Ato Declaratório Interpretativo COANA nº 1 de 04/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2002

Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que especifíca.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º do art. 37 da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, declara:

O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se ao bem a seguir relacionado, por ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantir a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF nº 4/01, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.

BEM NCM 
Guincho próprio para uso subterrâneo, destinado a aquisição de dados geológicos relacionados a pesquisa de petróleo ou gás natural, composto de cabine para o operador, compartimento do guincho e compartimento do motor montados sobre uma mesma estrutura 8425.20.00 

RONALDO LÁZARO MEDINA