Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8054 DE 24/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DIÁRIAS. ISENÇÃO

As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II; Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. XIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inc. II; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe