Circular BACEN nº 2.925 de 02/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1999

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior de que trata a Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.939, de 14.10.1999, DOU 15.10.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de setembro de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:

Art. 1º Reduzir, de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento), a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório de que trata o artigo 3º da Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 06 a 10 de setembro de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 17 de setembro de 1999, quando ficará revogada a Circular nº 2.908, de 07 de julho de 1999.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"