Circular BACEN nº 2.885 de 06/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1999
Altera alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações de que trata a Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.908, de 07.07.1999, DOU 09.07.1999.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 06 de maio de 1999, tendo em vista o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de agosto de 1989, nos artigos 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Alterar a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecido no artigo 3º da Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997, que passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14 de maio de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 21 de maio de 1999, quando ficará revogada a Circular nº 2.867, de 02 de março de 1999.
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor"