Solução de Consulta COSIT nº 164 DE 25/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. A partir de 1° de janeiro de 2014 a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais normas que obrigam à apuração do lucro real.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts. 13, caput, e 14, I. Lei n° 12.814, de 2013, art. 9°, parágrafo único.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral