Solução de Consulta COSIT nº 73 DE 31/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: DIÁRIAS. ISENÇÃO. As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.713, de 1998, art. 6°, inc. II; Decreto n° 3000, de 1999, art. 39, inc. XIII; IN SRF n° 15, de 2001, art. 5°, inc. II; Parecer Normativo CST n° 10, de 1992.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral