Ato Declaratório Interpretativo COANA nº 1 de 30/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2004

Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que especifíca.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da competência delegada pelo § 5º do art. 37º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001:

Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000, não se aplica aos bens a seguir relacionados, por não serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por não garantirem a operacionalidade de nenhum dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001.

BEM NCM 
Compressor de gás natural, utilizado no transporte em gasodutos 8414.80 
Compressor de gás natural, utilizado na atividade de elevação artificial em poços 8414.80 
"Riser" de alumínio, utilizado na perfuração e produção de petróleo 7608.20.90 
Veículo automóvel equipado com unidade de fraturamento de poços 8705.90.90 
Veículo automóvel equipado com unidade de cimentação de poços 8705.90.90 
Veículo automóvel equipado com misturador de lama ou concreto 8705.90.90 
Medidor de nível para reservatórios de fluido de fraturamento 9026.10.29 
Detector de gás 9027.80.90 
Turco para barco de salvamento 8425.19.10 
Barco salva-vidas 8906.90.00 
Motor diesel aplicado em bombas utilizadas nas atividades de fraturamento e cimentação de poços 8408.90.90 
Gerador elétrico acionado por máquina motriz a gás natural, para exploração comercial do gás natural 8501 
Trailers 8703.90.00, 8716.10.00 

RONALDO LÁZARO MEDINA