Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 149 DE 05/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2013

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. REMESSA AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

A remessa ao exterior em pagamento pela aquisição de softwares de prateleira obtidos através de download na rede mundial de computadores não está sujeita à incidência de IRRF.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 1998, art. 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, inciso XII; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 710; Portaria MF nº 181, de 1989; Solução de Divergência Cosit nº 27, de 2008.

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. REMESSA AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

A remessa ao exterior em pagamento pela aquisição de softwares de prateleira obtidos através de download na rede mundial de computadores não está sujeita à incidência da Cide/Royalties

Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 1998, art. 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, inciso XII; Lei nº 11.452, de 2007, art. 20; Portaria MF nº 181, de 1989; Solução de Divergência Cosit nº 27, de 2008.

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. FATO GERADOR.

A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do II.

Dispositivos Legais: Regulamento Aduaneiro, art. 72.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. FATO GERADOR.

A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do IPI.

Dispositivos Legais: RIPI, arts. 2, parágrafo único e 35.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. FATO GERADOR.

A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do Cofins/Importação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º a 4º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. FATO GERADOR.

A aquisição de programa de computador na modalidade de software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do PIS/Importação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º a 4º.