Circular SUSEP nº 29 de 18/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1998

Dispõe sobre as Normas para Aplicação de Penalidades

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 258, de 05.07.2004, DOU 08.07.2004.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em cumprimento à determinação expressa pelo artigo 2º da Resolução CNSP nº 5, de 25 de junho de 1997, e pelo artigo 2º da Resolução CNSP nº 10, de 17 de novembro de 1997, tendo em vista o disposto nos Capítulos X do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Capítulo V da Lei de 24 de setembro de 1965, nos capítulos IX e X do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, no artigo 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no artigo 8º, inciso II, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000493/97-81 e do Processo CNSP nº 3, de 12 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º. O texto integral das Normas para Aplicação de Penalidades, publicado no Diário Oficial da União, edição de 06 de março de 1998, seção I, páginas 68 a 72, foi aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 1995, com as modificações introduzidas pelas Resoluções CNSP nºs 5 e 10, de 1997, e a ele estão submetidas as Sociedades Seguradoras e de Capitalização, os Corretores de Seguros e de Capitalização ou seus prepostos, as Entidades de Previdência Privada Aberta e Corretores de Planos Previdenciários e de Vida e as pessoas físicas e jurídicas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios ou que realizarem operações, no âmbito de fiscalização da SUSEP, sem a devida autorização.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro"