Ato ANATEL nº 2.615 de 28/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2011

Torna pública sua intenção de expedir autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo e autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, e outorgar autorização de uso de radiofrequência associada, outorga autorização de uso de radiofrequência em substituição a radiofrequência anteriormente autorizada e outorga autorização de uso de radiofrequência adicional.

O Superintendente de Serviços Privados da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 142, combinado com o art. 194 e incisos, ambos do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001;

Considerando o disposto nos arts. 48, 50, 51, 52, 53, 91, 92, 131, 132, 164 e 165, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nos arts. 2, 6 e 8, da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1.966, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.472, de 1997, e nº 9.691, de 22 de julho de 1998, no Regulamento de Serviço Limitado, aprovado pelo Decreto nº 2.197, de 08 de abril de 1997, na Norma nº 13/97 - Serviço Limitado, aprovada pela Portaria nº 455, de 18 de setembro de 1997, no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel, aprovado pela Resolução nº 255, de 29 de março de 2001, nas Resoluções nº 65, de 29 de outubro de 1998, nº 387, de 3 de novembro de 2004, nº 73, de 25 de novembro de 1998, nº 239, de 29 de novembro de 2000, nº 523, de 15 de dezembro de 2008, 558, de 20 de dezembro de 2010 e nº 259, de 19 de abril 2001, todas da Anatel;

Considerando as solicitações para expedição de autorizações para exploração dos Serviços Limitados Especializado ou Privado, submodalidades Serviços de Radiotáxi Especializado ou Privado, e de outorgas de autorizações de uso de radiofrequências associadas, formalizadas na Agência Nacional de Telecomunicações;

Resolve:

Art. 1º Tornar pública sua intenção de:

I - Expedir autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, e outorgar autorização de uso de radiofrequência associada;

II - Expedir autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, de interesse restrito, e outorgar autorização de uso de radiofrequência associada;

III - Outorgar autorização de uso de radiofrequência em substituição a radiofrequência anteriormente autorizada;

IV - Outorgar autorização de uso de radiofrequência adicional.

§ 1º A autorização para exploração dos Serviços Limitado Especializado ou Privado, submodalidades Serviços de Radiotáxi Especializado ou Privado, será expedida sem exclusividade, com prazo de vigência indeterminado.

§ 2º Para outorga de autorização de uso de radiofrequência adicional, a radiofrequência anteriormente autorizada deve estar atendendo no mínimo 100 (cem) estações móveis.

Art. 2º Conforme o art. 48 da Lei nº 9.472, de 1997, as autorizações para exploração dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, cobertas por este Ato, serão dadas a título oneroso.

§ 1º O Preço Público pelo Direito de Exploração do Serviço é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que deverá ser pago uma única vez, na emissão do Ato de Autorização para exploração do serviço, de acordo com o Regulamento de Cobrança de Preço Público Pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e Pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução nº 386, de 3 de novembro de 2004, alterada pela Resolução nº 484, de 5 de novembro de 2007.

§ 2º A Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI será devida pelas autorizadas, no momento da emissão do certificado de licença para funcionamento das estações e o valor devido será de R$ 134,08 (cento e trinta e quatro reais e oito centavos) por estação base e R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) por estação móvel, em conformidade com o estabelecido pela Resolução nº 255, de 2001.

§ 3º A autorização de uso de radiofrequência associada ao serviço será outorgada, em caráter precário, a título oneroso, com prazo de vigência de dez anos, sendo devido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por canal de radiofrequência autorizado, por estação base, considerando o disposto no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 387, de 2004, e no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, aprovado pela Resolução nº 255, de 2001.

§ 4º A manutenção da autorização será a título oneroso, sendo a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF devida pelas autorizadas, anualmente, e o seu valor corresponderá a 45% (quarenta por cento) dos fixados para a TFI. Será devida também a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, anualmente, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos fixados para a TFI.

§ 5º Os valores serão cobrados oportunamente pela Agência devendo ser recolhidos na forma e no prazo estabelecidos em notificação da Anatel à autorizada.

§ 6º As autorizadas a explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, serão responsáveis pela contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta, referente ao Fundo de Universalização das Telecomunicações - FUST, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, o Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.

§ 7º As autorizadas a explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, serão responsáveis pela contribuição de 0,5% (meio por cento) sobre a receita operacional bruta, referente ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.

Art. 3º Especificar as faixas de radiofrequências estabelecidas na regulamentação, e as quantidades de canais de radiofrequências disponíveis por faixa, nas Regiões Metropolitanas e nas cidades com população maior ou igual a 200.000 (duzentos mil) habitantes, de acordo com o Anexo.

Parágrafo único. Os demais municípios, não listados no referido anexo, estão com mais de 80% (oitenta por cento) da canalização destinada aos serviços disponível para autorização.

Art. 4º Convidar as entidades, de qualquer região metropolitana ou município de todo território nacional, interessadas na obtenção das autorizações enumeradas no art. 1º deste Ato, a manifestarem seu interesse, especificando a autorização pretendida, a área de prestação de serviço, a faixa de radiofrequência de preferência, dentre outras informações consideradas pertinentes.

Parágrafo único. A manifestação de interesse não implica qualquer direito, privilégio ou preferência relativamente às citadas autorizações.

Art. 5º A manifestação de interesse devidamente identificada deve ser encaminhada no período compreendido das 08h do dia 09 DE MAIO DE 2011 até às 24h do dia 10 DE JUNHO DE 2011, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br.

§ 1º Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, protocoladas até às 18 h do dia 10 DE JUNHO DE 2011, na sede da Anatel em Brasília, em qualquer Escritório Regional ou Unidade Operacional da Anatel nos estados. Os endereços da Anatel estão disponíveis no endereço http://www.anatel.gov.br.

§ 2º Não serão aceitas manifestações via fax.

§ 3º As solicitações serão analisadas por ordem cronológica de sua formalização junto à Agência.

§ 4º As manifestações encaminhadas por carta serão incluídas no banco de dados por servidor da Anatel.

Art. 6º A entidade que apresentar a manifestação de interesse, será notificada por meio de Ofício, do procedimento e da documentação necessária para a expedição da autorização para exploração do serviço e outorga de autorização de uso de radiofrequência, caso seja verificada a inexigibilidade de licitação na região de interesse.

Parágrafo único. O não atendimento dos requisitos necessários para obtenção da outorga, após concluído o chamamento público, no prazo de 1 ano, será interpretado como desistência da solicitação formalizada e implicará no arquivamento do processo.

Art. 7º A manifestação de interesse apresentada por entidade que tenha débito junto ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL ou ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, será desconsiderada e arquivada.

Art. 8º Estabelecer que ocorrendo manifestações de interesse em quantidade superior ao número de canais disponíveis, por faixa de radiofrequências, nas determinadas áreas de prestação de serviço, esta Agência adotará medidas objetivando outorgar as autorizações mediante procedimento licitatório.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BARAVIERA

Interino

ANEXO
DO ATO Nº 2.615, DE 28 DE ABRIL DE 2011

I - Regiões Metropolitanas

Regiões Metropolitanas Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofrequências  
33 MHz  34 MHz (Ch 1 a 10) 34 MHz (Ch 11 a 15) 38 MHz  39 MHz  152 a 174 MHz  243 a 257 MHz  TOTAL  
Agreste  30  10  5  26  41  42  6  167  
Aracaju 9 29  10  5  26  37  46  5  158  
Baixada Santista 8 30  5  1  20  39  82  6  183  
Belém9  30  10  5  26  42  15  6  134  
Belo Horizonte 9 30  10  5  26  42  21  6  140  
Campina Grande  30  10  5  24  39  47  6  168  
Campinas 9 30  5  0  7  15  8  2  67  
Carbonífera 8 30  10  5  26  42  38  6  157  
Cariri9  30  10  5  26  42  73  6  192  
Chapecó  30  10  5  26  42  69  2  191  
Curitiba 9 30  10  5  25  40  11  6  127  
Florianópolis 9 30  10  5  26  42  67  6  186  
Fortaleza 9 30  10  5  26  42  36  6  155  
Foz do Rio Itajaí 830  10  5  26  42  36  6  155  
Goiânia 9 30  9  3  24  41  42  6  155  
Grande São Luís 9 30  10  5  26  42  68  6  187  
Grande Vitória 6 30  10  5  26  42  104  6  223  
João Pessoa 9 30  10  5  26  42  69  6  188  
Lages  30  10  5  26  42  47  6  173  
Londrina 9 30  10  5  26  42  26  6  145  
Macapá 8 30  10  4  25  42  86  6  203  
Maceió 9 30  10  5  26  42  25  5  143  
Maringá 8 30  10  5  26  42  91  6  210  
Manaus 9 30  10  5  25  42  27  6  145  
Natal 9 30  10  5  25  39  45  6  160  
Norte/Nordeste Catarinense 130  10  5  26  42  91  5  209  
Porto Alegre 9 30  10  5  26  42  17  6  136  
Recife 9 30  10  5  26  42  17  6  136  
Rio de Janeiro 9 27  6  0  0  07  07  0  33  
Salvador 9 30  10  5  20  42  54  6  167  
São Paulo 9 27  4  0  1  6  07  0  38  
Sudoeste Maranhense 30  10  5  26  42  103  6  222  
Tubarão 8 30  10  5  26  42  38  6  157  
Vale do Aço 2 30  10  5  26  42  100  6  219  
Vale do Itajaí 9 30  10  5  26  42  91  6  210  
Vale do Rio Cuiabá 930  10  5  26  42  57  6  176  

II - Municípios com população acima de 200.000 habitantes e que não estão contidos em alguma Região Metropolitana.

UF  Municípios  Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofrequências  
33 MHz  34 MHz (Ch 1 a 10)  34 MHz (Ch 11 a 15) 38 MHz  39 MHz  152 a 174 MHz  243 a 257 MHz  TOTAL  
GO  Anápolis 3 30  10  4  26  41  92  6  209  
SP  Araraquara  30  10  5  24  42  37  6  161  
SP  Bauru 2 30  10  5  26  42  91  6  210  
RR  Boa Vista 2 30  10  5  26  42  98  6  217  
MS  Campo Grande 9 30  10  5  26  42  53  5  171  
RJ  Campos dos Goytacazes 2 30  10  5  26  42  95  6  214  
PE  Caruaru 9 30  10  5  26  42  100  6  219  
PR  Cascavel 2 30  10  4  26  42  95  6  213  
CE  Caucaia  30  10  5  26  42  60  6  186  
RS  Caxias do Sul 230  10  5  26  42  94  6  213  
MG  Divinópolis  30  10  5  26  42  30  6  149  
BA  Feira de Santana 930  10  3  24  42  92  6  207  
PR  Foz do Iguaçu 2 30  10  5  26  42  79  6  198  
SP  Franca 9 30  10  5  26  42  97  6  216  
MG  Governador Valadares 230  10  5  26  42  104  6  223  
BA  Itabuna 9 29  10  5  25  42  70  6  187  
SP MG  Jacareí  30  5  0  7  15  7  2  66  
  Juiz de Fora 9 30  9  4  26  42  79  5  195  
SP  Jundiaí 6 30  5  0  8  16  6  3  68  
SP  Limeira8  30  10  5  26  42  95  5  213  
RJ  Macaé  30  9  5  14  24  11  1  100  
PA  Marabá  30  10  5  26  42  97  6  223  
SP  Marília  30  10  5  25  42  40  6  158  
MG  Montes Claros 230  10  5  26  42  100  6  219  
RN  Mossoró 8 30  10  5  26  42  86  6  205  
TO  Palmas  30  10  5  26  42  96  6  222  
RS  Pelotas 2 30  10  5  26  42  102  6  221  
PE  Petrolina 6 30  10  5  26  42  57  6  176  
RJ  Petrópolis 9 30  10  5  21  36  67  5  174  
SP  Piracicaba 8 30  10  5  26  42  97  5  215  
PR  Ponta Grossa 8 30  10  5  25  42  89  6  207  
RO  Porto Velho 9 30  10  5  26  42  76  6  195  
SP  Presidente Prudente 930  10  5  26  42  35  6  154  
SP  Ribeirão Preto 830  10  5  25  41  69  5  185  
AC  Rio Branco 9 30  10  5  26  42  76  6  195  
RS  Santa Maria 1 30  9  4  26  42  95  6  212  
PA  Santarém 1 30  10  5  25  42  103  6  221  
SP  São Carlos  30  10  4  23  42  30  6  145  
SP  São José do Rio Preto 630  10  5  24  42  34  5  150  
SP  São José dos Campos 230  5  0  26  42  90  5  198  
RS  São Leopoldo  30  10  5  26  42  38  4  162  
SP  Sorocaba 8 30  5  0  12  20  9  0  76  
SP  Taubaté 9 30  5  1  26  41  98  6  207  
PI  Teresina 9 30  10  5  26  42  65  6  184  
MG  Uberaba 9 30  10  5  25  42  26  6  144  
MG  Uberlândia 8 29  10  5  26  42  72  5  189  
BA  Vitória da Conquista 130  10  5  26  42  103  6  222  
RJ  Volta Redonda 230  10  5  26  42  93  5  211  

IV - Distrito Federal9

Quantidade de canais disponíveis por faixa de radiofrequências  
33 MHz  34 MHz (Ch 1 a 10)  34 MHz (Ch 11 a 15)  38 MHz  39 MHz  152 a 174 MHz  243 a 257 MHz  TOTAL  
30  9  4  26  41  0  6  116  

Regiões Metropolitanas conforme disposto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulgado em seu site http://www.sidra.ibge.gov.br, posição vigente 30.10.2009.

1 Quantidade de canais disponíveis obtida através do chamamento consubstanciado pelo ato nº 43.256 subtraindo as manifestações recebidas.

2 Quantidade de canais disponíveis obtida através do chamamento consubstanciado pelo ato nº 52.342 subtraindo as manifestações recebidas.

3 Quantidade de canais disponíveis obtida através do chamamento consubstanciado pelo ato nº 58.049 subtraindo as manifestações recebidas.

4 Quantidade de canais disponíveis obtida através do chamamento consubstanciado pelo ato nº 60.330 subtraindo as manifestações recebidas.

5 Quantidade de canais disponíveis obtida através do chamamento consubstanciado pelo ato nº 62.105 subtraindo as manifestações recebidas.

6 Quantidade de canais disponíveis obtida através do chamamento consubstanciado pelo ato nº 65.517 subtraindo as manifestações recebidas.

7 Canais destinados à processo licitatório.

8 Quantidade de canais disponíveis obtida através do chamamento consubstanciado pelo ato nº 2.875/2008 subtraindo as manifestações recebidas.

9 Quantidade de canais disponíveis obtida através do chamamento consubstanciado pelo ato nº 956/2010 subtraindo as manifestações recebidas.