Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DISIT nº 4047 DE 17/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

O valor do IPI e o do ICMS-Substituição Tributária não se incluem na receita bruta total do vendedor dos bens ou prestador dos serviços.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 164, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º, III, e § 4º, com redação da Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, I, com redação da Lei nº 12.814, de 2013; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 279, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, § 2º, e 59; Parecer Normativo CST nº 77, de 1986.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe