Carta-Circular BACEN/DEORF nº 3788 DE 23/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2016

Dispõe que, para fins de instrução de processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcio, cooperativas de crédito e instituições de pagamento, passam a vigorar os modelos de documentos indicados.

(Revogado pela Instrução Normativa DEORF Nº 299 DE 30/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):

O Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 4º da Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012;

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, para fins de instrução de processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcio, cooperativas de crédito e instituições de pagamento, os modelos de documentos a seguir indicados, que se encontram disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf):

I - modelos do requerimento referido no art. 1º, caput, da Circular nº 3.611, de 2012:

a) eleição em sociedade anônima, exceto empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, disponível para download no Sisorf 8.1.10.1;

b) eleição e reforma estatutária em sociedade anônima, exceto empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, disponível para download no Sisorf 8.1.10.2;

c) eleição ou nomeação e alteração contratual em sociedade limitada, disponível para download no Sisorf 8.1.10.3;

d) eleição em empresa pública, em sociedade de economia mista ou em suas subsidiárias, disponível para download no Sisorf 8.1.10.65;

II - modelos de declarações:

a) declaração de propósito, referida no art. 2º, da Circular nº 3.611, de 2012, disponível para download no Sisorf 8.1.30.3;

b) declaração e autorizações referidas no art. 4º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2012, e no art. 1º, incisos VI e VII, da Circular nº 3.611, de 2012, para utilização pelos eleitos em sociedade anônima ou sociedade limitada, exceto empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, disponível para download no Sisorf 8.1.30.2;

c) declaração e autorizações referidas no art. 4º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2012, e no art. 1º, incisos VI e VII, da Circular nº 3.611, de 2012, para utilização pelos eleitos em empresa pública, em sociedade de economia mista ou em suas subsidiárias, disponível para download no Sisorf 8.1.30.15.

Art. 2º A transmissão do texto da declaração de propósito ao Banco Central do Brasil, referida no art. 2º, § 1º, da Circular nº 3.611, de 2012, deve ser feita com a utilização do padrão rich text formatrtf, via internet, para o endereço eletrônico digep.deorf@bcb.gov.br, imediatamente após a última publicação, com a indicação dos jornais e das datas de publicação. O documento deve ser enviado na forma de texto, sendo vedado o envio de arquivo compactado ou digitalizado na forma de imagem, bem como a utilização de colunas, itálico, negrito, sublinhado, marcadores automáticos de parágrafos, alinhamento por espaços ou marcas de tabulação.

Art. 3º O Sisorf pode ser acessado na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), escolhendo-se, na sequência, as opções "Sistema Financeiro Nacional", "Organização do Sistema Financeiro" e "Manual de Organização do Sistema Financeiro - Sisorf", ou diretamente no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?SFNMANUAL.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Carta Circular nº 3.572, de 12 de novembro de 2012.

ADALBERTO GOMES DA ROCHA