Carta-Circular BACEN/Desig nº 3986 DE 08/11/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2019

Rep. - Dá nova redação à Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

II - Anexo 8 - Característica Especial: domínio 22 (Operação contratada e cedida na mesma data-base, sem retenção substancial de risco).

..... " (NR)

"Art. 4º As informações relativas às operações de crédito concedidas pelas instituições e entidades, que sejam objeto de negociação sem retenção de riscos e benefícios ou de controle, no próprio mês da concessão, devem ser fornecidas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) pela instituição cedente a partir da data-base de novembro de 2019, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.

.....

§ 2º Para fins de remessa da informação de que trata o caput, deve ser utilizado o domínio de que trata o inciso II, do art. 3º desta Carta Circular." (NR)

Art. 2º As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU de 11.11.2019, Seção 1, página 26.