Ato Declaratório SUREC nº 26 DE 11/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Declara valores monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante aplicação do índice da variação acumulada do INPC/IBGE nos últimos doze meses, para viger em 2021.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais; e, tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Declara:

Art. 1º O valor de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 1º da Portaria 82, de 10 de abril de 2018, fica atualizado de R$ 14,78, para R$ 15,55.

Art. 2º O valor de que trata o § 16 do art. 320 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, fica atualizado de R$ 22,06 para R$ 23,21.

Art. 3º O valor de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 24.055 , de 16 de setembro de 2003, fica atualizado de R$ 46,69 para R$ 49,12.

Art. 4º O valor de que tratam o inciso III e o § 1º, ambos do art. 29 da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1.999, fica atualizado de R$ 49,24 para R$ 51,80.

Art. 5º O valor de que trata o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 833 , de 27 de maio de 2011, fica atualizado de R$ 49,28 para R$ 51,84.

Art. 6º O valor de que trata o § 2º do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 65,64 para R$ 69,05.

Art. 7º O valor de que trata o inciso II do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 82,06 para R$ 86,33.

Art. 8º O valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159 , de 13 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei nº 4.360 , de 15 de julho de 2009, aplicável a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, fica atualizado de R$ 91,13 para R$ 95,87.

Art. 9º O valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159, de 2008, fica atualizado de R$ 117,19 para R$ 123,28.

Art. 10. O valor de que trata o inciso I do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999, fica atualizado de R$ 147,72 para R$ 155,40.

Art. 11. O valor de que trata o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 833, de 2011, fica atualizado de R$ 164,24 para R$ 172,78.

Art. 12. Fica atualizado de R$ 390,70 para R$ 411,02, os valores especificados nas seguintes normas:

I - alínea "b" do inciso III do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 1997; e

II - alínea "b" do inciso III do art. 321-D do Decreto nº 18.955, de 1997.

Art. 13. O valor de que tratam o inciso I e alínea "a" do parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, fica atualizado de R$ 409,42 para R$ 430,71.

Art. 14. O valor de que trata o § 2º do art. 10-F da Lei nº 4.159, de 2008, fica atualizado de R$ 585,96 para R$ 616,43.

Art. 15. O valor de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.055, de 2003, fica atualizado de R$ 800,19 para R$ 841,80.

Art. 16. O valor de que tratam os incisos II e III e a alínea "b" do parágrafo único art. 21, do Decreto nº 34.024, de 2012, fica atualizado de R$ 818,80 para R$ 861,38.

Art. 17. Fica atualizado de R$ 1.082,87 para R$ 1.139,18, os valores especificados nas seguintes normas:

I - art. 66-C da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e art. 368 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - art. 66-F da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 371 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - inciso II do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - art. 66-H da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 373 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e caput do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997;

VI - inciso I do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso I do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VII - inciso III do art. 146, art. 148, inciso II do art. 150, art. 151, inciso I do parágrafo único e caput do art. 155, todos do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005.

Art. 18. Fica atualizado de R$ 1.228,20 para R$ 1.292,07, os valores especificados nas seguintes normas:

I - inciso I do art. 32 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007;

II - alínea "a" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576 , de 28 de dezembro de 2006;

III - inciso II do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006;

IV - inciso II do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005; e

V - alínea "a" do inciso I e inciso II do art. 21 do Decreto nº 34.982 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 19. Fica atualizado de R$ 1.546,95 para R$ 1.627,39, os valores especificados nas seguintes normas:

I - inciso II do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - art. 66-B da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 366 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - art. 66-E da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 370 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - inciso I do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - inciso II do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 374, II, do Decreto nº 18.955, de 1997;

VI - art. 66-K da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 376 do Decreto nº 18.955, de 1997;

VII - inciso II do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso II do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VIII - inciso II do art. 146, art. 147, inciso I do art. 150, inciso II do art. 152, art. 154 e inciso II do parágrafo único do art. 155, todos do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 20. Fica atualizado de R$ 2.047,02 para R$ 2.153,47, os valores especificados nas seguintes normas:

I - inciso II do art. 32 do Decreto nº 28.445, de 2007;

II - alínea "b" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006; e

III - alínea "b" do inciso I do art. 21 do Decreto nº 34.982, de 2013.

Art. 21. O valor de que trata o inciso I do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005, fica atualizado de R$ 2.456,42 para R$ 2.584,15.

Art. 22. Fica atualizado de R$ 2.784,53 para R$ 2.929,33, os valores especificados nas seguintes normas:

I - inciso I do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - art. 66-A da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 365 do Decreto nº 18.955, de 1997;

III - art. 66-D da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 369 do Decreto nº 18.955, de 1997;

IV - inciso I do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 374 do Decreto nº 18.955, de 1997;

V - art. 66-J da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 375 do Decreto nº 18.955, de 1997; e

VI - inciso I do art. 146, art. 149, inciso I do art. 152, artigos 153 e 155-A, todos do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 23. O valor de que trata o caput do art. 64 do Decreto nº 25.508, de 2005, fica atualizado de R$ 3.684,62 para R$ 3.876,22.

Art. 24. O valor de que trata o § 17 do art. 321 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, fica atualizado de R$ 5.000,00 para R$ 5.260,00.

Art. 25. Fica atualizado de R$ 15.868,26 para R$ 16.693,41, os valores especificados nas seguintes normas:

I - art. 52 da Lei nº 4.567 , de 9 de maio de 2011; e

II - art. 70 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011.

Art. 26. Fica atualizado de R$ 47.604,75 para R$ 50.080,20, os valores especificados nas seguintes normas:

I - art. 98 da Lei nº 4.567, de 2011; e

II - art. 136 do Decreto nº 33.269, de 2011.

Art. 27. Fica atualizado de R$ 125.495,73 para R$ 132.021,51, os valores especificados nas seguintes normas:

I - inciso II do art. 5º do Decreto 34.982, de 2013; e

II - inciso V do art. 6º da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019.

Art. 28. O valor que tratam o inciso II do § 3º do art. 4º e o inciso II do § 3º do art. 9º , ambos da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, fica atualizado de R$ 200.000,00 para R$ 210.400,00.

Art. 29. Fica atualizado de R$ 1.171.912,08 para R$ 1.232.851,51, os valores especificados nas seguintes normas:

I - incisos I e II do art. 9º da Lei nº 3.804 , de 08 de fevereiro de 2006; e

II - inciso I do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013.

Art. 30. Fica atualizado de R$ 2.343.824,16 para R$ 2.465.703,02, os valores especificados nas seguintes normas:

I - incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013; e

II - inciso III do art. 9º da Lei nº 3.804, de 2006.

Parágrafo único. As disposições contidas neste Ato Declaratório não elide a aplicação, quando cabível, do disposto na alínea "c" do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - CTN.

Art. 31. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO