Ato Declaratório Interpretativo COANA nº 3 de 04/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2002
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que especifíca.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º do art. 37 da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:
O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se ao bem a seguir relacionado, por ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantir a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4/01, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.
BEM | NCM |
Sistema de bombeamento contendo motor, caixa de redução, válvulas e uma bomba centrífuga de vazão máxima igual a 442 l/min, para transferência de fluidos do tanque de medição para outros equipamentos utilizados nos testes de produtividade de poços de petróleo ou de gás natural | 8413.70.90 |
RONALDO LÁZARO MEDINA