Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8061 DE 24/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Por força do disposto no art. 19, § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 ), a partir da publicação do Ato Declaratório PGFN nº 6, de 1º de dezembro de 2008, a fonte pagadora está autorizada a deixar de reter o imposto sobre a renda incidente sobre o adicional de um terço, previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal , quando agregado a pagamento de férias, simples ou proporcionais, vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 314, DE 20.06.2017 .

Dispositivos Legais: Art. 19, inciso II, e § 4º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 ; arts. 2º, § 2º , e 43, inciso II, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999) ; Parecer PGFN/PGA nº 2.683, de 28 de novembro de 2008, e Ato Declaratório PGFN nº 6, de 1º de dezembro de 2008.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe da Divisão