Carta-Circular BACEN/Desig nº 3986 DE 08/11/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2019

Dá nova redação à Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019, que altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.961, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

II - Anexo 8 - Característica Especial: domínio 22 (Operação contratada e cedida na mesma data-base, sem retenção substancial de risco)." (NR)

"Art. 4º As informações relativas às operações de crédito concedidas pelas instituições e entidades, que sejam objeto de negociação sem retenção de riscos e benefícios ou de controle, no próprio mês da concessão, devem ser fornecidas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) pela instituição cedente a partir da data-base de novembro de 2019, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017" (NR).

.....

"§ 2º Para fins de remessa da informação de que trata o caput, deve ser utilizado o domínio de que trata o inciso II, do art. 3º desta Carta Circular." (NR)

Art. 2º As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN