de 25% (vinte e cinco por cento) para 20% (vinte por cento), a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório de que trata o artigo 3º da Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.

Art. 2º A instituição financeira cujo saldo em todas as rubricas contábeis sujeitas a recolhimento for igual a zero, ficará dispensada da obrigatoriedade de prestar as informações de que trata o artigo 5º da Circular nº 2.759, 04 de junho de 1997.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 12 a 16 de julho de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 23 de julho de 1999, quando ficarão revogadas a Circular nº 2.885, de 06 de maio de 1999 e a Carta-Circular nº 2.544, de 12 de maio de 1995.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"