Carta-Circular BACEN nº 3.151 de 01/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Divulga instruções para as comunicações previstas no art. 4º da Circular nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, e na Carta-Circular nº 3.098, de 11 de junho de 2003.

Com base no disposto no art. 4º da Circular nº 2.852/98, informamos que as comunicações e os registros previstos no referido normativo e na Carta-Circular nº 3.098/03 devem ser feitos por meio da transação PCAF500 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, com observância das instruções ora divulgadas, ou mediante transmissão de arquivos pela Internet com a utilização do aplicativo PSTAW10, de que trata a Carta-Circular nº 2.847/99, disponível na página do Banco Central na Internet.

2. A inclusão de registros na transação PCAF500 deve ser efetuada por meio da opção 11, no caso de informação referente às operações suspeitas de que trata a Circular nº 2.852/98, e da opção 21, se a informação for decorrente das determinações da Carta-Circular nº 3.098/03.

3. Com vistas ao registro determinado pela Carta-Circular nº 3.098/03, a emissão de cheque administrativo, de Transferência Eletrônica Disponível - TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada na opção 21 sob o enquadramento 94.

4. (Revogado pela Carta-Circular BACEN nº 3.220, de 30.12.2005, DOU 03.01.2006)

Nota:Redação Anterior:
"4. Caso não tenha efetuado, durante o mês calendário encerrado, registros das situações previstas na Circular nº 2.852/98, a instituição deve declarar o fato até o dia 10 do mês subseqüente na opção 12 da transação PCAF500. No caso de não ter efetuado comunicação prevista na Carta-Circular nº 3.098/03 durante o mês calendário encerrado, a declaração deve ser feita no primeiro dia útil do mês subseqüente por meio da opção 22 da transação PCAF500."

5. Até o quinto dia útil seguinte ao da inclusão do registro, a instituição pode alterar ou cancelar as comunicações mediante a utilização das opções 13 ou 23 da transação PCAF500, conforme se trate de ocorrências relativas à Circular nº 2.852/98, ou à Carta-Circular nº 3.098/03, respectivamente, devendo declarar o motivo do evento no campo de justificativa. Após o quinto dia, a instituição deve solicitar a alteração ou o cancelamento ao Banco Central do Brasil, por meio da Divisão de Controle de Atividades Financeiras - Dicaf do seu Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros - Decif, mediante correio eletrônico para o endereço dicaf.decif@bcb.gov.br, indicando a justificativa para modificação/cancelamento do registro. Em se tratando de "Declaração Mensal de Ausência" (opção 12) ou de "Enquadramento 93" (opção 22), o cancelamento deverá ser sempre solicitado ao Banco Central, independentemente do lapso decorrido.

6. Os algarismos indicativos do ano de inclusão da ocorrência, formados pelas quatro primeiras posições do campo "Nr. Ocorrência" (preenchido pelo sistema), serão representados pelos dois últimos algarismos do ano, passando o restante da numeração seqüencial a ser composto por sete dígitos. As ocorrências já existentes serão renumeradas conforme esse padrão (Exemplo: a ocorrência 200312345 será convertida para 030012345).

7. Para remessa das informações por meio do aplicativo PSTAW10 devem ser utilizados os leiautes disponíveis na página deste Banco Central na Internet, observadas as respectivas instruções.

8. As respostas de processamento dos arquivos enviados serão recebidas pelo mesmo aplicativo.

9. É admitida a realização de comunicações pela instituição líder do conglomerado e pelas centrais de cooperativas por conta e ordem, respectivamente, das demais instituições do conglomerado e das cooperativas singulares associadas atendidas pela área comum de prevenção da lavagem de dinheiro, desde que a instituição que detectou a ocorrência seja devidamente identificada no campo "IDBacen"

10. A responsabilidade pelas comunicações de que se trata é do diretor indicado na forma prevista no art. 7º da Circular nº 2.852, de 1998.

11. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 06.12.2004, quando ficarão revogados a Carta-Circular nº 3.101/03, o Comunicado 11.754/04 e o Anexo à Carta-Circular nº 3.098/03, a ser substituído pelo Anexo II a este normativo.

RICARDO LIÁO

Chefe do Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros

FERNANDO DE ABREU FARIA

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

ANEXO I

Instruções para registro de ocorrência - Circular nº 2.852/98 - opção 11 da transação PCAF500

1. campo "organização": código de identificação no Unicad (ID-Bacen) da instituição que registrar a ocorrência (preenchido pelo sistema).

2. campo "ID-Bacen da instituição": código de identificação no Unicad (ID-Bacen) da instituição em que tiver sido verificada a ocorrência. O código fornecido pelo sistema deve ser alterado pelas centrais de cooperativas e pelas instituições líderes de conglomerados para informar ocorrências das instituições a elas vinculadas

3. campo "dependência": informar o sufixo do CNPJ da agência, se a instituição for banco, ou da dependência, no caso das demais instituições.

4. campo "cidade": campo preenchido pelo sistema.

5. campo "conta de depósitos": se apresentado para preenchimento, informar o número da conta de depósitos a vista, da conta de poupança ou da conta investimento, com dígito verificador, sem utilizar símbolos como pontos ou traços-de-união. Preenchimento obrigatório no caso de tratar-se de correntista da instituição.

6. campo "data de abertura": se apresentado para preenchimento, informar a data de abertura da conta no formato ddmmaaaa. De preenchimento obrigatório se o campo "conta de depósitos" for preenchido.

7. campo "última atualização cadastral": se apresentado para preenchimento, informar a data da última atualização cadastral no formato ddmmaaaa. De preenchimento obrigatório se o campo "conta de depósitos" for preenchido.

8. campo "data do fato": informar a última data do período em que ficou caracterizada a ocorrência. Se o período ultrapassar o mês calendário, discriminar no campo "detalhamento e eventuais providências adotadas" os outros meses ou períodos da ocorrência e os valores relativos a cada um.

9. campo "valor": informar o valor em reais envolvido na situação ou operação, ou o seu equivalente em reais, se em outra moeda (sem pontos, virgula e centavos).

10. campo "enquadramento": informar o(s) código(s) da(s) situação(ções) em que se enquadra a ocorrência. Para acessar a tabela de ocorrências, teclar F1 com o cursor posicionado no campo, marcar com "x" o(s) tipo(s) desejado(s) e teclar F4 para retornar.

11. campo "CPF / CNPJ": informar o(s) número(s) de inscrição no CPF ou no CNPJ da(s) pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência, seja(m) titular(es) de conta de depósitos ou não.

12. campo "S/CPF": assinalar com "x" se o número de inscrição no CPF não for conhecido.

13. campo "nome completo dos titulares": o sistema preencherá o campo com o nome registrado no CPF ou no CNPJ para o número informado. No caso de preenchimento do campo 12 ("S/CPF"), informar o(s) nome(s) completo(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência, evitando a utilização de abreviaturas, ou de quaisquer dados adicionais.

14. após o preenchimento do campo "nome completo dos titulares", teclar "entra" para passar às telas do campo "detalhamento e eventuais providências adotadas", se o(s) titular(es) for(em) pessoa(s) física(s), ou à tela do campo "identificação dos movimentadores", se o titular da conta informada no campo "conta de depósitos" for pessoa jurídica.

15. campo "detalhamento e eventuais providências adotadas": composto de três telas, o campo é de preenchimento obrigatório e destina-se ao registro de qualquer informação adicional necessária à compreensão do fato comunicado, com menção a eventuais providências adotadas pela instituição. O campo é definido como crítico e deve conter o detalhamento do que foi considerado suspeito ou não usual, incluindo, se possível, as seguintes informações: a origem e o destino dos recursos movimentados, o(s) depositante(s) e o(s) beneficiário(s), o registro das eventuais tentativas de encobrir a operação ou burlar os sistemas de controle e prevenção da lavagem de dinheiro e outras informações consideradas importantes.

16. se a conta de depósitos mantida por pessoa física for movimentada por terceiros, acionar a PF10 para registro do(s) responsável(eis) pela movimentação. Se não houver outra informação a ser incluída após o preenchimento do campo "detalhamento e eventuais providências adotadas", teclar F8 e, após o retorno à tela inicial de identificação, teclar F8 novamente para confirmar a inclusão da ocorrência. Se a ocorrência estiver vinculada a outra(s) já informada(s), proceder conforme o item 19 seguinte.

17. campo "identificação dos movimentadores" e "tipo": informar o(s) número(s) de inscrição no CPF ou no CNPJ da(s) pessoa(s) física(s) responsável(eis) pela movimentação da conta. O sistema preencherá o nome correspondente ao número de inscrição informado. Para indicação do tipo de movimentador, teclar F1 com o cursor posicionado no campo, marcar com "x" o tipo apropriado e teclar "entra".

18. após o preenchimento do(s) movimentador(es) e do(s) tipo(s), teclar F8 para passar às telas do campo "detalhamento e eventuais providências adotadas", no caso de conta de pessoa jurídica, ou à tela inicial, se a conta for de pessoa física.

19. campo "ocorrências vinculadas": se a ocorrência estiver vinculada a outra(s) já informada(s), teclar F6 para informar o(s) número(s) do(s) respectivo(s) registro(s), no máximo de vinte, e teclar F8 para confirmar.

ANEXO II
Carta-Circular nº 3.151, de dezembro de 2004

Instruções para registro de ocorrência - Carta-Circular 3.098/98 - opção 21 da transação PCAF500

1. campo "organização": código de identificação no Unicad (ID-Bacen) da instituição que registrar a ocorrência (preenchido pelo sistema).

2. campo "ID-Bacen da instituição": código de identificação no Unicad (ID-Bacen) da instituição em que tiver sido realizada a operação comunicada. O código fornecido pelo sistema pode ser alterado pelas centrais de cooperativas e pelas instituições líderes de conglomerados para informar ocorrências das instituições a elas vinculadas.

3. campo "dependência": informar o sufixo do CNPJ da agência que realizar a operação, se a instituição for banco, ou da dependência, no caso das demais instituições.

4. campo "cidade": campo preenchido pelo sistema.

5. campo "conta de depósitos":

I - depósito em espécie: informar o número da conta corrente de depósitos à vista ou da conta de poupança a que se destinam os valores, se mantida na própria instituição em que realizada a operação. No caso de ocorrência registrada sob o enquadramento 94, os códigos de compensação da instituição e da agência de destino da transferência e o número da conta depositária, se for o caso, devem ser informados no campo "detalhamento e eventuais providências adotadas";

II - retiradas em espécie e pedidos de provisionamento para saque: informar o número da conta corrente de depósitos à vista ou da conta de poupança de onde o valor será sacado;

III - não utilizar símbolos, como pontos ou traços-deunião.

6. campo "data de abertura": informar a data de abertura da conta no formato ddmmaaaa, se mantida na própria instituição em que realizada a operação.

7. campo "última atualização cadastral": informar a data da última atualização cadastral no formato ddmmaaaa, no caso de conta mantida na própria instituição em que realizada a operação.

8. campos "data do fato" e "hora do fato": informar a data e a hora do depósito, da retirada do pedido de provisionamento ou da operação registrada sob o enquadramento 94.

9. campo "valor": informar o valor do depósito, da retirada, do pedido de provisionamento ou da operação registrada sob o enquadramento 94 (sem pontos, vírgula e centavos).

10. campo "enquadramento":

I - depósito em espécie: informar código 90;

II - retirada em espécie: informar código 91;

III - pedido de provisionamento para saque: informar código 92;

IV - operação registrada sob o enquadramento 94: informar código 94.

11. campo "CPF / CNPJ": informar os números de inscrição no CPF ou no CNPJ do(s) titular(es) da conta de depósitos informada no campo "conta de depósitos" ou, no caso de ocorrência registrada sob o enquadramento 94, do(s) beneficiários (s) da ordem.

12. campo "S/CPF": assinalar com "x" se, na hipótese de ocorrência registrada sob o enquadramento 94, o número informado pelo depositante para identificação do beneficiário no CPF/CNPJ não for reconhecido pelo sistema. Esse fato deve ser explicitado no campo "detalhamento e eventuais providências adotadas".

13. campo "nome completo dos titulares": o sistema preencherá o campo com o nome registrado no CPF ou no CNPJ para o número informado. No caso de preenchimento do campo 12 ("S/CPF"), informar o(s) nome(s) completo(s) do(s) favorecido(s) indicado(s), evitando a utilização de abreviaturas, ou de quaisquer dados adicionais. Após a inclusão do(s) titular(res), teclar "entra" para passar à tela destinada à identificação dos movimentadores.

14. campos de "identificação dos movimentadores" e "tipo": observada a classificação abaixo, informar o(s) número(s) de inscrição no CPF ou no CNPJ da(s) pessoa(s) física(s) envolvida(s) na movimentação. O sistema preencherá o nome correspondente ao número de inscrição informado. Para indicação do tipo de movimentador, teclar F1 com o cursor posicionado no campo, marcar com "x" o tipo apropriado e teclar "entra":

I - depósitos em espécie: identificar o proprietário do dinheiro e a pessoa que estiver efetuando o depósito, classificando-os, respectivamente, como "responsável" e como "depositante" no campo "tipo";

II - retiradas em espécie e pedidos de provisionamento para saque: identificar o destinatário do dinheiro e a pessoa que estiver efetuando a retirada, classificando-os, respectivamente, como "responsável" e como "sacador" no campo "tipo";

III - ocorrência registrada sob o enquadramento 94: identificar o proprietário do dinheiro, classificando-o como "responsável", e o adquirente, ou remetente conforme o caso, classificando-o como "depositante" no campo "tipo";

IV - exceto na hipótese de operação realizada por intermédio de empresa transportadora de valores, os tipos "depositante" e "sacador" devem ser pessoas físicas.

15. após o preenchimento do campo de "identificação dos movimentadores" e "tipo", teclar F3 para preencher o campo "detalhamento e eventuais providências adotadas".

16. campo "detalhamento e eventuais providências adotadas": composto de três telas, o campo é de preenchimento obrigatório e destina-se ao registro de qualquer informação adicional necessária à compreensão do fato comunicado, com menção a eventuais providências adotadas pela instituição. O campo é definido como crítico e deve conter o detalhamento do que foi considerado suspeito ou não usual no caso de ocorrência comunicada com base no item 1-II da Carta-Circular nº 3.098/03, incluindo, se for o caso, o registro das conclusões quanto à tentativa de encobrir a operação ou burlar os sistemas de controle e prevenção da lavagem de dinheiro. Na hipótese de acolhimento de recursos em espécie destinados a transferência para conta mantida em outra instituição financeira, devem ser informados nesse campo os códigos de compensação do banco e da agência depositárias e o número da conta de destino dos recursos. Nesse caso, se o campo "S/CPF" tiver sido preenchido, deve ser indicado o número de CPF/CNPJ informado pelo depositante para identificação do beneficiário da ordem.

17. se não houver outra informação a ser incluída após o preenchimento do campo "detalhamento e eventuais providências adotadas", teclar F8 e, após o retorno à tela inicial de identificação, teclar F8 novamente para confirmar a inclusão da ocorrência.

18. campo "ocorrências vinculadas": se a ocorrência estiver vinculada a outra(s) já informada(s), teclar F6 para informar o(s) número(s) do(s) respectivo(s) registro(s), no máximo de vinte, e teclar F8 para confirmar.