Resolução Conjunta SERC/PGE nº 4 de 01/06/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 2004

Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta SERC/PGE nº 003, de 19 de janeiro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições:

RESOLVEM:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta SERC/PGE nº 003, de 19 de janeiro de 2004:

"§ 4º A certidão não pode ser expedida se o sujeito passivo estiver omisso quanto ao cumprimento de qualquer das seguintes obrigações:

I - a de apresentar informações econômico-fiscais previstas no art. 109 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;

II - a de entregar o arquivo magnético de que trata o Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000 (SINTEGRA).".

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2004.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES

Procurador-Geral do Estado