Solução de Consulta 9ª Região Fiscal DISIT nº 10 DE 17/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2006

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOT

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. OPERAÇÕES DE “VENDOR”. VARIAÇÃO CAMBIAL. JUROS E DESCONTOS.

Para os fins de aplicação do Decreto nº 5.442, de 2005, constituem receitas financeiras os juros sobre valores relativos a depósitos judiciais, os juros sobre operações de cobrança de créditos em atraso recebidos de clientes, a variação cambial positiva sobre operações de importação e exportação, os descontos obtidos no pagamento de operações comerciais, a variação cambial sobre os Adiantamentos em Contratos de Câmbio - ACC, e a variação cambial sobre o Pré-Pagamento à Exportação. Não podem ser consideradas como receitas financeiras as diferenças de taxas obtidas nas operações de “Vendor”, em que a vendedora intermedeia para seu cliente a obtenção de financiamento em instituição financeira, prestando serviços de garantia e aprovação cadastral.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998; art. 27, § 2º, da Lei nº 10.865, de 2004; arts. 373, 729, caput, e 730, IV, do Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de 2005; art. 6º, IV, da Circular Bacen nº 2.720, de 1996.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. “VENDOR”. VARIAÇÃO CAMBIAL. JUROS E DESCONTOS.

Para os fins de aplicação do Decreto nº 5.442, de 2005, constituem receitas financeiras os juros sobre valores relativos a depósitos judiciais, os juros sobre operações de cobrança de créditos em atraso recebidos de clientes, a variação cambial positiva sobre operações de importação e exportação, os descontos obtidos no pagamento de operações comerciais, a variação cambial sobre os Adiantamentos em Contratos de Câmbio - ACC, e a variação cambial sobre o Pré-Pagamento à Exportação. Não podem ser consideradas como receitas financeiras as diferenças de taxas obtidas nas operações de “Vendor”, em que a vendedora intermedeia para seu cliente a obtenção de financiamento em instituição financeira, prestando serviços de garantia e aprovação cadastral.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998; art. 27, § 2º, da Lei nº 10.865, de 2004; arts. 373, 729, caput, e 730, IV, do Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de 2005; art. 6º, IV, da Circular Bacen nº 2.720, de 1996.

SC SRRF09-Disit nº 10-2006.pdf